Processo ativo

4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 118

serão desconsideradas. Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória SIP impede qualquer tipo de
Assunto: serão desconsideradas. Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: João Batista Dalapíccola Sampa *** João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367-ES pretendidos.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
devidamente vinculada/associada a movimentação, localização e
este processo, anexando toda documentação probatória da registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
titularidade do saldo existente, sob pena neste Tribunal, o que impossibilita
de indeferimento da petição inicial. o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
TRIBUNAL REGIONAL DO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TRABALHO DA 17ª REGIÃO Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória SIP impede qualquer tipo de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
sistema e-doc, que versarem sobre este endereços.
assunto serão desconsideradas. Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Juíza Angela Baptista Balliana Kock reclamada, verifico que a empresa
Juíza Titular de Vara do Trabalho reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e
fórmula, tão-somente, requerimento de
liberação do saldo remanescente vinculado a estes autos, sem,
0107800.18.2005.5.17.0001 1232916v1 contudo, apresentar evidências de
que seria a titular do direito pleiteado.
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
2025 172227
devidamente intimada, por
SEI/TRT17 - 1233147 - Despacho Judicial intermédio de seu patrono, Dr. Edson Gomes Barbosa Junior,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OAB 417.725, Dr. Joabson Bispo da
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Silva, OAB-SP 394.956, Dr. Felipe de Araujo Gonçalves, OAB-
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS SP 437.081 e Dr. Bruno Barbosa Muniz,
Despacho Judicial OAB-SP 396.968 de que deverão diligenciar junto ao Arquivo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Judicial deste Egrégio Tribunal do
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo excedente,
Processo: 0079400.53.1989.5.17.0001 pertence à requerente, porquanto a
Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Marítimo e simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de forma clara e
Fluvial do Estado do objetiva a titularidade não tem,
Espírito Santo por si só, o condão de autorizar o levantamento dos valores
Advogado: João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367-ES pretendidos.
Reclamado: Codesa Cia Docas e S Pessoa Sr Diretor Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: Felipe Osorio dos Santos, OAB 006381-ES comprovação cabal e fundamentada
DESPACHO de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Vistos etc. deverá ingressar com ação própria,
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
prestação jurisdicional dos autos devidamente vinculada/associada a
físicos do processo em tela. este processo, anexando toda documentação probatória da
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás titularidade do saldo existente, sob pena
judiciais eram expedidos sem ordem de de indeferimento da petição inicial.
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
respectiva instituição financeira VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
para, após identificação, promover o saque devido. Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo sistema e-doc, que versarem sobre este
100% digital, o que significa que os assunto serão desconsideradas.
processos em andamento devem tramitar necessariamente de Juíza Angela Baptista Balliana Kock
forma eletrônica, via sistema PJE. Juíza Titular de Vara do Trabalho
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:06
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