Processo ativo
sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1007943-83.2024.8.26.0269
Partes e Advogados
Autor: sobre a certidão negativa do oficial de justiça. *** sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
requerente. Oportunamente, providencie a serventia que lhe seja dado ciência da expedição, expedindo-se carta com Aviso
de Recebimento, por uma única vez e, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB
102055/SP)
Processo 1007943-83.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomíni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Residencial
Mr Village - Vistos. Pág. 89: Havendo notícia do cumprimento do acordo homologado pelo Juízo na pág. 82, julgo extinta a
presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Isento de custas, ante o disposto no
artigo 90, § 3º, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.
- ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP)
Processo 1007995-79.2024.8.26.0269 - Monitória - Pagamento - Cpfl Santa Cruz - Companhia Jaguari de Energia - Vistos.
Pág(s). 101/104: Defiro as pesquisas de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, bem como a anotação no
sistema SAJ dos advogados indicados para recebimento da publicação. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/
SP)
Processo 1008035-61.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Raquel de Jesus Martim
Galdino - Vistos. Não havendo notícia do julgamento do IRDR, aguarde-se no prazo por 180 dias. Após decorrido o prazo retro,
deverá o feito ser encaminhado para decisão interlocutória a fim de ser efetuada pesquisa para saber se o referido IRDR já foi
julgado, podendo, também, as partes informarem no processo sobre o julgamento do IRDR. Intime-se. - ADV: GMENDONCA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1008212-25.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Vistos. Apresente o
exequente documentos constitutivos do requerido atualizados. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1008497-52.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Roberto de Moraes -
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/
SP)
Processo 1008605-18.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Reinaldo Alves Dias - Vistos. Pág(s). 679/708: Ante a manifestação das partes de que não desejam produzir mais
provas, declaro encerrada a instrução. Defiro o prazo sucessivo de 15 dias às partes para a apresentação das alegações finais,
conforme disposto no artigo 364, parágrafo 2, do CPC. Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença - ADV:
MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1008617-61.2024.8.26.0269 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Bruna Milena de Moraes Me - Certifico e dou
fé que o edital contém 2889 caracteres (com espaços), sendo que o valor a ser recolhido é de R$ 357,56(trezentos e cinquenta e
sete reais e cinquenta e seis centavos) devendo o recolhimento ser em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 435-9 - ADV: CARLOS ALBERTO CURIA ZANFORLIN (OAB 147374/SP)
Processo 1008617-95.2023.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda -
Providencie o procurador (a) do requerente, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, o recolhimento da taxa publicação edital
no DJE, no valor de R$ 713,72 (setecentos e treze reais e setenta e dois centavos), em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT. - código 435-9, referente a 2.549 caracteres com espaço (0,008 UFESP = R$ 0,28 por caractere). - ADV:
LUCAS GONÇALVES PRESTES (OAB 490097/SP), MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP)
Processo 1008773-20.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - M.E.I. - E.C.A. - - L.G.L.R.
- - V.E.L.L.R. e outros - Vistos. Defiro a dilação do prazo de 15 (quinze) dias para depósito dos honorários periciais. Comprovado
nos autos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, apresentando laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: EMERSON
BUENO (OAB 289716/SP), ROMULO NOGUEIRA RECART (OAB 331606/SP), EMERSON BUENO (OAB 289716/SP), LUIZ
GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP), LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP), EMERSON BUENO (OAB
289716/SP), RODRIGO ESTEVES ROLIM (OAB 370607/SP), RODRIGO ESTEVES ROLIM (OAB 370607/SP)
Processo 1008803-84.2024.8.26.0269 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Anderson Alves Correa
- Banco Volkswagen S/A. - Págs. 131/147: vista ao(s) apelados(s) para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo
1010, §1º, do CPC. - ADV: AUGUSTO PAIVA DOS REIS (OAB 324859/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1008925-97.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Valmir Vieira das Neves - Fls 106: ciência às
partes - ADV: JEAN CRISTIANO MOURA MARTINS (OAB 250448/SP), ARACELY CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/
SP), RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 260254/SP)
Processo 1008927-48.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Villa Italiana - Geovane Camargo Silva Janez - Jorge Macruz Neto e outros - Vistos. Acolho as datas indicadas para o leilão.
Providencie a serventia a conferência, certificando-se nos autos, se todas as medidas necessárias, prévias à realização da(s)
hasta(s) pública(s), foram realizadas, tais como: intimação da(s) parte(s) executada(s) e de eventuais credores e hipotecários
acerca da penhora realizada, bem como se consta avaliação atualizada do bem, etc. Em caso negativo, deverá a parte
exequente apurar o necessário, em tempo hábil, para a devida regularização. Em caso positivo, lavre-se o edital digitalmente
no sistema, tomando-se como base os termos encaminhados pelo(a) leiloeiro(a) (agência de leilões etc). Após, notifique-a
para as providências necessárias, notadamente para a publicação e divulgação do edital, nos termos dos artigos 886 e 887 do
Código de Processo Civil. No mais, as partes possuem advogado(s) constituído(s) nos autos, o(s) qual(is) será(ão) intimado(s)
da designação através da publicação no D.J.E. Intime-se. - ADV: IARA VIANA FERREIRA (OAB 393714/SP), LAURA RAFAELA
CERQUEIRA CAMARGO OLIVEIRA (OAB 394900/SP), FRANCISCO CARLOS SILVA JANEZ (OAB 331185/SP), LUCAS
AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP)
Processo 1008935-44.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Cristiane Aparecida dos
Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por CRISTIANE APARECIDA SANTOS em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS para CONDENAR o requerido a implementar e pagar ao autor o benefício
previdenciário de pensão por morte em virtude do falecimento de Milton Machado, desde a data do óbito (28/04/2024 - fls. 59),
com pagamento dos atrasados de uma só vez, incidindo correção monetária e juros de mora desde a data da citação, nos termos
da Lei 11.960/09, e modulação decidida pelo C. STF, e, consequentemente, extingo a fase de conhecimento, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. As prestações vencidas deverão ser corrigidas
monetariamente pelos índices do IPCA-E desde a data em que cada verba deveria ter sido paga e juros de mora segundo os
índices de remuneração da caderneta de poupança a contar da citação, nos termos do julgamento com repercussão geral do
Tema 810 proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em 20/09/2017. No entanto, a partir da promulgação da EC nº 113/2021,
publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez,
até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado
mensalmente. Em razão da sucumbência, arcará o réu com as despesas processuais, não abrangidas pela isenção de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
requerente. Oportunamente, providencie a serventia que lhe seja dado ciência da expedição, expedindo-se carta com Aviso
de Recebimento, por uma única vez e, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB
102055/SP)
Processo 1007943-83.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomíni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Residencial
Mr Village - Vistos. Pág. 89: Havendo notícia do cumprimento do acordo homologado pelo Juízo na pág. 82, julgo extinta a
presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Isento de custas, ante o disposto no
artigo 90, § 3º, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.
- ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP)
Processo 1007995-79.2024.8.26.0269 - Monitória - Pagamento - Cpfl Santa Cruz - Companhia Jaguari de Energia - Vistos.
Pág(s). 101/104: Defiro as pesquisas de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, bem como a anotação no
sistema SAJ dos advogados indicados para recebimento da publicação. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/
SP)
Processo 1008035-61.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Raquel de Jesus Martim
Galdino - Vistos. Não havendo notícia do julgamento do IRDR, aguarde-se no prazo por 180 dias. Após decorrido o prazo retro,
deverá o feito ser encaminhado para decisão interlocutória a fim de ser efetuada pesquisa para saber se o referido IRDR já foi
julgado, podendo, também, as partes informarem no processo sobre o julgamento do IRDR. Intime-se. - ADV: GMENDONCA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1008212-25.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Vistos. Apresente o
exequente documentos constitutivos do requerido atualizados. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1008497-52.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Roberto de Moraes -
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/
SP)
Processo 1008605-18.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Reinaldo Alves Dias - Vistos. Pág(s). 679/708: Ante a manifestação das partes de que não desejam produzir mais
provas, declaro encerrada a instrução. Defiro o prazo sucessivo de 15 dias às partes para a apresentação das alegações finais,
conforme disposto no artigo 364, parágrafo 2, do CPC. Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença - ADV:
MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1008617-61.2024.8.26.0269 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Bruna Milena de Moraes Me - Certifico e dou
fé que o edital contém 2889 caracteres (com espaços), sendo que o valor a ser recolhido é de R$ 357,56(trezentos e cinquenta e
sete reais e cinquenta e seis centavos) devendo o recolhimento ser em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 435-9 - ADV: CARLOS ALBERTO CURIA ZANFORLIN (OAB 147374/SP)
Processo 1008617-95.2023.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda -
Providencie o procurador (a) do requerente, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, o recolhimento da taxa publicação edital
no DJE, no valor de R$ 713,72 (setecentos e treze reais e setenta e dois centavos), em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT. - código 435-9, referente a 2.549 caracteres com espaço (0,008 UFESP = R$ 0,28 por caractere). - ADV:
LUCAS GONÇALVES PRESTES (OAB 490097/SP), MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP)
Processo 1008773-20.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - M.E.I. - E.C.A. - - L.G.L.R.
- - V.E.L.L.R. e outros - Vistos. Defiro a dilação do prazo de 15 (quinze) dias para depósito dos honorários periciais. Comprovado
nos autos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, apresentando laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: EMERSON
BUENO (OAB 289716/SP), ROMULO NOGUEIRA RECART (OAB 331606/SP), EMERSON BUENO (OAB 289716/SP), LUIZ
GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP), LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP), EMERSON BUENO (OAB
289716/SP), RODRIGO ESTEVES ROLIM (OAB 370607/SP), RODRIGO ESTEVES ROLIM (OAB 370607/SP)
Processo 1008803-84.2024.8.26.0269 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Anderson Alves Correa
- Banco Volkswagen S/A. - Págs. 131/147: vista ao(s) apelados(s) para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo
1010, §1º, do CPC. - ADV: AUGUSTO PAIVA DOS REIS (OAB 324859/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1008925-97.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Valmir Vieira das Neves - Fls 106: ciência às
partes - ADV: JEAN CRISTIANO MOURA MARTINS (OAB 250448/SP), ARACELY CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/
SP), RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 260254/SP)
Processo 1008927-48.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Villa Italiana - Geovane Camargo Silva Janez - Jorge Macruz Neto e outros - Vistos. Acolho as datas indicadas para o leilão.
Providencie a serventia a conferência, certificando-se nos autos, se todas as medidas necessárias, prévias à realização da(s)
hasta(s) pública(s), foram realizadas, tais como: intimação da(s) parte(s) executada(s) e de eventuais credores e hipotecários
acerca da penhora realizada, bem como se consta avaliação atualizada do bem, etc. Em caso negativo, deverá a parte
exequente apurar o necessário, em tempo hábil, para a devida regularização. Em caso positivo, lavre-se o edital digitalmente
no sistema, tomando-se como base os termos encaminhados pelo(a) leiloeiro(a) (agência de leilões etc). Após, notifique-a
para as providências necessárias, notadamente para a publicação e divulgação do edital, nos termos dos artigos 886 e 887 do
Código de Processo Civil. No mais, as partes possuem advogado(s) constituído(s) nos autos, o(s) qual(is) será(ão) intimado(s)
da designação através da publicação no D.J.E. Intime-se. - ADV: IARA VIANA FERREIRA (OAB 393714/SP), LAURA RAFAELA
CERQUEIRA CAMARGO OLIVEIRA (OAB 394900/SP), FRANCISCO CARLOS SILVA JANEZ (OAB 331185/SP), LUCAS
AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP)
Processo 1008935-44.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Cristiane Aparecida dos
Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por CRISTIANE APARECIDA SANTOS em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS para CONDENAR o requerido a implementar e pagar ao autor o benefício
previdenciário de pensão por morte em virtude do falecimento de Milton Machado, desde a data do óbito (28/04/2024 - fls. 59),
com pagamento dos atrasados de uma só vez, incidindo correção monetária e juros de mora desde a data da citação, nos termos
da Lei 11.960/09, e modulação decidida pelo C. STF, e, consequentemente, extingo a fase de conhecimento, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. As prestações vencidas deverão ser corrigidas
monetariamente pelos índices do IPCA-E desde a data em que cada verba deveria ter sido paga e juros de mora segundo os
índices de remuneração da caderneta de poupança a contar da citação, nos termos do julgamento com repercussão geral do
Tema 810 proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em 20/09/2017. No entanto, a partir da promulgação da EC nº 113/2021,
publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez,
até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado
mensalmente. Em razão da sucumbência, arcará o réu com as despesas processuais, não abrangidas pela isenção de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º