Processo ativo TJ-MT

Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro

0713277-85.2025.8.11.0001
Disponibilizado: 06/12/2024 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em
Ação: pela referida normativa.
Disponibilizado: 06/12/2024
Diário (linha): publicada no DJE-MT nº. 11.844, disponibilizado em 06/12/2024, comunica Advogado (a):
Partes e Advogados
Nome: Nº do C *** Nº do CNPJ, e-
Autor(es): Sinii Savana Boss *** Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
53.2025.8.11.0000 .Constar na Inicial os Dados Bancários– Banco; Agência; Conta corrente
Requerente: Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro (Obs.: não pode ser conta poupança ou conta salário);
Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito) ·Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
Lotação: 10ª Vara Cível (Antiga 13ª Vara Cível) da Comarca de Cuiabá - atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
Entrância Única Formal de Partilha, Recurso de Apelação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .
Destino: De Cuiabá(MT) a Salvador(BA) Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
Finalidade: Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Estadual - presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
ENASTIC, na cidade de Salvador/BA (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
Período: 27/04/2025 a 01/05/2025 de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 4 E ½ (QUATRO E MEIA) Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
DIÁRIAS A DOUTORA SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO, JUÍZA DE Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
DIREITO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, PARA PARTICIPAR DO e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
ENCONTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇAO DA JUSTIÇA Administrativos desta comarca.
ESTADUAL - ENASTIC, NA CIDADE DE SALVADOR/BA, CONFORME Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
DECISÃO PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0713277-85.2025.8.11.0001, EM decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO TJMT/CM Nº 24 DE 24/07/2023, Serviço n. 02/2021/DF).
PUBLICADO NO DJE Nº 11510, E DE ACORDO COM O ARTIGO 2º Cuiabá, data registrada no sistema.
PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 1.270/PRES, DE 27/09/2019. (assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Coordenadoria Administrativa Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Departamento Administrativo https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Extrato
Decisão

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 0020669-20.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Pregão Eletrônico n. 11/2025 Classe
CIA 0009960-26.2025.8.11.0000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 85/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de seu Agente de Requerente (s):
Contratação designado conforme art. 1º da Portaria nº Portaria nº 1434/2024, JULIANO RASQUIN SLHESSARENKO
publicada no DJE-MT nº. 11.844, disponibilizado em 06/12/2024, comunica Advogado (a):
aos interessados que será ABERTA a Sessão Pública do Pregão Eletrônico BRUNO SA FREIRE MARTINS (OAB/MT 7.362)
n. 11/2025 – CIA 0009960-26.2025.8.11.0000, no dia 12 de maio de 2025, às Vistos.
10h30 – horário de BRASÍLIA-DF, no site do Governo Federal Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
www.comprasgovernamentais.gov.br. Objeto: “Registro de preços para Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
eventual aquisição parcelada de materiais permanentes – FORNECIMENTO Estado de Mato Grosso proposto por JULIANO RASQUIN SLHESSARENKO
E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS DE MADEIRA, visando atender às a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhida e não
necessidades do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suas Comarcas e utilizadas, na importância de R$1.330,98 (um mil e trezentos e trinta reais e
Juizados Especiais, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e noventa e oito centavos).
exigências estabelecidas neste instrumento.O objeto da contratação constitui Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
02 (dois) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência nº 01/2025 cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
-DP/DMP, anexo I deste Edital.” procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Os interessados no Edital poderão adquiri-lo no site: www.tjmt.jus.br/licitacao pela referida normativa.
Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: É o breve relato.
etelvino.neto@tjmt.jus.br DECIDO.
Cuiabá, 22 de maio de 2025. Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
Fernando Davoli Batista requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
Gerente de Licitação que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso
totalmente provido (andamento n. 2), razão pela qual entendo a pertinência da
COMARCAS restituição pleiteada do montante referente ao preparo recursal.
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
Entrância Final forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
Comarca de Cuiabá
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
Diretoria do Fórum Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Despacho
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
Processo CIA n.:
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
0020473-50.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
Classe
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 86/2025
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Requerente (s):
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
MIDWAY S.A.
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Vistos.
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Estado de Mato Grosso proposto por MIDWAY S.A. a fim de solicitar a
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não utilizadas.
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
de qualquer documento relativo ao pagamento;
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
.Constar na inicial os dados pessoais do beneficiário– Nome Nº do CNPJ, e-
Grifo nosso
mail e endereço completo;(data de nascimento caso pessoa física);
Disponibilizado 23/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11930 12
Cadastrado em: 08/08/2025 04:40
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