Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0040600-33.2012.5.21.0002
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Autor(es): SINDICATO DOS *** SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
Advogados e OAB
Advogado: ALTAIR SOARES DA ROCHA 2. Nesse propósit *** ALTAIR SOARES DA ROCHA 2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4161/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os COMÉRCIO HOTELEIROS E
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos SIMILARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e SINDHOTELEIROS/RN – CNPJ: 08.030.033/0001-96
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação ADVOGADO:ROBERTO FERNAND ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE AMORIM JUNIOR -
de cópia deste, determino à Caixa Econômica Federal, Agência OAB/RN 7235
2230, que em face do depósito recursal havido em 29/07/2005, no RECLAMADA:TINOS MOTEL LTDA E OUTROS – CNPJ
valor de R$2.398,24 (dois mil trezentos e noventa e oito reais e 08.393.365/0001-35
vinte e quatro centavos), com código da empresa: 9951200010304 ADVOGADO:ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO – OAB/RN
e código do empregado: 118413, proceda-se com a transferência 14966
de todo o valor remanescente ali existente, correspondente a
100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a
Agência 4255, desse ente financeiro, Operação 003, Conta nº DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
930100-6, em que é titular a FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS JUDICIAL
FEDERAIS (FUNCEF), CNPJ 00.436.923/0001-90.
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
de lançamentos estatísticos. (DIMON)
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à Vistos etc.
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
a consideração de que não há mais depósitos com valores 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem
nº 01/2019). sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos
9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse. arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º
129/2019 que trata das atribuições da Divisão de
Natal-RN, 28 de janeiro de 2025. Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), este
órgão procedeu à identificação do presente feito, a partir dos
relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas
SIMONE MEDEIROS JALIL instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar
Juíza Auxiliar da Corregedoria sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de
liberação, em favor das partes processuais.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
Processo Nº ACC-0040600-33.2012.5.21.0002
Reclamada TINOS MOTEL LTDA
Advogado ALTAIR SOARES DA ROCHA 2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica
FILHO(OAB: 14966/RN)
Federal, o depósito recursal, com Código do
Intimado(s)/Citado(s): Empregador:6337700002291, e, Código do Empregado:180541,
- TINOS MOTEL LTDA
havido em 16/07/2014 no valor de R$14.116,21 (quatorze mil e
cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), a teor do
ACC 0040600-33.2012.5.21.0002 (2ª Vara do Trabalho de
depreendido da fl.444, pendente de levantamento.
Natal/RN – Proc. Físico)
RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os COMÉRCIO HOTELEIROS E
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos SIMILARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e SINDHOTELEIROS/RN – CNPJ: 08.030.033/0001-96
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação ADVOGADO:ROBERTO FERNAND ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE AMORIM JUNIOR -
de cópia deste, determino à Caixa Econômica Federal, Agência OAB/RN 7235
2230, que em face do depósito recursal havido em 29/07/2005, no RECLAMADA:TINOS MOTEL LTDA E OUTROS – CNPJ
valor de R$2.398,24 (dois mil trezentos e noventa e oito reais e 08.393.365/0001-35
vinte e quatro centavos), com código da empresa: 9951200010304 ADVOGADO:ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO – OAB/RN
e código do empregado: 118413, proceda-se com a transferência 14966
de todo o valor remanescente ali existente, correspondente a
100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a
Agência 4255, desse ente financeiro, Operação 003, Conta nº DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
930100-6, em que é titular a FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS JUDICIAL
FEDERAIS (FUNCEF), CNPJ 00.436.923/0001-90.
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
de lançamentos estatísticos. (DIMON)
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à Vistos etc.
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
a consideração de que não há mais depósitos com valores 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem
nº 01/2019). sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos
9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse. arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º
129/2019 que trata das atribuições da Divisão de
Natal-RN, 28 de janeiro de 2025. Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), este
órgão procedeu à identificação do presente feito, a partir dos
relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas
SIMONE MEDEIROS JALIL instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar
Juíza Auxiliar da Corregedoria sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de
liberação, em favor das partes processuais.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
Processo Nº ACC-0040600-33.2012.5.21.0002
Reclamada TINOS MOTEL LTDA
Advogado ALTAIR SOARES DA ROCHA 2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica
FILHO(OAB: 14966/RN)
Federal, o depósito recursal, com Código do
Intimado(s)/Citado(s): Empregador:6337700002291, e, Código do Empregado:180541,
- TINOS MOTEL LTDA
havido em 16/07/2014 no valor de R$14.116,21 (quatorze mil e
cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), a teor do
ACC 0040600-33.2012.5.21.0002 (2ª Vara do Trabalho de
depreendido da fl.444, pendente de levantamento.
Natal/RN – Proc. Físico)
RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046