Processo ativo

sobre a certidão do oficial de justiça, conforme teor disponibilizado

1048159-87.2019.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 01/08/2019; Data de Registro: 02/08/2019; (TJSP; Apelação Cível 006832-63.201.8.26.09;
Partes e Advogados
Autor: sobre a certidão do oficial de just *** sobre a certidão do oficial de justiça, conforme teor disponibilizado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Concedo ao oficial de justiça os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC. Servirá a presente como mandado. Intime-se. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1048159-87.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Aguarde-se na fila devida. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 73055/SP)
Processo 1048665-87.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Simone Cordeiro de Noronha - Vistos. 1. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. 2. Tendo em vista a decisão proferida no IRDR nº
2026575-11.2023.8.26.0000, suspendo o julgamento do presente processo até deliberação em contrário do TJSP. Anote-se o
código de movimentação nº 75.051. Intime-se. - ADV: GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP)
Processo 1049505-97.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo Araujo de
Souza - Pablo Martins Baillo - Vistos. 1. Interposta apelação, com contrarrazões. 2. Deve o cartório cumprir o art. 102 das
Normas de Serviço da CGJ/TJSP. 3. Após, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade. 4. Torne-se sem efeito as contrarrazões de fls. 62/67,
após a publicação desta decisão, uma vez protocolada em duplicidade, operando-se a preclusão consumativa. Int. - ADV:
KAYQUE RENAN PINTO DA SILVA TANAJURA (OAB 496549/SP), RENAN TALARICO MATTAR (OAB 464901/SP), MARIANA
MAIA DE TOLEDO PIZA (OAB 211388/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP)
Processo 1049790-95.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional LTDA
- Vistos. Suficientes as pesquisas citadas para localização da parte, de modo que, caso ela não seja encontrada nos endereços
porventura indicados, deverá a parte requerente informar se tem interesse na citação ou intimação por edital (TJSP; Apelação
Cível 085134-2.201.8.26.024; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 3ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2019; Data de Registro: 02/08/2019; (TJSP; Apelação Cível 006832-63.201.8.26.09;
Relator (a): Maria Cristina de Almeida Bacarim; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 2ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 07/12/2017). Visando a aferir o preenchimento dos requisitos
necessários ao cabimento da citação por edital, deverá a parte autora apresentar duas tabelas: a primeira arrolando todos os
endereços constantes nos autos (indicados pela parte ou encontrados nas pesquisas realizadas) e a segunda indicando os
endereços já diligenciados. Ao lado de cada tabela deverá constar a indicação das folhas dos autos em que conste o AR ou a
certidão do Oficial de Justiça em que realizada a diligência. Concedo o prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV:
RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO (OAB 420354/SP), KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA (OAB 447014/SP)
Processo 1049976-21.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S.A - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. 1. Para controle autos encontram-
se arquivados. 2. Fls. 132/163: para análise da petição, deve a parte interessada recolher a taxa de desarquivamento. Intime-se.
- ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1050183-83.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça, conforme teor disponibilizado
no site, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo os autos
seguem para conclusão, independente de nova intimação. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1050356-44.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Francisco de Souza Reis - Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a citação do réu José Rubens Bernardo não é válida, uma vez que a fls 71 consta a
informação de que mudou-se. Assim, em 15 dias, manifeste-se a parte autora com vistas à citação do referido réu. Intime-se. -
ADV: UELTON CAMPOS SILVA (OAB 408448/SP)
Processo 1050388-44.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Deverá a parte embargada se manifestar sobre os embargos de
declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Intime-se pela Defensoria Pública. Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/
SP)
Processo 1050731-11.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP)
Processo 1051428-61.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ademar Felix da Silva - Vistos. 1. Fls. 58/65: Ciência do v. acórdão que deu provimento ao recurso do requerente e concedeu
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjado. 2. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora cumpra
a decisão de fl. 45, devendo comprovar (por meio de comprovante de inscrição constante no cadastro de pessoas jurídicas da
RFB) que o endereço fornecido na inicial é da requerida, uma vez que em simples busca no sítio eletrônico da Receita Federal
é possível verificar que a ré encontra-se sediada em endereço diverso. Intime-se. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS
SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 1051860-17.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Adriana Maria de Andrade - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista o requerido (fls. 103), oficie-se ao DETRAN
para baixa no gravame objeto dos autos do veículo MITSUBISHI OUTLANDER 2.0, Ano de Fabricação 2012, Ano do Modelo
2012, combustível gasolina, cor branca, com Placa FAK4928, Código RENAVAM: 00473153726. Servirá a presente decisão,
por cópia assinada digitalmente, COMO OFÍCIO, cujo encaminhamento ao setor responsável ficará a cargo do(a) autor(a), ou
seus patronos. Anoto que a presente decisão deve ser instruída com cópias pertinentes dos autos a possibilitar o cumprimento
da obrigação. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
ANSELMO GROTTO TEIXEIRA (OAB 208953/SP)
Processo 1051977-13.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Itapecerica Participações S.a -
Carlos Fernandes Gallucci - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação a fim de declarar a rescisão do contrato firmado entre
as partes, condenando o réu a pagar à autora a quantia de R$ 4.379,56, com acréscimo de correção monetária pelos índices da
tabela prática do e. TJSP e de juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados da data do demonstrativo juntado. Em razão do
descumprimento contratual, reconhece-se que a autora está autorizada a realizar a exumação e remoção dos restos mortais, nos
termos do item 22 do Regimento Interno, correndo as despesas de exumação e traslado por conta exclusiva do réu. Condeno o
requerido ao pagamento das custas e despesas processuais havidas em razão do presente feito, todas devidamente atualizadas
desde os respectivos desembolsos, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que são devidos em favor do patrono
da autora, arbitrados em patamar de 15% do valor atualizado da condenação. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO ARBELI (OAB
295937/SP), CLEUSA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 233152/SP)
Processo 1052390-55.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Pelo sistema RENAJUD, realize-se pesquisa de bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:44
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