Processo ativo

sobre a alegação

1098069-07.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: sobre a *** sobre a alegação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente
de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a”
nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arte II, item
4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada
(depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta
dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV:
ANDREA CONDE (OAB 230057/SP)
Processo 1098069-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Luis Delfim de Oliveira - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia,
independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem
citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
RAFAEL DE QUEIROZ (OAB 393055/SP), RENATO DE QUEIROZ (OAB 138864/SP)
Processo 1111333-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marinete Nascimento
da Costa Rozo - Vistos. 1. Fls 127/133: Diante dos documentos apresentados e da declaração de pobreza prestada pela parte
autora, que por ela responde civil e criminalmente, por ora, defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. Para
prosseguimento do feito, cumpra a autora a determinação de fls 46/50, comparecendo ao Cartório desta UPJ III com documento
de identidade a fim de confirmar a procuração outorgada e sua ciência dos termos desta ação judicial Intime-se. - ADV: WESLEY
PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1127332-21.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ipall
Construções Ltda - Vistos. Fls 103: Compulsando os autos, verifico que a autora não é beneficiária da gratuidade da Justiça,
razão pela qual para prosseguimento do feito com a citação da requerida no endereço indicado, necessário o prévio recolhimento
das despesas postais. Assim, em 15 dias, cumpra a autora a determinação de fls 100 ou formule novo pedido. Intime-se. - ADV:
ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR (OAB 105465/SP)
Processo 1142940-25.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Aços Florida Ltda - Vistos. Fls. 42/43:
Homologo, por sentença, o pedido de desistência da presente ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas adiantadas. Sem
condenação em honorários ante a ausência de citação. Com o trânsito em julgado e feitas as anotações de praxe, ao arquivo.
Int. - ADV: STELLA BOZZATO CASTRIGNANO (OAB 514790/SP)
Processo 1147274-05.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Lolita Zurita Hannud Confecções Ltda Me - parte interessada,
manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será
dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos
já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de
sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: PRISCILA CORTEZ DE CARVALHO (OAB
288107/SP), ANDRÉ FUREGATE DE CARVALHO (OAB 405213/SP)
Processo 1155854-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ruane Stefanny
Carvalho Ribeiro - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência de fls 58/64 , na forma do art. 200, § único do CPC, e em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC. Sem custas finais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na forma do art. 1006 do CPC e arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR
CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP)
Processo 1163809-09.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Yuca
Comunidade e Tecnologia Ltda - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na
inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos
sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1169897-63.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marco Tulio Andrade Braz - Banco BMG
S/A - Vistos. Ante os documentos de fls. 141/177, defiro a gratuidade da justiça ao embargante. Anote-se. Recebo os embargos
para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que a crédito em execução não está garantido, tampouco presentes
os requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência. Manifeste-se o embargado no prazo de quinze dias. Intime-se. -
ADV: KARINE CAMPOS MAGALHAES BRAZ (OAB 137009/MG), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1173481-41.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Rafael Sarmento
Charnoski - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao embargante. Anote-se. Recebo os embargos de
terceiro para discussão, com suspensão da ação principal em relação à constrição do veículo marca/modelo I/Dodge Ram 2500
RC, ano/modelo 2005/2006, placa JQD1C40. Translade-se cópia desta decisão para os autos principais. Cite-se o embargado,
na pessoa de seu advogado, para contestar o pedido no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), DOUGLAS MACIEL SOARES (OAB 23167/MS)
Processo 1179487-64.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - H.R. - Vistos. Fls 85: Diante do certificado,
remetam-se os autos para uma das Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, domicilio do requerido, conforme regra geral
de competência do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ISADORA EL HAGE ANDRADE DE CASTRO (OAB 42004GO)
Processo 1190484-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo José Beneton - Associação
Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde - Vistos. 1. Fls 63/65 e 373/374: Manifeste-se o autor sobre a alegação
de que a requerida cumpriu a determinação judicial e entregou o medicamento. 2. Fls 66/89: Manifeste-se o autor sobre a
contestação. Intime-se. - ADV: MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB 90726/SP), MARCELO BERTONI (OAB 177457/SP), JOAO
CLAUDIO GIL (OAB 104324/SP)
Processo 1193335-21.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - W.A.S.S. - Vistos. Dispõe o
artigo 381 do CPC: Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que
venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja
suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos
possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. Alega a autora que foi vítima de golpe do “emprego de meio período”, tendo
sido enganada por estelionatário que a contatou em redes sociais, convencendo-a a realizar pagamento via PIX para contas
bancárias indicadas, mantidas junto aos réus, com a promessa de multiplicar os ganhos de quem realizasse o investimento.
Assim, a autora realizou transferências, de suas contas bancárias para as contas indicadas, mantidas junto aos réus, nas quais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:14
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