Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Sind Trab Empres Ferroviarias de Vitoria

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual
Vara: do Trabalho de Vitória
Partes e Advogados
Autor(es): Sind Trab Empres Fer *** Sind Trab Empres Ferroviarias de Vitoria
Réu(s): VALE *** VALE S.A.
Advogado(s): SIDNEY FERREIRA SCHREIBER, OAB 00255B *** SIDNEY FERREIRA SCHREIBER, OAB 00255B, ES, Carla Gusman Zouain, OAB 007582
Advogados e OAB
Advogado: SIDNEY FERREIRA SCHR *** SIDNEY FERREIRA SCHREIBER, OAB 00255B-ES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
direito pleiteado.
0272900.79.1992.5.17.0001 1237426v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 03-06-
intermédio de seu patrono, Dra. Leticia Almeida Grisoli, OAB/rj
2025 151133
116.514, de que deverá diligenciar
SEI/TRT17 - 1237406 - Despacho Judicial
junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Tribunal do Trabalho, a fim
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
de constatar se, de fato, o saldo
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
extrato bancário, sem apontar,
Despacho Judicial
de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
de autorizar o levantamento dos
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
valores pretendidos.
Processo: 0103900.42.1996.5.17.0001
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Reclamante: Sind Trab Empres Ferroviarias de Vitoria
comprovação cabal e
Advogado: SIDNEY FERREIRA SCHREIBER, OAB 00255B-ES
fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
Reclamado: VALE S.A.
empresa ré, essa deverá ingressar
Advogado: Carla Gusman Zouain, OAB 007582-ES
com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
DESPACHO
"Alvará Judicial", devidamente
Vistos etc.
vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
probatória da titularidade do
prestação jurisdicional dos autos
saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela.
Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
Juíza Titular de Vara do Trabalho
judiciais eram expedidos sem ordem
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
da respectiva instituição
financeira para, após identificação, promover o saque devido.
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
0103900.42.1996.5.17.0001 1237406v1
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 11-06-
forma eletrônica, via sistema PJE. 2025 135346
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para SEI/TRT17 - 1239283 - Despacho Judicial
movimentação, localização e TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
neste Tribunal, o que impossibilita AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. Despacho Judicial
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SIP impede qualquer tipo de VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Processo: 0094900.27.2010.5.17.0001
endereços. Reclamante: Romildo Pereira Lopes
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa Advogado: LEONARDO DEZAN LIMA, OAB 015922-ES
reclamada, verifico que a empresa Reclamado: MD CONSTRUTORA LTDA
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Advogado: Marcelo Augusto Machado Schumann, OAB 00146B-ES
requerimento de liberação do saldo e
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar ANDRÉ LUIZ RIGO COSTA DOS SANTOS - OAB/ES 27.590
evidências de que seria a titular do DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647
Cadastrado em: 13/08/2025 06:04
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