Processo ativo
Sjp Vitta Residencial 28 Spe Ltda - Apelado: Vitta Residencial S.a. - Vistos. 1.
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Identificação
Nº Processo: 1030814-59.2024.8.26.0576
Partes e Advogados
Apelado: Sjp Vitta Residencial 28 Spe Ltda - Apel *** Sjp Vitta Residencial 28 Spe Ltda - Apelado: Vitta Residencial S.a. - Vistos. 1.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1030814-59.2024.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Maíra
Regina Zeferino (Justiça Gratuita) - Apelado: Sjp Vitta Residencial 28 Spe Ltda - Apelado: Vitta Residencial S.a. - Vistos. 1.
Trata-se de recurso de apelação (fls.339/343) interposto em face da r. sentença de fls. 320/330 que nos autos da ação de
rescisão contratual ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para condenar, solidariamente, as rés ao
pagamento de I) lucros cessantes, arbitrados no valor de 1% por mês de atraso, pro rata die, sobre o valor do contrato, a contar
de 28/08/2023, quando exauriu o prazo de 180 dias de tolerância para entrega do empreendimento imobiliário até 30/09/2023,
corrigidos monetariamente desde a data em que o atraso se operou (28/08/23) e acrescido de juros moratórios legais a contar
da citação. II) indenização a título de dano emergente dos valores pagos de juros de obra pela parte autora, devidos desde
a data final para entrega, já considerando o prazo de prorrogação, até a entrega das chaves (30/09/2023 - fl. 252), corrigidos
monetariamente desde a data de cada desconto indevido e acrescidos de juros moratórios legais desde a data da citação. 2.
Tendo em vista que o recurso versa apenas sobre a verba honorária e que a gratuidade concedida à autora não se estende ao
seu patrono, intime-se o causídico da recorrente para recolha o valor do preparo em dobro, sob pena de deserção, nos termos
do que dispõe o artigo 1.007, §4º, do CPC. Intimem-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Victor Monteiro Mataragia
(OAB: 392193/SP) - Igor Mateus Medeiros (OAB: 377651/SP) - Wesley Cesar Requi Vieira (OAB: 238737/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Maíra
Regina Zeferino (Justiça Gratuita) - Apelado: Sjp Vitta Residencial 28 Spe Ltda - Apelado: Vitta Residencial S.a. - Vistos. 1.
Trata-se de recurso de apelação (fls.339/343) interposto em face da r. sentença de fls. 320/330 que nos autos da ação de
rescisão contratual ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para condenar, solidariamente, as rés ao
pagamento de I) lucros cessantes, arbitrados no valor de 1% por mês de atraso, pro rata die, sobre o valor do contrato, a contar
de 28/08/2023, quando exauriu o prazo de 180 dias de tolerância para entrega do empreendimento imobiliário até 30/09/2023,
corrigidos monetariamente desde a data em que o atraso se operou (28/08/23) e acrescido de juros moratórios legais a contar
da citação. II) indenização a título de dano emergente dos valores pagos de juros de obra pela parte autora, devidos desde
a data final para entrega, já considerando o prazo de prorrogação, até a entrega das chaves (30/09/2023 - fl. 252), corrigidos
monetariamente desde a data de cada desconto indevido e acrescidos de juros moratórios legais desde a data da citação. 2.
Tendo em vista que o recurso versa apenas sobre a verba honorária e que a gratuidade concedida à autora não se estende ao
seu patrono, intime-se o causídico da recorrente para recolha o valor do preparo em dobro, sob pena de deserção, nos termos
do que dispõe o artigo 1.007, §4º, do CPC. Intimem-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Victor Monteiro Mataragia
(OAB: 392193/SP) - Igor Mateus Medeiros (OAB: 377651/SP) - Wesley Cesar Requi Vieira (OAB: 238737/SP) - 4º andar