Processo ativo

é sempre facultado modificar o pedido

0011781-38.2024.5.15.0033
de Busca e Apreensão- Alienação Fiduciária para Execução de Título Extrajudicial.
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de Marília/
Assunto: de Busca e Apreensão- Alienação Fiduciária para Execução de Título Extrajudicial.
Partes e Advogados
Autor: é sempre facultado *** é sempre facultado modificar o pedido
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
penhora no rosto destes autos, efetivada para garantir a dívida no Processo que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Marília/
SP, feito nº 0011781-38.2024.5.15.0033, onde consta como reclamante: SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO DE
MARÍLIA e reclamado: Connectparts Comércio de Peças e Acessórios Automotores S/A, cujo débito importa em R$ 20.000,00,
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conforme fl. 551. Servirá a presente como ofício em resposta ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP, feito nº 0011781-
38.2024.5.15.0033 e 0010057-62.2025.5.15.0033. Encaminhe-se a Serventia o presente por e-mail institucional, informando-lhe
o cumprimento da medida imposta. No mais, manifeste-se o exequente, em 15 dias, acerca dos esclarecimentos prestados às
fls. 543/546, informando, ainda, se mantém o interesse na continuidade da intimação dos terceiros adquirentes. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP),
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1020652-22.2024.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.S.C.F.S. -
Vistos. Defiro o requerimento de conversão (fls. 185), considerando-se que ao autor é sempre facultado modificar o pedido
antes da citação, bem como os princípios da celeridade e economia processual, informadores do processo civil. Complemente
a parte exequente, o recolhimento das custas processuais iniciais, na forma do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003
alterado pela Lei nº 17.785 de 03/10/2023 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução
de título extrajudicial; no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do C.P.C.
Comprovado o recolhimento, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para as alterações necessárias acerca da conversão
deferida no SAJ, alterando a classe-assunto de Busca e Apreensão- Alienação Fiduciária para Execução de Título Extrajudicial.
Após a comprovação da antecipação das despesas/diligências do Oficial de Justiça e indicação do endereço, cite-se a parte
executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez
por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e
art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta
de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o
não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada,
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o
disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das
parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1020741-79.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. Aguarde-se
o integral cumprimento do acordo homologado nos autos às fls.277, com término previsto em 20/04/2028. Int. - ADV: BISSON,
BORTOLOTI E MORENO ? SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1021255-95.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.L.L. - U.M.C.T.M. -
Vistos. Aguarde-se a manifestação do perito, conforme fls. 297. Int... - ADV: MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP),
IGOR BREGION (OAB 465203/SP)
Processo 1073194-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Thiago da Silva Lourenco - Banco Triângulo S/A - Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, intime-se
a parte responsável pelas custas finais, Thiago da Silva Lourenco, pelo correio, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do
Código de Processo Civil, para pagamento do débito em 60 (sessenta) dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição
da dívida, conforme art. 1098, §1º das NSCGJ, no valor de R$ 303,74, mais R$ 33,32, total de R$ 337,07. Int. - ADV: WESLEY
PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP), FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO (OAB 14503/CE), MARCOS CESAR
CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO FERREIRA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0697/2025
Processo 0010753-33.1995.8.26.0344 (344.01.1995.010753) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Banco Mercantil de Sao Paulo Sa - Pedido de desarquivamento: Providencie o subscritor Dr. ALEXANDRE CARLOS GASPON
- OAB/SP 189.737 , o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$44,86 (quarenta e quatro reais e oitenta e seis
centavos), equivalente a 1,212 UFESP, nos termos da Lei nº 11.608/2003, com redação alterada pela Lei nº 16.897/2018,
através da emissão de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2,
diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários - São Paulo), sob pena de não prosseguimento da solicitação. Prazo: 30
(trinta) dias. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE CARLOS GASPON (OAB 189737/SP)
Processo 0028057-83.2011.8.26.0344 (344.01.2011.028057) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação -
Rafael Romão Neto - Pedido de desarquivamento: Providencie o subscritor Dr. ALEXANDRE CARLOS GASPON - OAB/189.737,
o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$44,86 (quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), equivalente
a 1,212 UFESP, nos termos da Lei nº 11.608/2003, com redação alterada pela Lei nº 16.897/2018, através da emissão de Guia
do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do
Brasil (formulários - São Paulo), sob pena de não prosseguimento da solicitação. Prazo: 30 (trintas) dias. - ADV: NILTON CESAR
ALVES (OAB 382297/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 01:05
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