Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Sind Serv Mun Serra no Est
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0053700-58.2006.5.17.0008
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Vara: do Trabalho
Partes e Advogados
Autor(es): Sind Serv Mun Serra no Est, S Sermus Recla *** Sind Serv Mun Serra no Est, S Sermus Reclamado: Carrefour Comercio, Industria Ltda.
Réu(s): Municipio da Serra DESPA *** Municipio da Serra DESPACHO VALENDO COMO ALVARÁ
Advogado(s): Lisyanne da Penha Amorim Bunjes, OAB 007123, ES Advogado: Gabriel *** Lisyanne da Penha Amorim Bunjes, OAB 007123, ES Advogado: Gabrielli Martinelli de Oliveira Silva, OAB 012147, ES, OAB, Vistos etc.
Advogados e OAB
Advogado: FERNANDO SERGIO MAR *** FERNANDO SERGIO MARTINS, OAB 009207-ES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
cumprimento deste alvará. ordem no prazo
**A instituição bancária deverá comprovar o cumprimento desta de 5 dias.
ordem no prazo Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
de 5 dias. VITÓRIA-ES 14 de janeiro de 2025.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Juiz Luís Eduardo Couto de Casado Lima
VITÓRIA-ES 16 de JANEIRO de 2025. Juiz Titular de Vara do Trabalho
Juiz Luís Eduardo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Couto de Casado Lima
Juiz Titular de Vara do Trabalho
0184200.04.1995.5.17.0008 1202733v1
0095500.32.2007.5.17.0008 1203203v1 Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial -
0053700-58.2006.5.17.0008
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-01- SEI/TRT17 - 1203224 - Despacho Judicial
2025 180735 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SEI/TRT17 - 1202733 - Despacho Judicial ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Despacho Judicial
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Despacho Judicial VITV08 - 8ª Vara do Trabalho de Vitória
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Processo: 0053700.58.2006.5.17.0008
VITV08 - 8ª Vara do Trabalho de Vitória Reclamante: Dorio Gomes Filho
Processo: 0184200.04.1995.5.17.0008 Advogado: FERNANDO SERGIO MARTINS, OAB 009207-ES
Reclamante: Sind Serv Mun Serra no Est e S Sermus Reclamado: Carrefour Comercio e Industria Ltda.
Advogado: Lisyanne da Penha Amorim Bunjes, OAB 007123-ES Advogado: Gabrielli Martinelli de Oliveira Silva, OAB 012147-ES
Reclamado: Municipio da Serra DESPACHO VALENDO COMO ALVARÁ
Advogado: -, OAB - Vistos etc.
DESPACHO VALENDO COMO ALVARÁ Valendo este despacho como alvará, determino à Caixa Econômica
Vistos etc. Federal que
Valendo este despacho como alvará, determino ao Banco do efetue a seguinte transferência:
Brasil que efetue - REMANEJAMENTO PARA OUTRO PROCESSO
a seguinte transferência: - CONTA DE ORIGEM: Contas de depósitos judiciais 042 /
- DEVOLUÇÃO AO RECLAMADO 04802811-1 e 042 /
- CONTA DE ORIGEM: Conta de depósito judicial 1700199091534, 04806408-8
de - PROCESSO DE DESTINO:
01/06/2000 Processo: 0000613-94.2023.5.17.0008
- CONTA DE DESTINO: Vara: 8ª Vara do Trabalho de Vitória
Banco: Banco do Brasil Reclamante: TALITA DE OLIVEIRA ORTOLANI - CPF: 137.193.477
Agência: 1301 -02
Conta corrente: 9000003 Reclamada:CARREFOURCOMERCIOEINDUSTRIALTDA-CNPJ:
Beneficiário: Município da Serra 45.543.915/0261-48
CNPJ: 27.174.093/0023-32 *A(s) transferência(s) acima determinada(s) alcança(m) todo o valor
*A(s) transferência(s) acima determinada(s) alcança(m) todo o valor depositado,
depositado, devendo a instituição financeira encerrar a respectiva conta após
devendo a instituição financeira encerrar a respectiva conta após cumprimento deste alvará.
cumprimento deste alvará. **A instituição bancária deverá comprovar o cumprimento desta
**A instituição bancária deverá comprovar o cumprimento desta ordem no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
cumprimento deste alvará. ordem no prazo
**A instituição bancária deverá comprovar o cumprimento desta de 5 dias.
ordem no prazo Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
de 5 dias. VITÓRIA-ES 14 de janeiro de 2025.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Juiz Luís Eduardo Couto de Casado Lima
VITÓRIA-ES 16 de JANEIRO de 2025. Juiz Titular de Vara do Trabalho
Juiz Luís Eduardo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Couto de Casado Lima
Juiz Titular de Vara do Trabalho
0184200.04.1995.5.17.0008 1202733v1
0095500.32.2007.5.17.0008 1203203v1 Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial -
0053700-58.2006.5.17.0008
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-01- SEI/TRT17 - 1203224 - Despacho Judicial
2025 180735 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SEI/TRT17 - 1202733 - Despacho Judicial ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Despacho Judicial
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Despacho Judicial VITV08 - 8ª Vara do Trabalho de Vitória
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Processo: 0053700.58.2006.5.17.0008
VITV08 - 8ª Vara do Trabalho de Vitória Reclamante: Dorio Gomes Filho
Processo: 0184200.04.1995.5.17.0008 Advogado: FERNANDO SERGIO MARTINS, OAB 009207-ES
Reclamante: Sind Serv Mun Serra no Est e S Sermus Reclamado: Carrefour Comercio e Industria Ltda.
Advogado: Lisyanne da Penha Amorim Bunjes, OAB 007123-ES Advogado: Gabrielli Martinelli de Oliveira Silva, OAB 012147-ES
Reclamado: Municipio da Serra DESPACHO VALENDO COMO ALVARÁ
Advogado: -, OAB - Vistos etc.
DESPACHO VALENDO COMO ALVARÁ Valendo este despacho como alvará, determino à Caixa Econômica
Vistos etc. Federal que
Valendo este despacho como alvará, determino ao Banco do efetue a seguinte transferência:
Brasil que efetue - REMANEJAMENTO PARA OUTRO PROCESSO
a seguinte transferência: - CONTA DE ORIGEM: Contas de depósitos judiciais 042 /
- DEVOLUÇÃO AO RECLAMADO 04802811-1 e 042 /
- CONTA DE ORIGEM: Conta de depósito judicial 1700199091534, 04806408-8
de - PROCESSO DE DESTINO:
01/06/2000 Processo: 0000613-94.2023.5.17.0008
- CONTA DE DESTINO: Vara: 8ª Vara do Trabalho de Vitória
Banco: Banco do Brasil Reclamante: TALITA DE OLIVEIRA ORTOLANI - CPF: 137.193.477
Agência: 1301 -02
Conta corrente: 9000003 Reclamada:CARREFOURCOMERCIOEINDUSTRIALTDA-CNPJ:
Beneficiário: Município da Serra 45.543.915/0261-48
CNPJ: 27.174.093/0023-32 *A(s) transferência(s) acima determinada(s) alcança(m) todo o valor
*A(s) transferência(s) acima determinada(s) alcança(m) todo o valor depositado,
depositado, devendo a instituição financeira encerrar a respectiva conta após
devendo a instituição financeira encerrar a respectiva conta após cumprimento deste alvará.
cumprimento deste alvará. **A instituição bancária deverá comprovar o cumprimento desta
**A instituição bancária deverá comprovar o cumprimento desta ordem no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224161