Processo ativo

Sm3 Comercio e Industria Ltda Epp - Por maioria de votos, em julgamento proferido

1500327-77.2023.8.26.0481
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Sm3 Comercio e Industria Ltda Epp - Por m *** Sm3 Comercio e Industria Ltda Epp - Por maioria de votos, em julgamento proferido
Apdo: E. de *** E. de M. -
Apte: M. P. do E. de S. P. - Com vista ao Dr. Thiago França Est *** M. P. do E. de S. P. - Com vista ao Dr. Thiago França Estevão, para apresentar as razões recursais, nos termos do
Advogados e OAB
Advogado: Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) (Fls: 1310) - *** Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) (Fls: 1310) - Advogado: Saulo Sena Mayriques (OAB: 250893/
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500327-77.2023.8.26.0481 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Presidente Epitácio - Apte/Apdo: E. de M. -
Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Com vista ao Dr. Thiago França Estevão, para apresentar as razões recursais, nos termos do
artigo 600, §4º do Código de Processo Penal. - Advs: Thiago França Estevão (OAB: 326685/SP) - 9º Andar
Subseção VIII - Resultado de Julgam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entos (início de prazo recursal somente
após intimação do acórdão na Subseção IX)
Seção de Direito Privado
Processamento 19º Grupo - 37ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 402
SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 37ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 17 DE DEZEMBRO
DE 2024
PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. AFONSO CELSO DA SILVA, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) NORIKO
FUKUMOTO. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. PEDRO KODAMA, ANA CATARINA STRAUCH, JOSÉ WAGNER
DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO e SERGIO DA COSTA LEITE. COMPARECEU CONVOCADO(A) O(A) EXMO(A). SR(A)
MARIA SALETE CORRÊA DIAS. FOI ABERTA A SESSÃO E O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE PROPÔS O ENVIO DE
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES AOS(ÀS) DOUTORES(AS) FREDDY LOURENÇO RUIZ COSTA, FERNÃO BORBA FRANCO,
ROGÉRIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO, MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO, ENEAS COSTA GARCIA E
MARIA DA CONCEIÇÃO PINTO VENDEIRO, PELAS PROMOÇÕES AO CARGO DE DESEMBARGADOR(A), E TAMBÉM AOS
DOUTORES MARCELLO DO AMARAL PERINO E SÉRGIO DA COSTA LEITE PELAS REMOÇÕES AO CARGO DE JUÍZES DE
DIREITO SUBSTITUTOS EM 2º GRAU; E VOTOS DE PESAR AOS FAMILIARES EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR CLAUDIO LIMA BUENO DE CAMARGO. COM A CONCORDÂNCIA DE TODOS OS
INTEGRANTES DESTA COLENDA CÂMARA, FICARAM APROVADAS A ATA DA SESSÃO ANTERIOR E AS PROPOSIÇÕES
ACIMA. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE PROCEDEU À ELEIÇÃO PARA A PRESIDÊNCIA DA
COLENDA 37ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PARA O ANO JUDICIÁRIO DE 2025, SENDO REELEITO, POR ACLAMAÇÃO, O
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR AFONSO CELSO DA SILVA. FICOU TAMBÉM DECIDIDA A PARTICIPAÇÃO
DOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES PEDRO KODAMA PARA COMPOR A TURMA ESPECIAL DE
DIREITO PRIVADO 2, JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO PARA AS TURMAS ESPECIAIS CONJUNTAS DE
DIREITO PRIVADO 2 E 3 E AFONSO CELSO DA SILVA PARA AS TURMAS ESPECIAIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO 1, 2
E 3. A SEGUIR, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
0000683-44.2013.8.26.0596 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Serrana - Relator: Des.: Pedro Kodama -
Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Sm3 Comercio e Industria Ltda Epp - Por maioria de votos, em julgamento proferido
nos termos do art. 942 e § 1º do CPC, deram provimento ao recurso, vencido o Relator, que declara. Acórdão com o 3º
Desembargador. - Advogado: Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) (Fls: 1310) - Advogado: Saulo Sena Mayriques (OAB: 250893/
SP) (Fls: 46) - Advogado: Julio Polonio Junior (OAB: 298504/SP) (Fls: 46)
0017794-25.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Ana Catarina
Strauch - Apte/Apdo: Osorio Silveira Bueno Neto e outros - Apdo/Apte: Banco Santander (Brasil) S/A - Por maioria de votos,
em julgamento proferido nos termos do art. 942 e § 1º do CPC, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto da
Relatora, vencidos o 2º Desembargador, que declara, o 3º Desembargador, com declaração de voto parcialmente divergente,
e o 4º Desembargador, que acompanha em parte. - Advogado: Osorio Silveira Bueno Neto (OAB: 259595/SP) (Causa própria)
- Advogado: Anderson Soares de Oliveira (OAB: 282972/SP) - Advogado: Nilo Ferreira Macedo Filho (OAB: 287639/SP) -
Advogado: Luciano de Souza Godoy (OAB: 258957/SP) - Advogado: Ricardo Zamariola Junior (OAB: 224324/SP)
0032540-27.1998.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: José Wagner de
Oliveira Melatto Peixoto - Apelante: Nancy Machado de Biasi e outros - Apelado: Marcos Antonio Nassif Abi Chedid - Deram
provimento ao recurso e desconstituíram a sentença de extinção para que a execução prossiga em seus regulares e ulteriores
termos. V. U. - Advogado: Jose Theophilo Fleury Netto (OAB: 10784/SP) (Fls: 244) - Advogado: Luiz Aparicio Fuzaro (OAB:
45250/SP) (Fls: 244) - Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) (Fls: 487)
0815022-38.1995.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Ana Catarina
Strauch - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Editora e Tipografia Costa Ltda. e outros - Apelado: Edson Simões
Cerri e outros - Deferida a sustentação oral, a advogada fez uso de suas palavras tanto na preliminar quanto no mérito. Por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:14
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