Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Sindicato Nacional dos Aposentados
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000426-44.2025.8.26.0058
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Partes e Advogados
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos *** Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs - Vistos. Nos termos do
Réu(s): Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas, Idosos *** Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas, Idosos da Força Sindical, Sindnap, fs, Vistos. Nos termos do
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000426-44.2025.8.26.0058 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Agudos - Apelante: Nilton Ferreira da Silva
- Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs - Vistos. Nos termos do
artigo 1º, da Portaria nº 10.512/2024 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente pertencem à
competência do Núcle ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de Justiça 4.0 em Segundo Grau os processos não suspensos/não sobrestados pendentes de julgamento
nos gabinetes dos magistrados que atuam em Segundo Grau de jurisdição. No caso, contudo, trata-se de ação declaratória em
que se discute a ocorrência de danos morais passíveis de indenização em razão de descontos em benefício previdenciário por
Associação a qual a parte alega não estar vinculada, cujo julgamento fora suspenso até a fixação da tese jurídica aplicável, ante
a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), em 12.06.2025,
pela Turma Especial de Direito Privado I, deste E. Tribunal de Justiça. Assim, de rigor o retorno dos autos ao insigne relator
originário, visto que ausente a competência deste órgão julgador para apreciação do presente processo. Ante o exposto, NÃO
CONHEÇO DO RECURSO, e determino o encaminhamento dos autos ao Serviço de Processamento de Acervo de Direito
Privado para as providências cabíveis. Int. - Magistrado(a) João Battaus Neto - Advs: Melissa Felix Lourenço (OAB: 93362/PR)
- Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Sala 203 – 2º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Agudos - Apelante: Nilton Ferreira da Silva
- Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs - Vistos. Nos termos do
artigo 1º, da Portaria nº 10.512/2024 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente pertencem à
competência do Núcle ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de Justiça 4.0 em Segundo Grau os processos não suspensos/não sobrestados pendentes de julgamento
nos gabinetes dos magistrados que atuam em Segundo Grau de jurisdição. No caso, contudo, trata-se de ação declaratória em
que se discute a ocorrência de danos morais passíveis de indenização em razão de descontos em benefício previdenciário por
Associação a qual a parte alega não estar vinculada, cujo julgamento fora suspenso até a fixação da tese jurídica aplicável, ante
a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), em 12.06.2025,
pela Turma Especial de Direito Privado I, deste E. Tribunal de Justiça. Assim, de rigor o retorno dos autos ao insigne relator
originário, visto que ausente a competência deste órgão julgador para apreciação do presente processo. Ante o exposto, NÃO
CONHEÇO DO RECURSO, e determino o encaminhamento dos autos ao Serviço de Processamento de Acervo de Direito
Privado para as providências cabíveis. Int. - Magistrado(a) João Battaus Neto - Advs: Melissa Felix Lourenço (OAB: 93362/PR)
- Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Sala 203 – 2º andar