Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Sind Trab Empr Ferroviarias de Vitoria
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0176900-50.1988.5.17.0003
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Vara: do Trabalho de Vitória Ofício, que deverá ser
Partes e Advogados
Advogado(s): Willis Alan Rangel Nunes, OAB 002295, ES meio de malote digital., Cla *** Willis Alan Rangel Nunes, OAB 002295, ES meio de malote digital., Clarita Carvalho de Mendonça, OAB 002602, ES que os atos ora praticados
Advogados e OAB
Advogado: Willis Alan Rangel Nunes, OAB 00 *** Willis Alan Rangel Nunes, OAB 002295-ES meio de malote digital.
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4168/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025
SEI/TRT17 - 1211297 - Despacho Judicial 16.968, do Livro 2-CC, conforme consta da Averbação nº
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 04/16.968 da matrícula.
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Eventuais emolumentos devidos deverão ser quitados pela parte
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS interessada diretamente
Despacho Judicial no Cartório.
TR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Por economia e celeridade, confiro ao presente despacho força de
VITV03 - 3ª Vara do Trabalho de Vitória Ofício, que deverá ser
Processo: 0176900.50.1988.5.17.0003 encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Recorrente: Banco do Brasil S/A 1ª Zona da Serra/ES por
Advogado: Willis Alan Rangel Nunes, OAB 002295-ES meio de malote digital.
Recorrido: Celio Campos de Freitas Desnecessário a digitalização e conversão em eletrônicos, uma vez
Advogado: Clarita Carvalho de Mendonça, OAB 002602-ES que os atos ora praticados
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) RÉ intimado(a)(s) ficarão registrados no andamento processual e o conteúdo poderá
do presente despacho, por ser acessado por meio do
meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é Portal.
certificada a seguir. Com a publicação deste no DeJT fica a demandada ciente, inclusive
DESPACHO por meio de sua
Vistos etc. procuradora constituída, NATÁLIA RODRIGUES MARTINS OAB/ES
O Banco do Brasil requer a expedição de ofício ao Cartório de 25.878.
Registro de Imóveis do 1º Juiz Itamar Pessi
Ofício da 1ª Zona da Serra/ES, pois alega constar naquele cartório Juiz Titular de Vara do Trabalho
o registro de penhora TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
sobre o imóvel de sua propriedade, de Matrícula 16.968 do Livro 2- VITV03 - 3ª Vara do Trabalho de Vitória
CC, oriundo de Mandado
de Penhora, Avaliação e Registro de Imóvel nº 1606/2001, extraído
dos autos do Processo nº 0176900.50.1988.5.17.0003 1211297v1
RT 1769/1988, datado de 22/04/1999, expedido por esta 3ª Vara do
Trabalho de Vitória/ES. Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 19-02-
2025 184439
Pois bem. Trata-se de processo físico que foi arquivado em 20-06-
2003 em razão da quitação SEI/TRT17 - 1211403 - Despacho Judicial
do acordo firmado entre as partes. A propósito, os autos foram TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
eliminados em 18-04-2012, ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
conforme consta do andamento processual acessado por meio do AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
Portal. Despacho Judicial
Portanto, e tendo em vista que a certidão do Cartório expedida em TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
03-06-2024 comprova a VITV03 - 3ª Vara do Trabalho de Vitória
existência da restrição aventada pelo Banco do Brasil, DEFIRO a Processo: 0215200.76.1991.5.17.0003
expedição de ofício ao Reclamante: Sind Trab Empr Ferroviarias de Vitoria
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona da Advogado: SIDNEY FERREIRA SCHREIBER, OAB 00255B-ES
Serra/ES determinando àquela Reclamado: Companhia Vale do Rio Doce
serventia que proceda ao cancelamento do registro de penhora Advogado: RODOLFO GOMES AMADEO, OAB 097514-RJ
levada a efeito por este Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) RÉ intimado(a)(s)
Juízo nos autos do processo 1769/88 (número atual CNJ - do presente despacho, por
0176900-50.1988.5.17.0003) meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é
sobre o imóvel de propriedade de Banco do Brasil S.A., certificada a seguir.
registrado sob a Matrícula nº DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025
SEI/TRT17 - 1211297 - Despacho Judicial 16.968, do Livro 2-CC, conforme consta da Averbação nº
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 04/16.968 da matrícula.
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Eventuais emolumentos devidos deverão ser quitados pela parte
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS interessada diretamente
Despacho Judicial no Cartório.
TR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Por economia e celeridade, confiro ao presente despacho força de
VITV03 - 3ª Vara do Trabalho de Vitória Ofício, que deverá ser
Processo: 0176900.50.1988.5.17.0003 encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Recorrente: Banco do Brasil S/A 1ª Zona da Serra/ES por
Advogado: Willis Alan Rangel Nunes, OAB 002295-ES meio de malote digital.
Recorrido: Celio Campos de Freitas Desnecessário a digitalização e conversão em eletrônicos, uma vez
Advogado: Clarita Carvalho de Mendonça, OAB 002602-ES que os atos ora praticados
Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) RÉ intimado(a)(s) ficarão registrados no andamento processual e o conteúdo poderá
do presente despacho, por ser acessado por meio do
meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é Portal.
certificada a seguir. Com a publicação deste no DeJT fica a demandada ciente, inclusive
DESPACHO por meio de sua
Vistos etc. procuradora constituída, NATÁLIA RODRIGUES MARTINS OAB/ES
O Banco do Brasil requer a expedição de ofício ao Cartório de 25.878.
Registro de Imóveis do 1º Juiz Itamar Pessi
Ofício da 1ª Zona da Serra/ES, pois alega constar naquele cartório Juiz Titular de Vara do Trabalho
o registro de penhora TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
sobre o imóvel de sua propriedade, de Matrícula 16.968 do Livro 2- VITV03 - 3ª Vara do Trabalho de Vitória
CC, oriundo de Mandado
de Penhora, Avaliação e Registro de Imóvel nº 1606/2001, extraído
dos autos do Processo nº 0176900.50.1988.5.17.0003 1211297v1
RT 1769/1988, datado de 22/04/1999, expedido por esta 3ª Vara do
Trabalho de Vitória/ES. Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 19-02-
2025 184439
Pois bem. Trata-se de processo físico que foi arquivado em 20-06-
2003 em razão da quitação SEI/TRT17 - 1211403 - Despacho Judicial
do acordo firmado entre as partes. A propósito, os autos foram TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
eliminados em 18-04-2012, ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
conforme consta do andamento processual acessado por meio do AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
Portal. Despacho Judicial
Portanto, e tendo em vista que a certidão do Cartório expedida em TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
03-06-2024 comprova a VITV03 - 3ª Vara do Trabalho de Vitória
existência da restrição aventada pelo Banco do Brasil, DEFIRO a Processo: 0215200.76.1991.5.17.0003
expedição de ofício ao Reclamante: Sind Trab Empr Ferroviarias de Vitoria
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona da Advogado: SIDNEY FERREIRA SCHREIBER, OAB 00255B-ES
Serra/ES determinando àquela Reclamado: Companhia Vale do Rio Doce
serventia que proceda ao cancelamento do registro de penhora Advogado: RODOLFO GOMES AMADEO, OAB 097514-RJ
levada a efeito por este Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) RÉ intimado(a)(s)
Juízo nos autos do processo 1769/88 (número atual CNJ - do presente despacho, por
0176900-50.1988.5.17.0003) meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, cuja publicação é
sobre o imóvel de propriedade de Banco do Brasil S.A., certificada a seguir.
registrado sob a Matrícula nº DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225407