Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Sind Trab Empres Ferroviarias de Vitoria comprovação cabal

serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
Assunto: serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Partes e Advogados
Autor(es): Sind Trab Empres Ferroviarias de Vit *** Sind Trab Empres Ferroviarias de Vitoria comprovação cabal, fundamentada
Réu(s): Cia Vale do Rio Doce Cvrd deve *** Cia Vale do Rio Doce Cvrd deverá ingressar com ação própria
Advogado(s): SIDNEY FERREIRA SCHREIBER, OAB 00255B, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa *** SIDNEY FERREIRA SCHREIBER, OAB 00255B, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, RODOLFO GOMES AMADEO, OAB 097514, RJ no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial"
Advogados e OAB
Advogado: SIDNEY FERREIRA SCHREIBER, OAB 00255B-ES de que o s *** SIDNEY FERREIRA SCHREIBER, OAB 00255B-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 23
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
assunto serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0137000.56.1994.5.17.0001 1233434v1 Assim, com a publicação deste despach ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 19-05- intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ
2025 141803
116.514, de que deverá diligenciar
SEI/TRT17 - 1233418 - Despacho Judicial junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO fim de constatar se, de fato, o saldo
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS extrato bancário, sem apontar, de
Despacho Judicial forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO autorizar o levantamento dos
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória valores pretendidos.
Processo: 0103800.87.1996.5.17.0001 Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Reclamante: Sind Trab Empres Ferroviarias de Vitoria comprovação cabal e fundamentada
Advogado: SIDNEY FERREIRA SCHREIBER, OAB 00255B-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Reclamado: Cia Vale do Rio Doce Cvrd deverá ingressar com ação própria,
Advogado: RODOLFO GOMES AMADEO, OAB 097514-RJ no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0103800.87.1996.5.17.0001 1233418v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 19-05-
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado 2025 142453
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1233429 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0123800.16.1993.5.17.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:05
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