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Identificação
Nº Processo: 0024432-40.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: sobr *** sobre a
Nome: da subsistência da pessoa jurídica, o parágrafo 1º *** da subsistência da pessoa jurídica, o parágrafo 1º do artigo 866 reza que o juiz fixará percentual que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
E REPRESENTAÇÕES LTDA. - - Veikko Olavi Sariola - - Olov Folke Blomqvist - Eduardo Giannetti da Fonseca - - Maria
Angela Pereira de Almeida Fonseca - - Vera Maria Delgado de Carvalho Fonseca - - Christine Margareth Whiting da Fonseca -
Invalesco Serviços Administrativos Ltda. - Cartórios de registro de imóveis - - Banco do Brasil S/A - Tendo em cont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a a inserção
dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição
4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça
Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso “in albis” do
prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será
devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos
que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar
eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a
entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que
deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: BIANCA FELSKE AVILA (OAB 181175/
SP), ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP), ALEX SANDRO HATANAKA (OAB 172991/SP), BIANCA FELSKE AVILA (OAB
181175/SP), BIANCA FELSKE AVILA (OAB 181175/SP), BIANCA FELSKE AVILA (OAB 181175/SP), GIANE GARCIA CAMPOS
(OAB 322682/SP), ANA MARIA OPROMOLLA PACHECO DE OLIVEIRA (OAB 221559/SP), ALEXANDRE QUINTANILHA
COELHO DE PAULA (OAB 194915/SP)
Processo 0724739-95.1997.8.26.0100 (583.00.1997.724739) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Paulista S/A - Manoel Carlos Barranco e outro - Vistos. O artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil permite a
penhora sobre percentual do faturamento da empresa devedora e o artigo 866 do mesmo Diploma Legislativo disciplina a forma
da constrição. Em nome da subsistência da pessoa jurídica, o parágrafo 1º do artigo 866 reza que o juiz fixará percentual que
propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
(princípio da menor onerosidade). Cândido Rangel Dinamarco vaticina que: O percentual dos rendimentos a penhorar resultará
sempre do exame de cada caso, à luz da lógica do razoável e em vista das concretas necessidades das duas partes em conflito.
(Nova Era do Processo Civil, Malheiros, 2ª edição, página 307). Faturamento é hodiernamente compreendido como a totalidade
das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, vale dizer: a
receita bruta da venda de bens e serviços, nas operações em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas. Por
tais razões, defiro a penhora sobre 5% (cinco por cento) do faturamento da executada. Na forma do artigo 866, § 2º, do Código
de Processo Civil, nomeio para o cargo de administrador-depositário Carolina Laskowski Itikawa, que assumirá a função de
responsável pela operacionalização da constrição, prestação de contas mensal e segregação das quantias constritas, devendo
apresentar no prazo de 10 dias a forma de efetivação da constrição (plano de administração), bem como a estimativa de
seus gastos e honorários. Após, digam as partes. Por fim, conclusos. Int. - ADV: MARIA FERNANDA GIOVANNETTI FERRARI
MULLER (OAB 427947/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ALLISON CARDOSO (OAB 286862/SP)
Processo 1000235-67.2025.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos. BANCO SAFRA
S/A ajuizou a presente Monitória contra Emerson Junior Silva Barreto, requerendo a homologação de acordo. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado retro. Por consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, aguardando-
se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC.
Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação.
No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse
recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P.R. I. - ADV: FERRAZ, CICARELLI &
PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1000474-71.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Condomínio Edifício Princesa Margareth
Rose - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se carta. Int. - ADV: VANISE ZUIM (OAB 190110/SP)
Processo 1000744-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ffm Gestão de Propriedades
- Aleksandar Obradovic - Anotado o Curador Especial. Intime-o para manifestação. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), MARLON ANTONIO FONTANA (OAB 195093/SP)
Processo 1000999-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Djalma Sostnes de Andrade Santos - Sem Parar Sociedade de Crédito Direto S/A - Vistos. Ressalvado mero levantamento de
valor, eventual cobrança deverá ser objeto de incidente próprio de cumprimento de sentença. Sem prejuízo, expeça-se MLE ao
autor, formulário às fls. 269. Efetivada a transferência e ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa
definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), FRANKLIN DE MEDEIROS SALES
(OAB 302995/SP)
Processo 1002081-90.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Defiro prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido retro. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002421-63.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - C.R.B.L., registrado civilmente
como C.R.B.L. - F.S.O.B. - Vistos. Nos termos do artigo 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor sobre a
contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002548-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Ricardo Romagnoli Ltda
- UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Nos termos do artigo 350 e 351 do Código de Processo Civil,
manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1002795-84.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA
S/A - Map Concreto e Construcoes Ltda. - - Euler Mendes de Oliveira - - Ana Paula Amaral de Oliveira - - Alberto Pereira - Celeida
Mendes de Oliveira - - Marcelo Mendes de Oliveira - - Andrea Cristiane Saggioro Oliveira - - Anelise Mendes de Oliveira Salzani
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
E REPRESENTAÇÕES LTDA. - - Veikko Olavi Sariola - - Olov Folke Blomqvist - Eduardo Giannetti da Fonseca - - Maria
Angela Pereira de Almeida Fonseca - - Vera Maria Delgado de Carvalho Fonseca - - Christine Margareth Whiting da Fonseca -
Invalesco Serviços Administrativos Ltda. - Cartórios de registro de imóveis - - Banco do Brasil S/A - Tendo em cont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a a inserção
dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição
4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça
Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso “in albis” do
prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será
devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos
que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar
eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a
entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que
deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: BIANCA FELSKE AVILA (OAB 181175/
SP), ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP), ALEX SANDRO HATANAKA (OAB 172991/SP), BIANCA FELSKE AVILA (OAB
181175/SP), BIANCA FELSKE AVILA (OAB 181175/SP), BIANCA FELSKE AVILA (OAB 181175/SP), GIANE GARCIA CAMPOS
(OAB 322682/SP), ANA MARIA OPROMOLLA PACHECO DE OLIVEIRA (OAB 221559/SP), ALEXANDRE QUINTANILHA
COELHO DE PAULA (OAB 194915/SP)
Processo 0724739-95.1997.8.26.0100 (583.00.1997.724739) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Paulista S/A - Manoel Carlos Barranco e outro - Vistos. O artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil permite a
penhora sobre percentual do faturamento da empresa devedora e o artigo 866 do mesmo Diploma Legislativo disciplina a forma
da constrição. Em nome da subsistência da pessoa jurídica, o parágrafo 1º do artigo 866 reza que o juiz fixará percentual que
propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
(princípio da menor onerosidade). Cândido Rangel Dinamarco vaticina que: O percentual dos rendimentos a penhorar resultará
sempre do exame de cada caso, à luz da lógica do razoável e em vista das concretas necessidades das duas partes em conflito.
(Nova Era do Processo Civil, Malheiros, 2ª edição, página 307). Faturamento é hodiernamente compreendido como a totalidade
das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, vale dizer: a
receita bruta da venda de bens e serviços, nas operações em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas. Por
tais razões, defiro a penhora sobre 5% (cinco por cento) do faturamento da executada. Na forma do artigo 866, § 2º, do Código
de Processo Civil, nomeio para o cargo de administrador-depositário Carolina Laskowski Itikawa, que assumirá a função de
responsável pela operacionalização da constrição, prestação de contas mensal e segregação das quantias constritas, devendo
apresentar no prazo de 10 dias a forma de efetivação da constrição (plano de administração), bem como a estimativa de
seus gastos e honorários. Após, digam as partes. Por fim, conclusos. Int. - ADV: MARIA FERNANDA GIOVANNETTI FERRARI
MULLER (OAB 427947/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ALLISON CARDOSO (OAB 286862/SP)
Processo 1000235-67.2025.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos. BANCO SAFRA
S/A ajuizou a presente Monitória contra Emerson Junior Silva Barreto, requerendo a homologação de acordo. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado retro. Por consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, aguardando-
se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC.
Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação.
No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse
recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P.R. I. - ADV: FERRAZ, CICARELLI &
PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1000474-71.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Condomínio Edifício Princesa Margareth
Rose - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se carta. Int. - ADV: VANISE ZUIM (OAB 190110/SP)
Processo 1000744-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ffm Gestão de Propriedades
- Aleksandar Obradovic - Anotado o Curador Especial. Intime-o para manifestação. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), MARLON ANTONIO FONTANA (OAB 195093/SP)
Processo 1000999-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Djalma Sostnes de Andrade Santos - Sem Parar Sociedade de Crédito Direto S/A - Vistos. Ressalvado mero levantamento de
valor, eventual cobrança deverá ser objeto de incidente próprio de cumprimento de sentença. Sem prejuízo, expeça-se MLE ao
autor, formulário às fls. 269. Efetivada a transferência e ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa
definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), FRANKLIN DE MEDEIROS SALES
(OAB 302995/SP)
Processo 1002081-90.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Defiro prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido retro. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002421-63.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - C.R.B.L., registrado civilmente
como C.R.B.L. - F.S.O.B. - Vistos. Nos termos do artigo 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor sobre a
contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002548-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Ricardo Romagnoli Ltda
- UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Nos termos do artigo 350 e 351 do Código de Processo Civil,
manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1002795-84.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA
S/A - Map Concreto e Construcoes Ltda. - - Euler Mendes de Oliveira - - Ana Paula Amaral de Oliveira - - Alberto Pereira - Celeida
Mendes de Oliveira - - Marcelo Mendes de Oliveira - - Andrea Cristiane Saggioro Oliveira - - Anelise Mendes de Oliveira Salzani
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º