Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001199-53.2023.8.26.0222
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos *** Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores ( Sindiapi) - 1. Embora
Nome: do escritório M *** do escritório Mapurunga Pontes
Réu(s): Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas, I *** Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas, Idosos da União Geral dos Trabalhadores, 1. Embora
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001199-53.2023.8.26.0222 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guariba - Apelante: Maria Eliete de Andrade -
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores ( Sindiapi) - 1. Embora
expressamente solicitado nos autos que todas as intimações fossem realizadas em nome do escritório Mapurunga Pontes
Advogados, inscrito na OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B/CE sob o nº 2324, tal indicação não foi devidamente anotada no cadastro do presente feito. Assim,
proceda a Secretaria às devidas anotações. 2. Reputo tempestivo o recurso especial de fls. 282/311 ad referendum do E.
Superior Tribunal de Justiça. 3. Em prosseguimento, cancele-se a certidão de trânsito em julgado e processe-se o recurso,
ficando a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões a contar da data da publicação do presente despacho. -
Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Aldair Candido de Souza (OAB: 201321/SP) - Tânia Aparecida Fonzare de Souza (OAB:
322908/SP) - Lais Cristina de Souza (OAB: 319009/SP) - Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Junior (OAB: 17629/CE) -
Camila Pontes Egydio (OAB: 26515/CE) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guariba - Apelante: Maria Eliete de Andrade -
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores ( Sindiapi) - 1. Embora
expressamente solicitado nos autos que todas as intimações fossem realizadas em nome do escritório Mapurunga Pontes
Advogados, inscrito na OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B/CE sob o nº 2324, tal indicação não foi devidamente anotada no cadastro do presente feito. Assim,
proceda a Secretaria às devidas anotações. 2. Reputo tempestivo o recurso especial de fls. 282/311 ad referendum do E.
Superior Tribunal de Justiça. 3. Em prosseguimento, cancele-se a certidão de trânsito em julgado e processe-se o recurso,
ficando a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões a contar da data da publicação do presente despacho. -
Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Aldair Candido de Souza (OAB: 201321/SP) - Tânia Aparecida Fonzare de Souza (OAB:
322908/SP) - Lais Cristina de Souza (OAB: 319009/SP) - Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Junior (OAB: 17629/CE) -
Camila Pontes Egydio (OAB: 26515/CE) - 4º andar