Processo ativo
Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores ( Sindiapi) - Vistos,
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Identificação
Nº Processo: 1011665-61.2024.8.26.0161
Partes e Advogados
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos *** Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores ( Sindiapi) - Vistos,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011665-61.2024.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Antonia Lucia Fernandes da
Silva - Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores ( Sindiapi) - Vistos,
etc. 1. O julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no processo nº2116802-76.2025.8.26.0000, pela
Turma Espe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cial da Seção de Direito Privado 1 desta Corte, determinou a suspensão dos processos com a seguinte descrição:Se,
à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem
vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano ‘in re ipsa’ ou deve haver efetiva comprovação da lesão, impondo-se, assim, a
paralisação deste feito, nos termos do art. 976 e ss., do CPC, salvo pela vontade das partes. 2. Remetam-se, portanto, os autos
ao acervo digital, onde deverão permanecer suspensos até o julgamento do acórdão paradigma. - Magistrado(a) Moreira Viegas
- Advs: Renato Jankunas de Oliveira (OAB: 445171/SP) - Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Antonia Lucia Fernandes da
Silva - Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores ( Sindiapi) - Vistos,
etc. 1. O julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no processo nº2116802-76.2025.8.26.0000, pela
Turma Espe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cial da Seção de Direito Privado 1 desta Corte, determinou a suspensão dos processos com a seguinte descrição:Se,
à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem
vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano ‘in re ipsa’ ou deve haver efetiva comprovação da lesão, impondo-se, assim, a
paralisação deste feito, nos termos do art. 976 e ss., do CPC, salvo pela vontade das partes. 2. Remetam-se, portanto, os autos
ao acervo digital, onde deverão permanecer suspensos até o julgamento do acórdão paradigma. - Magistrado(a) Moreira Viegas
- Advs: Renato Jankunas de Oliveira (OAB: 445171/SP) - Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) - 4º andar