Processo ativo
Sindicato dos Trabalhadores Municipais
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000607-83.2023.8.26.0650
Partes e Advogados
Apelado: Sindicato dos Trabalhadores Municipais e Autarquias de *** Sindicato dos Trabalhadores Municipais e Autarquias de Valinhos, Louveira e Morungaba - Vistos. Analisando a
Réu(s): Sindicato dos Trabalhadores Municipais, Autarquias de *** Sindicato dos Trabalhadores Municipais, Autarquias de Valinhos, Louveira, Morungaba, Vistos. Analisando a
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000607-83.2023.8.26.0650 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valinhos - Apelante: Município de Valinhos
- Apelado: Sindicato dos Trabalhadores Municipais e Autarquias de Valinhos, Louveira e Morungaba - Vistos. Analisando a
controvérsia que perfaz objeto recursal, verifica-se que a demanda envolve matéria subsumível à hipótese prevista no art. 178,
I, do CPC (interesse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. público), diante da qual se revela indispensável a atuação do Órgão Ministerial, como fiscal da ordem
jurídica, sob pena de incorrer em nulidade prevista no art. 279, caput, do CPC e posterior invalidação dos atos praticados
sem conhecimento e acompanhamento pelo representante do Parquet, observada a previsão expressa contida no art. 279,
§1º, do CPC. Dessarte, diante da natureza jurídica da controvérsia, proceda a z. Serventia à abertura de vista dos autos à D.
Procuradoria de Justiça, por intermédio de seu representante que oficia perante as Câmaras de Direito Público deste E. Tribunal
de Justiça. Após, tornem os conclusos. Int. - Magistrado(a) Martin Vargas - Advs: Jean Kelver Garcia Vieira (OAB: 334572/SP)
- Gladston Bethonico Bernardes Rocha Macedo (OAB: 506126/SP) (Procurador) - Ederson Marcelo Valencio (OAB: 125704/
SP) - 1° andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valinhos - Apelante: Município de Valinhos
- Apelado: Sindicato dos Trabalhadores Municipais e Autarquias de Valinhos, Louveira e Morungaba - Vistos. Analisando a
controvérsia que perfaz objeto recursal, verifica-se que a demanda envolve matéria subsumível à hipótese prevista no art. 178,
I, do CPC (interesse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. público), diante da qual se revela indispensável a atuação do Órgão Ministerial, como fiscal da ordem
jurídica, sob pena de incorrer em nulidade prevista no art. 279, caput, do CPC e posterior invalidação dos atos praticados
sem conhecimento e acompanhamento pelo representante do Parquet, observada a previsão expressa contida no art. 279,
§1º, do CPC. Dessarte, diante da natureza jurídica da controvérsia, proceda a z. Serventia à abertura de vista dos autos à D.
Procuradoria de Justiça, por intermédio de seu representante que oficia perante as Câmaras de Direito Público deste E. Tribunal
de Justiça. Após, tornem os conclusos. Int. - Magistrado(a) Martin Vargas - Advs: Jean Kelver Garcia Vieira (OAB: 334572/SP)
- Gladston Bethonico Bernardes Rocha Macedo (OAB: 506126/SP) (Procurador) - Ederson Marcelo Valencio (OAB: 125704/
SP) - 1° andar