Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
Vara: do Trabalho de Vitória
Assunto: serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Partes e Advogados
Autor: SINDICATO DOS TRABALH *** SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
Advogados e OAB
Advogado: RÔMULO BOTTECCHIA DA *** RÔMULO BOTTECCHIA DA SILVA, OAB 016312-ES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0147700.61.2012.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Autor: SINDICATO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
requerimento de liberação do saldo RODOVIARIOS DO EST. ES
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Advogado: RÔMULO BOTTECCHIA DA SILVA, OAB 016312-ES
evidências de que seria a titular do Réu: TOP - COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME
direito pleiteado. Advogado: NEI LEAL DE OLIVEIRA, OAB 004761-ES
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada DESPACHO
devidamente intimada, por Vistos etc.
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
116.514, de que deverá diligenciar prestação jurisdicional dos autos
junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a físicos do processo em tela.
fim de constatar se, de fato, o saldo Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de judiciais eram expedidos sem ordem de
extrato bancário, sem apontar, de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de respectiva instituição financeira
autorizar o levantamento dos para, após identificação, promover o saque devido.
valores pretendidos. Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo 100% digital, o que significa que os
comprovação cabal e fundamentada processos em andamento devem tramitar necessariamente de
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa forma eletrônica, via sistema PJE.
deverá ingressar com ação própria, Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
devidamente vinculada/associada a registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
este processo, anexando toda documentação probatória da neste Tribunal, o que impossibilita
titularidade do saldo existente, sob pena o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
de indeferimento da petição inicial. Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO SIP impede qualquer tipo de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via endereços.
sistema e-doc, que versarem sobre este Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Juíza Angela Baptista Balliana Kock reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e
Juíza Titular de Vara do Trabalho fórmula, tão-somente, requerimento de
liberação do saldo remanescente vinculado a estes autos, sem,
contudo, apresentar evidências de
0079900.46.1994.5.17.0001 1233474v1 que seria a titular do direito pleiteado.
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- devidamente intimada, por
2025 184245
intermédio de seu patrono, Dra. Marcele Cristine Loureiro, OAB-
SEI/TRT17 - 1233278 - Despacho Judicial RJ 119.997 de que deverá diligenciar
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS fim de constatar se, de fato, o saldo
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0147700.61.2012.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Autor: SINDICATO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
requerimento de liberação do saldo RODOVIARIOS DO EST. ES
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Advogado: RÔMULO BOTTECCHIA DA SILVA, OAB 016312-ES
evidências de que seria a titular do Réu: TOP - COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME
direito pleiteado. Advogado: NEI LEAL DE OLIVEIRA, OAB 004761-ES
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada DESPACHO
devidamente intimada, por Vistos etc.
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
116.514, de que deverá diligenciar prestação jurisdicional dos autos
junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a físicos do processo em tela.
fim de constatar se, de fato, o saldo Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de judiciais eram expedidos sem ordem de
extrato bancário, sem apontar, de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de respectiva instituição financeira
autorizar o levantamento dos para, após identificação, promover o saque devido.
valores pretendidos. Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo 100% digital, o que significa que os
comprovação cabal e fundamentada processos em andamento devem tramitar necessariamente de
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa forma eletrônica, via sistema PJE.
deverá ingressar com ação própria, Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
devidamente vinculada/associada a registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
este processo, anexando toda documentação probatória da neste Tribunal, o que impossibilita
titularidade do saldo existente, sob pena o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
de indeferimento da petição inicial. Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO SIP impede qualquer tipo de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via endereços.
sistema e-doc, que versarem sobre este Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Juíza Angela Baptista Balliana Kock reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e
Juíza Titular de Vara do Trabalho fórmula, tão-somente, requerimento de
liberação do saldo remanescente vinculado a estes autos, sem,
contudo, apresentar evidências de
0079900.46.1994.5.17.0001 1233474v1 que seria a titular do direito pleiteado.
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- devidamente intimada, por
2025 184245
intermédio de seu patrono, Dra. Marcele Cristine Loureiro, OAB-
SEI/TRT17 - 1233278 - Despacho Judicial RJ 119.997 de que deverá diligenciar
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS fim de constatar se, de fato, o saldo
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902