Processo ativo

0010581-52.2021.5.03.0027

0010581-52.2021.5.03.0027
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. CRISTIANO COUTO "Art. 5º Por ocasião do *** Dr. CRISTIANO COUTO "Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
o fato impeditivo do direito às progressões por antiguidade, relativas
ao período não prescrito, determinar o retorno dos autos ao Tribunal I - Relatório
Regional, para que aprecie o Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante sob esse enfoque. Trata-se de recurso de revista interposto contra o acórdão do
Inconformada, a parte reclamante opõe os presentes Embargos de Tribunal Regional do T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rabalho.
Declaração, sob o argumento de que há omissão na decisão Assegurado o trânsito do recurso de revista pela Corte de origem,
tomada visto que não foi apreciado o seu pedido de deferimento de apenas quanto ao tema "seguro garantia - registro na susep -
imediato das promoções postuladas. intimação", sem interposição de agravo de instrumento em relação
Sem razão, no entanto. aos temas obstados.
Os Embargos de Declaração têm a sua área de atuação bastante Sem contrarrazões.
reduzida, limitando-se aos casos em que houver no julgado Feito não remetido ao Ministério Público do Trabalho.
omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não se
prestam, assim, a satisfazer o simples inconformismo da parte com II - Recurso de revista da reclamada
a decisão que lhe foi desfavorável ou, ainda, buscar a manifestação
de teses jurídicas inovatórias, conforme disciplinam os arts. 1.022 Tempestivo o recurso, regular a representação e efetuado o
do CPC/2015 e 897-A da CLT. preparo, prossigo na análise do recurso:
In casu, o que pretende a parte embargante é a rediscussão da
matéria de mérito, ou seja, o debate acerca de possível error in DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA
judicando, questionamentos que não podem ser dirimidos via JUDICIAL. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO
Embargos de Declaração, visto que, repise-se, não configuradas as TST.CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA
hipóteses ventiladas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. DA COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP
Saliente-se que o procedimento adotado na decisão embargada no
sentido de, provido o Recurso de Revista da parte reclamante, No recurso de revista, a reclamada sustenta que "ao não conceder
determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prazo para regularização ocorre evidente cerceamento do direito da
prossiga no julgamento do Recurso Ordinário do reclamante sob o Recorrente, em obter a devida prestação jurisdicional de apreciação
enfoque de ser da reclamada o ônus de comprovar o fato impeditivo de seu Recurso Ordinário, não conhecido pela E. Turma Regional"
do direito às progressões por antiguidade, está em consonância (fl. 1.209). Afirma que não havia qualquer óbice para que o Douto
com a jurisprudência da Primeira Turma desta Corte, consoante se Colegiado apreciasse e julgasse o recurso da reclamada (fl. 1210).
verifica dos precedentes transcritos na decisão embargada, bem Aponta violação ao artigo 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal.
como se mostra incompatível com o deferimento do pedido de Vejamos.
concessão de imediato das promoções postuladas, razão por que O TRT entendeu que "diante da ausência da certidão de registro da
não se constata qualquer omissão no julgado. apólice na SUSEP, impõe-se a deserção do recurso, uma vez que o
Atente-se a parte embargante para a possibilidade da penalidade referido Ato normativo determina a obrigatoriedade da apresentação
prevista no art. 1.021 § 4.º do CPC/2015. dessa certidão quando da interposição do recurso, o que não foi
Nego provimento. respeitado pela recorrente". (fl. 1.199)
Constato o cumprimento do disposto no art. 896, § 1°-A, I e III, da
CONCLUSÃO CLT.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1.024, § 2.º, do Publicado o acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017, incide
CPC/2015 e 269, parágrafo único, do RITST, conheço dos o disposto no art. 896-A da CLT, que exige, como pressuposto ao
Embargos de Declaração e, no mérito, nego-lhes provimento. exame do recurso de revista, a transcendência econômica, política,
Publique-se. social ou jurídica (§1º, incisos I, II, III e IV).
Brasília, 19 de dezembro de 2024. Quanto ao tema em destaque, constata-se, na realidade, que restou
demonstrada a transcendência da matéria, tendo em vista que se
trata de matéria nova em torno da qual não se uniformizou a
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) jurisprudência desta Corte Superior.
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA O art. 899, § 11, da CLT, acrescentado pela Lei n° 13.467/2017,
Ministro Relator autoriza a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou
seguro garantia judicial.
Processo Nº RR-0010581-52.2021.5.03.0027 Essa substituição foi regulada pelo Ato Conjunto nº
Complemento Processo Eletrônico 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, cuja redação foi alterada por
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann meio do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 29/5/2020.
Recorrente FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS O art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, ao
BRASIL LTDA.
regulamentar o uso do seguro garantia judicial, estabeleceu alguns
Advogada Dra. ANA PAULA PAIVA DE
requisitos de validade, dentre os quais a comprovação de registro
MESQUITA BARROS(OAB: 113793-
A/SP) da apólice na SUSEP, verbis:
Recorrido RONALDO JOSE DA SILVA
Advogado Dr. CRISTIANO COUTO "Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
MACHADO(OAB: 77797-A/MG)
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
Intimado(s)/Citado(s):
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
- RONALDO JOSE DA SILVA SUSEP." (Grifei)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:05
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