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SINDICATO DAS EMPRESAS DE
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Identificação
Nº Processo: 0001625-31.2024.5.10.0000
Partes e Advogados
Autor: SINDICATO DAS *** SINDICATO DAS EMPRESAS DE
Advogados e OAB
Advogado: CLÁUDIO LUIZ *** CLÁUDIO LUIZ SILVEIRA ALBA
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4260/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Julho de 2025
procedentes os pedidos formulados, para rescindir o r. acórdão 6) AG-AR 0002434-21.2024.5.10.000
proferido pela 1ª Turma, nos autos do processo nº 0000938- Relatora: Desembargadora ELKE DORIS JUST
27.2019.5.10.0001, e, em novo julgamento, o extinguir, na forma do Agravante/Réu: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE
art. 485, inciso V, do CPC. Tudo nos termos do voto do RODOVIÁRIO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VEÍCULOS AUTOMOTORES DO RIO GRANDE
Desembargador Relator. DO SUL
Advogado: CLÁUDIO LUIZ SILVEIRA ALBA
3) AR 0001625-31.2024.5.10.0000 Agravada/Réu: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
Relator: Desembargadora MARIA REGINA MACHADO Agravado/Autor: SINDICATO DAS EMPRESAS DE
GUIMARÃES TRANSPORTES DE CARGA E LOGÍSTICA NO ESTADO DO RIO
Autora: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF GRANDE DO SUL - SETCERGS
Ré: ALMINDA EVARISTO DA SILVA Advogados: DIEGO RIOS COSTER E FERNANDO ANTONIO
Advogados: MAX ROBERT MELO, CÉZAR ROCHA PEREIRA DOS ZANELLA
SANTOS E OUTRA Em 28/01/2025 - Após o voto da Desembargadora Relatora, que
Após o voto da Desembargadora Relatora, que admite a presente conhecia do Agravo Interno e, no mérito, negava-lhe provimento, e
Ação Rescisória para, no mérito, julgá-la improcedente, mantendo da proposta preliminar de deferimento do pedido da Federação
incólume o v. acórdão proferido pela e. Terceira Turma desta Corte Interestadual dos Cegonheiros - FEICEG (id 0a4c189), para
Regional, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001582- admissão nos autos na qualidade de Amicus Curiae, o julgamento
70.2015.5.10.0013, o julgamento foi suspenso, em razão do foi suspenso, em razão do deferimento de vista regimental ao
deferimento de vista regimental ao Desembargador João Amílcar Desembargador João Amílcar Pavan. Os demais decidiram
Pavan. Os demais decidiram aguardar. aguardar.
Nesta Assentada - Após voto de vista regimental proferido pelo
4) AG-AR 0002129-37.2024.5.10.0000 Desembargador João Amílcar Pavan, que acompanha o relator,
Relator: Desembargador JOÃO LUÍS ROCHA SAMPAIO DECIDIU a eg. 1ª Seção Especializada, por unanimidade, aprovar
Agravante/Autora: SHOX DO BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe
Advogados: HELTON FÉLIX MENDONÇA E DEISE REZENDE provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
BONFIM Retifique-se a autuação para incluir a Federação Interestadual dos
Agravado/Réu: SEBASTIÃO CUNHA DE SOUSA Cegonheiros - FEICEG como terceira interessada. Anote-se,
A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar inclusive os dados do procurador constituído.
o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. 7) ED-AR 0002787-61.2024.5.10.0000
Relatora: Desembargadora CILENE FERREIRA AMARO SANTOS
5) ED-AR 0002256-72.2024.5.10.0000 Embargante/Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Relatora: Desembargadora CILENE FERREIRA AMARO SANTOS Embargados/Réus: LUCÉLIA MONTEIRO OLIVEIRA, MARIA
Embargante/Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PAULA MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO, MARIA FERNANDA
Embargados/Réus: MARIA PAULA MONTEIRO OLIVEIRA MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO E FLÁVIO ABRAÃO
CARDOSO, MARIA FERNANDA MONTEIRO OLIVEIRA MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO
CARDOSO, FLÁVIO ABRAÃO MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO Advogada: RIZALVA MARIA PEREIRA DA SILVA
E LUCÉLIA MONTEIRO OLIVEIRA Réu: CARTÃO BRB S/A
Advogada: RIZALVA MARIA PEREIRA DA SILVA Advogado: NEY MENESES SILVA LOPES
Embargado/Réu: CARTÃO BRB S/A A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Advogado: NEY MENESES SILVA LOPES o relatório, conhecer dos Embargos de Declaração opostos e, no
A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da
o relatório, conhecer dos Embargos de Declaração em Ação Desembargadora Relatora.
Rescisória e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto
da Desembargadora Relatora. 8) AR 0002960-85.2024.5.10.0000
Relator: Desembargador JOÃO LUÍS ROCHA SAMPAIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Julho de 2025
procedentes os pedidos formulados, para rescindir o r. acórdão 6) AG-AR 0002434-21.2024.5.10.000
proferido pela 1ª Turma, nos autos do processo nº 0000938- Relatora: Desembargadora ELKE DORIS JUST
27.2019.5.10.0001, e, em novo julgamento, o extinguir, na forma do Agravante/Réu: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE
art. 485, inciso V, do CPC. Tudo nos termos do voto do RODOVIÁRIO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VEÍCULOS AUTOMOTORES DO RIO GRANDE
Desembargador Relator. DO SUL
Advogado: CLÁUDIO LUIZ SILVEIRA ALBA
3) AR 0001625-31.2024.5.10.0000 Agravada/Réu: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
Relator: Desembargadora MARIA REGINA MACHADO Agravado/Autor: SINDICATO DAS EMPRESAS DE
GUIMARÃES TRANSPORTES DE CARGA E LOGÍSTICA NO ESTADO DO RIO
Autora: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF GRANDE DO SUL - SETCERGS
Ré: ALMINDA EVARISTO DA SILVA Advogados: DIEGO RIOS COSTER E FERNANDO ANTONIO
Advogados: MAX ROBERT MELO, CÉZAR ROCHA PEREIRA DOS ZANELLA
SANTOS E OUTRA Em 28/01/2025 - Após o voto da Desembargadora Relatora, que
Após o voto da Desembargadora Relatora, que admite a presente conhecia do Agravo Interno e, no mérito, negava-lhe provimento, e
Ação Rescisória para, no mérito, julgá-la improcedente, mantendo da proposta preliminar de deferimento do pedido da Federação
incólume o v. acórdão proferido pela e. Terceira Turma desta Corte Interestadual dos Cegonheiros - FEICEG (id 0a4c189), para
Regional, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001582- admissão nos autos na qualidade de Amicus Curiae, o julgamento
70.2015.5.10.0013, o julgamento foi suspenso, em razão do foi suspenso, em razão do deferimento de vista regimental ao
deferimento de vista regimental ao Desembargador João Amílcar Desembargador João Amílcar Pavan. Os demais decidiram
Pavan. Os demais decidiram aguardar. aguardar.
Nesta Assentada - Após voto de vista regimental proferido pelo
4) AG-AR 0002129-37.2024.5.10.0000 Desembargador João Amílcar Pavan, que acompanha o relator,
Relator: Desembargador JOÃO LUÍS ROCHA SAMPAIO DECIDIU a eg. 1ª Seção Especializada, por unanimidade, aprovar
Agravante/Autora: SHOX DO BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe
Advogados: HELTON FÉLIX MENDONÇA E DEISE REZENDE provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
BONFIM Retifique-se a autuação para incluir a Federação Interestadual dos
Agravado/Réu: SEBASTIÃO CUNHA DE SOUSA Cegonheiros - FEICEG como terceira interessada. Anote-se,
A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar inclusive os dados do procurador constituído.
o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. 7) ED-AR 0002787-61.2024.5.10.0000
Relatora: Desembargadora CILENE FERREIRA AMARO SANTOS
5) ED-AR 0002256-72.2024.5.10.0000 Embargante/Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Relatora: Desembargadora CILENE FERREIRA AMARO SANTOS Embargados/Réus: LUCÉLIA MONTEIRO OLIVEIRA, MARIA
Embargante/Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PAULA MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO, MARIA FERNANDA
Embargados/Réus: MARIA PAULA MONTEIRO OLIVEIRA MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO E FLÁVIO ABRAÃO
CARDOSO, MARIA FERNANDA MONTEIRO OLIVEIRA MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO
CARDOSO, FLÁVIO ABRAÃO MONTEIRO OLIVEIRA CARDOSO Advogada: RIZALVA MARIA PEREIRA DA SILVA
E LUCÉLIA MONTEIRO OLIVEIRA Réu: CARTÃO BRB S/A
Advogada: RIZALVA MARIA PEREIRA DA SILVA Advogado: NEY MENESES SILVA LOPES
Embargado/Réu: CARTÃO BRB S/A A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Advogado: NEY MENESES SILVA LOPES o relatório, conhecer dos Embargos de Declaração opostos e, no
A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da
o relatório, conhecer dos Embargos de Declaração em Ação Desembargadora Relatora.
Rescisória e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto
da Desembargadora Relatora. 8) AR 0002960-85.2024.5.10.0000
Relator: Desembargador JOÃO LUÍS ROCHA SAMPAIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229234