Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Sind Trab Empres Ferroviarias de Vitoria

serão desconsideradas.
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Advogado(s): Luis Fernando Nogueira Moreira, OAB 006942, *** Luis Fernando Nogueira Moreira, OAB 006942, ES, Marcella Rios Gava Furlan, OAB 009611
Advogados e OAB
Advogado: Luis Fernando Nogueira *** Luis Fernando Nogueira Moreira, OAB 006942-ES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
direito pleiteado.
0107800.18.2005.5.17.0001 1232607v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 15-05-
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ
2025 141431
116.514, de que deverá diligenciar
SEI/TRT17 - 1232129 - Despacho Judicial
junto ao Arquivo Judicial deste Egrég ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io Tribunal do Trabalho, a
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
fim de constatar se, de fato, o saldo
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
extrato bancário, sem apontar, de
Despacho Judicial
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
autorizar o levantamento dos
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
valores pretendidos.
Processo: 0041700.28.1998.5.17.0001
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Agravante: Renaldo Pereira Trancoso
comprovação cabal e fundamentada
Advogado: Luis Fernando Nogueira Moreira, OAB 006942-ES
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Agravado: Industria de Bebidas Antarctica do Sudeste S.A.
deverá ingressar com ação própria,
Advogado: Marcella Rios Gava Furlan, OAB 009611-ES
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO
devidamente vinculada/associada a
Vistos etc.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
prestação jurisdicional dos autos
este processo, anexando toda documentação probatória da
físicos do processo em tela.
titularidade do saldo existente, sob pena
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
de indeferimento da petição inicial.
judiciais eram expedidos sem ordem de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira
assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido.
Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE.
0041700.28.1998.5.17.0001 1232129v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado 2025 130208
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1232599 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0105800.60.1996.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Reclamante: Sind Trab Empres Ferroviarias de Vitoria
requerimento de liberação do saldo Advogado: Rodrigo de Carvalho Zauli, OAB 071933-MG
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Reclamado: Cia Vale do Rio Doce Cvrd
evidências de que seria a titular do Advogado: Rodrigo de Carvalho Zauli, OAB 071933-MG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:06
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