Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
sobre a certidão do oficial de justiça no prazo de cinco dias. - ADV:
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1010902-41.2023.8.26.0405
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Partes e Advogados
Autor: sobre a certidão do oficial de just *** sobre a certidão do oficial de justiça no prazo de cinco dias. - ADV:
Nome: Fantasia: Mercado Vida) - - Valdeir Xavier de Mour *** Fantasia: Mercado Vida) - - Valdeir Xavier de Moura - - Supermercado Vida 2 Ltda. - Moiseis Eduardo
Advogados e OAB
Advogado: constituído, não constando dos autos seu ender *** constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
CESAR CORREA (OAB 421708/SP)
Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Vistos.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de
3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s lances inferiores ao valor de avaliação do bem
(devidamente atualizado nos moldes abaixo referidos). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á,
sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente
definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação
atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma
única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficiai o
Sr.HÉLIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante
o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor
da arrematação, a ser paga pelo arrematante através de depósito judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser
informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação
específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line,
de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o
primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto
nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro
efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas
do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do
edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus
do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado
em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não
inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação
atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para
o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverá ser
cientificado o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente
requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio
leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das
despesas necessárias, intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de fls. 497. Registre-se que, se o executado
for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado
no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão,
assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem
como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se o leiloeiro da nomeação e do inteiro teor desta decisão. Intime-se. - ADV:
DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1010914-84.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça no prazo de cinco dias. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011134-19.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Valdeir
Xavier de Moura Me. (Nome Fantasia: Mercado Vida) - - Valdeir Xavier de Moura - - Supermercado Vida 2 Ltda. - Moiseis Eduardo
da Silva Oliveira - Vistos. Fls. 1568: defiro pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: DANIELA CORREA PINTO (OAB 221601/
SP), DANIELA CORREA PINTO (OAB 221601/SP), DANIELA CORREA PINTO (OAB 221601/SP), GILMAR DOS SANTOS (OAB
488123/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1011242-48.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paulo Jesus Ferreira da Silva - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Requeira o interessado em cinco dias o que entender
de direito, ocasião em que eventual cumprimento de sentença deveráser apresentado pelaforma eletrônica,nos termos do
Provimento CG Nº 16/2016,por meiode peticionamento no portal E-SAJ,devidamente instruído com ascópias necessárias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), NAYARA OLINDA
CAVALCANTE (OAB 486109/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), BRUNO AGUIAR DE JESUS (OAB 359805/SP)
Processo 1011530-59.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito da Silva
Sepriano - VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito, no qual o
autor se insurge quanto aos débitos feitos em seu benefício, por contrato de empréstimo mantido junto à ré que não reconhece
ter realizado. Pugna, em sede de tutela de urgência, pela suspensão da cobrança. Em sede de tutela de urgência, não identifico
a presença dos requisitos do artigo 300, do CPC. Isto porque os débitos impugnados vêm ocorrendo desde janeiro de 2023,
sendo que somente neste momento o autor se insurge com a cobrança, demonstrando que os valores retirados de seu benefício
durante anos não permitiram qualquer desfalque na manutenção de sua sobrevivência. Assim, indefiro o pedido, devendo-se
aguardar o regular contraditório. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o
Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem
ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a
que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se
manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO
MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1011958-41.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Caio Marcos Perez -
VISTOS. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na
Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CESAR CORREA (OAB 421708/SP)
Processo 1010902-41.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Smart Altino - Vistos.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de
3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s lances inferiores ao valor de avaliação do bem
(devidamente atualizado nos moldes abaixo referidos). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á,
sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente
definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação
atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma
única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficiai o
Sr.HÉLIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante
o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor
da arrematação, a ser paga pelo arrematante através de depósito judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser
informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação
específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line,
de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o
primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto
nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro
efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas
do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do
edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus
do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado
em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não
inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação
atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para
o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverá ser
cientificado o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente
requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio
leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das
despesas necessárias, intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de fls. 497. Registre-se que, se o executado
for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado
no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão,
assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem
como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se o leiloeiro da nomeação e do inteiro teor desta decisão. Intime-se. - ADV:
DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1010914-84.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça no prazo de cinco dias. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011134-19.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Valdeir
Xavier de Moura Me. (Nome Fantasia: Mercado Vida) - - Valdeir Xavier de Moura - - Supermercado Vida 2 Ltda. - Moiseis Eduardo
da Silva Oliveira - Vistos. Fls. 1568: defiro pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: DANIELA CORREA PINTO (OAB 221601/
SP), DANIELA CORREA PINTO (OAB 221601/SP), DANIELA CORREA PINTO (OAB 221601/SP), GILMAR DOS SANTOS (OAB
488123/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1011242-48.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paulo Jesus Ferreira da Silva - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Requeira o interessado em cinco dias o que entender
de direito, ocasião em que eventual cumprimento de sentença deveráser apresentado pelaforma eletrônica,nos termos do
Provimento CG Nº 16/2016,por meiode peticionamento no portal E-SAJ,devidamente instruído com ascópias necessárias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), NAYARA OLINDA
CAVALCANTE (OAB 486109/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), BRUNO AGUIAR DE JESUS (OAB 359805/SP)
Processo 1011530-59.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito da Silva
Sepriano - VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito, no qual o
autor se insurge quanto aos débitos feitos em seu benefício, por contrato de empréstimo mantido junto à ré que não reconhece
ter realizado. Pugna, em sede de tutela de urgência, pela suspensão da cobrança. Em sede de tutela de urgência, não identifico
a presença dos requisitos do artigo 300, do CPC. Isto porque os débitos impugnados vêm ocorrendo desde janeiro de 2023,
sendo que somente neste momento o autor se insurge com a cobrança, demonstrando que os valores retirados de seu benefício
durante anos não permitiram qualquer desfalque na manutenção de sua sobrevivência. Assim, indefiro o pedido, devendo-se
aguardar o regular contraditório. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o
Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem
ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a
que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se
manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO
MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1011958-41.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Caio Marcos Perez -
VISTOS. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na
Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º