Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Sind Trab Empr Ferroviarias de Vitoria
serão desconsideradas.
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Autor(es): Sind Trab Empr Ferr *** Sind Trab Empr Ferroviarias de Vitoria
Réu(s): VALE *** VALE S.A.
Advogado(s): SIDNEY FERREIRA SCHREIBER, OAB 00255B *** SIDNEY FERREIRA SCHREIBER, OAB 00255B, ES, Bárbara Braun Rizk, OAB 013843
Advogados e OAB
Advogado: SIDNEY FERREIRA SCHR *** SIDNEY FERREIRA SCHREIBER, OAB 00255B-ES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e 0121000.92.2005.5.17.0001 1233062v1
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
neste Tribunal, o que impossibilita
2025 154833
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
SEI/TRT17 - 1232891 - Des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pacho Judicial
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SIP impede qualquer tipo de
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
endereços.
Despacho Judicial
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
reclamada, verifico que a empresa
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Processo: 0076000.79.1999.5.17.0001
requerimento de liberação do saldo
Reclamante: Sind Trab Empr Ferroviarias de Vitoria
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
Advogado: SIDNEY FERREIRA SCHREIBER, OAB 00255B-ES
evidências de que seria a titular do
Reclamado: VALE S.A.
direito pleiteado.
Advogado: Bárbara Braun Rizk, OAB 013843-ES
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
DESPACHO
devidamente intimada, por
Vistos etc.
intermédio de seu patrono, Dra. Bárbara Braun Rizk, OAB-ES
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
13.843 e Dra. Carla Gusman Zouain,
prestação jurisdicional dos autos
OAB-ES 7.582 de que deverão diligenciar junto ao Arquivo
físicos do processo em tela.
Judicial deste Egrégio Tribunal do
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo excedente,
judiciais eram expedidos sem ordem de
pertence à requerente, porquanto a
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de forma clara e
respectiva instituição financeira
objetiva a titularidade não tem,
para, após identificação, promover o saque devido.
por si só, o condão de autorizar o levantamento dos valores
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
pretendidos.
100% digital, o que significa que os
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
comprovação cabal e fundamentada
forma eletrônica, via sistema PJE.
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
deverá ingressar com ação própria,
movimentação, localização e
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
devidamente vinculada/associada a
neste Tribunal, o que impossibilita
este processo, anexando toda documentação probatória da
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
titularidade do saldo existente, sob pena
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
de indeferimento da petição inicial.
SIP impede qualquer tipo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
endereços.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema e-doc, que versarem sobre este
reclamada, verifico que a empresa
assunto serão desconsideradas.
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock
requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e 0121000.92.2005.5.17.0001 1233062v1
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
neste Tribunal, o que impossibilita
2025 154833
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
SEI/TRT17 - 1232891 - Des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pacho Judicial
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SIP impede qualquer tipo de
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
endereços.
Despacho Judicial
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
reclamada, verifico que a empresa
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Processo: 0076000.79.1999.5.17.0001
requerimento de liberação do saldo
Reclamante: Sind Trab Empr Ferroviarias de Vitoria
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
Advogado: SIDNEY FERREIRA SCHREIBER, OAB 00255B-ES
evidências de que seria a titular do
Reclamado: VALE S.A.
direito pleiteado.
Advogado: Bárbara Braun Rizk, OAB 013843-ES
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
DESPACHO
devidamente intimada, por
Vistos etc.
intermédio de seu patrono, Dra. Bárbara Braun Rizk, OAB-ES
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
13.843 e Dra. Carla Gusman Zouain,
prestação jurisdicional dos autos
OAB-ES 7.582 de que deverão diligenciar junto ao Arquivo
físicos do processo em tela.
Judicial deste Egrégio Tribunal do
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo excedente,
judiciais eram expedidos sem ordem de
pertence à requerente, porquanto a
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de forma clara e
respectiva instituição financeira
objetiva a titularidade não tem,
para, após identificação, promover o saque devido.
por si só, o condão de autorizar o levantamento dos valores
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
pretendidos.
100% digital, o que significa que os
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
comprovação cabal e fundamentada
forma eletrônica, via sistema PJE.
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
deverá ingressar com ação própria,
movimentação, localização e
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
devidamente vinculada/associada a
neste Tribunal, o que impossibilita
este processo, anexando toda documentação probatória da
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
titularidade do saldo existente, sob pena
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
de indeferimento da petição inicial.
SIP impede qualquer tipo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
endereços.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema e-doc, que versarem sobre este
reclamada, verifico que a empresa
assunto serão desconsideradas.
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock
requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902