Processo ativo

Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Vistos. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações

1001075-37.2024.8.26.0642
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - V *** Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Vistos. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001075-37.2024.8.26.0642 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ubatuba - Apelante: Claudete Silveira Mumme
- Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Vistos. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações
Coletivas da Presidência da Seção de Direito Privado admitiu, por acórdão publicado em 11/06/2025, o IRDR no processo
nº2116802-76.2025.8.26.00 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 00, para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: “Se, à configuração do dano
moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte,
aplica-se a regra do dano ‘in re ipsa’ ou deve haver efetiva comprovação da lesão.” determinando-se, nos termos do art. 982, I,
do CPC, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria. Diante disso, suspendo a tramitação do feito até o julgamento
do incidente. Aguarde-se em Cartório. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Ernesto Mello Nogueira (OAB:
221845/RJ) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:07
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