Processo ativo

M.P.S.

1000194-09.2025.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
Vara: 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Reqte: M.P.S.
Advogados e OAB
Advogado: 480730/SP - Weslley *** 480730/SP - Weslley Santos Silva Rocha
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
PROCESSO : 1000194-09.2025.8.26.0001
CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
REQTE : M.P.S.
ADVOGADO : 480730/SP - Weslley Santos Silva Rocha
EXECTDO : M.V.S.
VARA : 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO : 1000195-91.2025.8.26.0001
CLASSE : DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE : Sergio Cantaruti
ADV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OGADO : 246870/SP - Karla Rodrigues de Santana
REQDA : Larissa de Novais Rosa
VARA : 5ª VARA CÍVEL
PROCESSO : 1000196-76.2025.8.26.0001
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : Cleiton Alex Ferreira Bento
ADVOGADO : 481631/SP - Luan Barbosa Silva Ribas
REQDO : Skynet Rastreadores Ltda - Me
VARA : 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO : 1000197-61.2025.8.26.0001
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : Spinta Equipamentos Profissionais Ltda
ADVOGADO : 29423/DF - Emilia Teixeira Lima Eufrasio
REQDO : Cesmi Manutenção e Montagens Industriais Ltda - Epp
VARA : 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO : 1000199-31.2025.8.26.0001
CLASSE : INVENTÁRIO
INVTANTE : Edna Maria de Araújo da Silva
ADVOGADO : 428956/SP - Suele Santos Rocha
INVTARDO : José Celso da Silva
VARA : 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO : 1000200-16.2025.8.26.0001
CLASSE : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE : P.
ADVOGADO : 308730/SP - José Carlos Skrzyszowski Junior
REQDO : M.S.B.
VARA : 2ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000290-75.2024.8.26.0001 (processo principal 1024451-45.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Vistos. Melhor analisando os autos, entendo ser desnecessária a providência
requerida pelo exequente às fls. 21, uma vez que o AR foi recepcionado no mesmo endereço em que a executada foi citada nos
autos principais. Assim, dou a executada por intimada, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Requeira o exequente
o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0000457-92.2024.8.26.0001 (processo principal 1011932-33.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato Francisco Julio Neublum - Roberto Aparecido Miranda - 3Kobaeyes
Group ME e outro - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos
financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD na modalidade “Teimosinha” pelo valor informado, nos
termos do artigo 854 do CPC. Posteriormente, se negativo o resultado, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD
e INFOJUD. Nos termos do Comunicado CG nº 240/2023, em caso de resposta positiva do sistema Infojud, as informações
serão encartadas nos autos e cadastradas como “documentos sigilosos”, para acesso restrito aos advogados das partes, desde
que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras
instituições conveniadas. Intime-se. - ADV: ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), ROBERTO AIELO SPROVIERI (OAB
246808/SP)
Processo 0000457-92.2024.8.26.0001 (processo principal 1011932-33.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato Francisco Julio Neublum - Roberto Aparecido Miranda - 3Kobaeyes
Group ME e outro - Vistos. I) Ciência à(ao) exequente sobre as respostas dos ofícios ao Renajud e Infojud. II) Foi bloqueada e
transferida a importância de R$130,91 do(a) executado(a). Foram desbloqueados os valores irrisórios de R$12,34 e R$10,83.
Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores só poderia ocorrer após a intimação do executado,
verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados, sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da
menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Intime-se
o(a) executado(a), na pessoa de seu patrono, pelo Diário Oficial, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual
impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do
CPC), sob pena de conversão em penhora. Intimem-se. - ADV: ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), ROBERTO AIELO
SPROVIERI (OAB 246808/SP)
Processo 0000487-64.2023.8.26.0001 (processo principal 1030191-47.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Jaqueline Thais Souza de Brito - Vistos. Tendo em vista a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:51
Reportar