Processo ativo
Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/c Sinec - Cuidando-se de recurso que se volta, exclusivamente, à
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Identificação
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Partes e Advogados
Apelado: Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/c Sinec - *** Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/c Sinec - Cuidando-se de recurso que se volta, exclusivamente, à
Advogados e OAB
Advogado: Edson Nunes da Costa, se valer do benefício da justi *** Edson Nunes da Costa, se valer do benefício da justiça gratuita concedido exclusivamente à sua cliente.
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Adriana Bonomo -
Apelado: Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/c Sinec - Cuidando-se de recurso que se volta, exclusivamente, à
fixação de verba honorária sucumbencial fixada em favor do patrono da executada excipiente, não pode o v ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erdadeiro apelante,
qual seja, o advogado Edson Nunes da Costa, se valer do benefício da justiça gratuita concedido exclusivamente à sua cliente.
Destarte, antes de mais nada, a fim de ver conhecido seu recurso deverá o recorrente promover o recolhimento do preparo
recursal de forma dobrada (no equivalente a 8% do proveito econômico almejado, qual seja, 25% do valor da causa), no prazo
de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Edson Nunes da Costa (OAB: 283509/SP) - João Francisco
Teno Castilho (OAB: 447007/SP) - Cristiane Bellomo de Oliveira (OAB: 140951/SP) - Jaiana Lopes de Araujo (OAB: 475573/
SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Adriana Bonomo -
Apelado: Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/c Sinec - Cuidando-se de recurso que se volta, exclusivamente, à
fixação de verba honorária sucumbencial fixada em favor do patrono da executada excipiente, não pode o v ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erdadeiro apelante,
qual seja, o advogado Edson Nunes da Costa, se valer do benefício da justiça gratuita concedido exclusivamente à sua cliente.
Destarte, antes de mais nada, a fim de ver conhecido seu recurso deverá o recorrente promover o recolhimento do preparo
recursal de forma dobrada (no equivalente a 8% do proveito econômico almejado, qual seja, 25% do valor da causa), no prazo
de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Edson Nunes da Costa (OAB: 283509/SP) - João Francisco
Teno Castilho (OAB: 447007/SP) - Cristiane Bellomo de Oliveira (OAB: 140951/SP) - Jaiana Lopes de Araujo (OAB: 475573/
SP) - 5º andar