Processo ativo
sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1011755-36.2024.8.26.0269
Partes e Advogados
Autor: sobre a certidão negativa do oficial de justiça. *** sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Advogados e OAB
Advogado: constituído, o qual foi devidamente intimado da decisão de *** constituído, o qual foi devidamente intimado da decisão de págs. 86/87. Sendo assim, aguarde-se por mais 15 (quinze)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ANDREIA GOMES DE PAIVA (OAB 286452/SP)
Processo 1011755-36.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Alves dos Santos - Banco
BMG S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. -
ADV: LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA (OAB 330483/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AB 138436/SP)
Processo 1011758-59.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA e outro - Vistos. 1) Págs. 684/693: Anote-se a interposição
do Agravo de Instrumento pelo exequente, dando-se ciência à parte contrária. A decisão agravada permanece mantida pelos
seus próprios fundamentos. Aguardem-se informações sobre o julgamento do recurso ou eventual manifestação das partes.
2) Certifique-se a serventia sobre o decurso do prazo para manifestação da executada acerca da intimação de pág. 666. 3) O
art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou
tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. Assim, caberá à parte exequente,
primeiramente, esgotar todos os meios de localização de bens através de pesquisas junto aos sistemas disponibilizados pela
Receita Federal do Brasil (INFOJUD), Banco Central (SISBAJUD) e Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo
ARISP. A pesquisa sobre propriedade de imóveis pode ser providenciada diretamente pelo interessado através do endereço
eletrônico “www.arisp.com.br”. Deverá, ainda, postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de
constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade. Intime-se. - ADV: MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB
308662/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
Processo 1011762-28.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1011864-50.2024.8.26.0269 - Petição Cível - Petição intermediária - Alexandre Augusto da Mota Rossi - Banco
Itaú Unibanco S/A - Vistos. A contestação foi juntada em duplicidade nas págs. 136/142. Dê-se ciência ao requerido e, nada
sendo solicitado no prazo de 05 (cinco) dias, torne-se sem efeito. Intime-se a parte autora para réplica no prazo legal. Int. -
ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JOÃO RAPHAEL
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 288770/SP)
Processo 1011994-40.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Fls. 56: manifeste-se o autor. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1012080-11.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - M.A.C. - Vistos. Certidão
retro: A(s) parte(s) autora(s) foi(ram) intimada(s) e quedou(ram)-se inerte(s). Porém, está(ão) representada(os) nos autos por
advogado constituído, o qual foi devidamente intimado da decisão de págs. 86/87. Sendo assim, aguarde-se por mais 15 (quinze)
dias. Decorrido in albis, independentemente de nova intimação, tornem os autos conclusos para extinção por falta de interesse
processual. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO COELHO NOGUEIRA MACHADO (OAB 448739/SP)
Processo 1012156-35.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 66: Vista à parte autora da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV:
LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1012198-84.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria de Fátima Sampaio
Ribeiro - Fls. 59: Ciência ao procurador (a) da requerente da data agendada para perícia médica, perito Luiz Guilherme Legaspe
Moucachen. - ADV: MATHEUS FRANCISCO ANTUNES (OAB 494052/SP), UILSON DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP)
Processo 1012280-18.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Alessandra Moura Santos - Vistos. O indeferimento da tutela é medida que se impõe, pois não há comprovação de que
a requerida se negou à rescisão pretendida. Ademais, não há notícia de negativação. A análise da questão necessita da
instauração do contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Intime-se. - ADV: SANDRA ALVES DA
FRAGA CARVALHO (OAB 359599/SP)
Processo 1012303-32.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Salatiel Colaço de Almeida -
fls. 844: Ciência às partes da data agendada para realização da perícia, providenciando o autor o quanto requerido pelo perito.
- ADV: ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP)
Processo 1012342-58.2024.8.26.0269 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Ito Consultoria Ltda -
Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que opostos dentro do prazo legal. A decisão prolatada não contém obscuridade,
contradição ou omissão. Pretende, a embargante, em verdade, a determinação de extensão de efeitos da tutela deferida nestes
autos a terceiros estranhos ao processo, a saber, ao Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, é inadmissível a oposição
de embargos com caráter infringente, devendo se socorrer do recurso adequado. Neste sentido: RECURSO - Embargos de
declaração - Ausência de qualquer uma das hipóteses definidas no artigo 535 do Código de Processo Civil - Pretensão que
denota caráter infringente - Inadmissibilidade, ante os estreitos limites de cabimento de recurso - Embargos de declaração
rejeitados(Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes n.º 241.548-2 - Santos - 11ª Câmara Civil - Relator: Mohamed
Amaro - 27.02.96 - V.U.). Diante disso, entendo ausentes os pressupostos do art.1.022 do Código de Processo Civil, razão
pela qual REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão tal como prolatada. Intime-se. - ADV: SAMUEL DOENHA
REGOLIN DE OLIVEIRA (OAB 445542/SP)
Processo 1012396-24.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosenilda Santos
de Ramos - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da constituição Federal dispõe “O Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a hipossuficiência alegada porquanto a autora é proprietária de pessoa jurídica (fls. 27), bem como
estava fazendo aquisição de veículo financiado (fls. 12), não podendo ser considerada hipossuficiente para fins de usufruir da
gratuidade processual, de modo que pode suportar as custas processuais iniciais (R$ 750,00) e despesas do processo sem
comprometer sua sobrevivência, razão pela qual INDEFIRO a gratuidade processual. Recolha a autora, em 15 dias, as custas
processuais iniciais e as despesas de citação, sob pena de extinção do pedido sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV:
EDUARDO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE FOGAÇA (OAB 260371/SP)
Processo 1012510-60.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tiago Oliveira de Campos
- Vistos. Defiro a gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Anote-se, ainda, a intervenção obrigatória
do Ministério Público no feito, inserindo-se a respectiva tarja, atentando-se para a vista do referido órgão após a realização
da perícia. Deixo de designar audiência, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II do CPC. Nos termos da Recomendação
Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça e ainda o disposto no artigo 139, VI do Código
de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM, determino, desde já, a realização de prova pericial médica. Considerando que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ANDREIA GOMES DE PAIVA (OAB 286452/SP)
Processo 1011755-36.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Alves dos Santos - Banco
BMG S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. -
ADV: LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA (OAB 330483/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AB 138436/SP)
Processo 1011758-59.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA e outro - Vistos. 1) Págs. 684/693: Anote-se a interposição
do Agravo de Instrumento pelo exequente, dando-se ciência à parte contrária. A decisão agravada permanece mantida pelos
seus próprios fundamentos. Aguardem-se informações sobre o julgamento do recurso ou eventual manifestação das partes.
2) Certifique-se a serventia sobre o decurso do prazo para manifestação da executada acerca da intimação de pág. 666. 3) O
art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou
tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. Assim, caberá à parte exequente,
primeiramente, esgotar todos os meios de localização de bens através de pesquisas junto aos sistemas disponibilizados pela
Receita Federal do Brasil (INFOJUD), Banco Central (SISBAJUD) e Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo
ARISP. A pesquisa sobre propriedade de imóveis pode ser providenciada diretamente pelo interessado através do endereço
eletrônico “www.arisp.com.br”. Deverá, ainda, postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de
constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade. Intime-se. - ADV: MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB
308662/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP)
Processo 1011762-28.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1011864-50.2024.8.26.0269 - Petição Cível - Petição intermediária - Alexandre Augusto da Mota Rossi - Banco
Itaú Unibanco S/A - Vistos. A contestação foi juntada em duplicidade nas págs. 136/142. Dê-se ciência ao requerido e, nada
sendo solicitado no prazo de 05 (cinco) dias, torne-se sem efeito. Intime-se a parte autora para réplica no prazo legal. Int. -
ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JOÃO RAPHAEL
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 288770/SP)
Processo 1011994-40.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Fls. 56: manifeste-se o autor. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1012080-11.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - M.A.C. - Vistos. Certidão
retro: A(s) parte(s) autora(s) foi(ram) intimada(s) e quedou(ram)-se inerte(s). Porém, está(ão) representada(os) nos autos por
advogado constituído, o qual foi devidamente intimado da decisão de págs. 86/87. Sendo assim, aguarde-se por mais 15 (quinze)
dias. Decorrido in albis, independentemente de nova intimação, tornem os autos conclusos para extinção por falta de interesse
processual. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO COELHO NOGUEIRA MACHADO (OAB 448739/SP)
Processo 1012156-35.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 66: Vista à parte autora da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV:
LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1012198-84.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria de Fátima Sampaio
Ribeiro - Fls. 59: Ciência ao procurador (a) da requerente da data agendada para perícia médica, perito Luiz Guilherme Legaspe
Moucachen. - ADV: MATHEUS FRANCISCO ANTUNES (OAB 494052/SP), UILSON DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP)
Processo 1012280-18.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Alessandra Moura Santos - Vistos. O indeferimento da tutela é medida que se impõe, pois não há comprovação de que
a requerida se negou à rescisão pretendida. Ademais, não há notícia de negativação. A análise da questão necessita da
instauração do contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Intime-se. - ADV: SANDRA ALVES DA
FRAGA CARVALHO (OAB 359599/SP)
Processo 1012303-32.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Salatiel Colaço de Almeida -
fls. 844: Ciência às partes da data agendada para realização da perícia, providenciando o autor o quanto requerido pelo perito.
- ADV: ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP)
Processo 1012342-58.2024.8.26.0269 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Ito Consultoria Ltda -
Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que opostos dentro do prazo legal. A decisão prolatada não contém obscuridade,
contradição ou omissão. Pretende, a embargante, em verdade, a determinação de extensão de efeitos da tutela deferida nestes
autos a terceiros estranhos ao processo, a saber, ao Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, é inadmissível a oposição
de embargos com caráter infringente, devendo se socorrer do recurso adequado. Neste sentido: RECURSO - Embargos de
declaração - Ausência de qualquer uma das hipóteses definidas no artigo 535 do Código de Processo Civil - Pretensão que
denota caráter infringente - Inadmissibilidade, ante os estreitos limites de cabimento de recurso - Embargos de declaração
rejeitados(Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes n.º 241.548-2 - Santos - 11ª Câmara Civil - Relator: Mohamed
Amaro - 27.02.96 - V.U.). Diante disso, entendo ausentes os pressupostos do art.1.022 do Código de Processo Civil, razão
pela qual REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão tal como prolatada. Intime-se. - ADV: SAMUEL DOENHA
REGOLIN DE OLIVEIRA (OAB 445542/SP)
Processo 1012396-24.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosenilda Santos
de Ramos - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da constituição Federal dispõe “O Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a hipossuficiência alegada porquanto a autora é proprietária de pessoa jurídica (fls. 27), bem como
estava fazendo aquisição de veículo financiado (fls. 12), não podendo ser considerada hipossuficiente para fins de usufruir da
gratuidade processual, de modo que pode suportar as custas processuais iniciais (R$ 750,00) e despesas do processo sem
comprometer sua sobrevivência, razão pela qual INDEFIRO a gratuidade processual. Recolha a autora, em 15 dias, as custas
processuais iniciais e as despesas de citação, sob pena de extinção do pedido sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV:
EDUARDO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE FOGAÇA (OAB 260371/SP)
Processo 1012510-60.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tiago Oliveira de Campos
- Vistos. Defiro a gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Anote-se, ainda, a intervenção obrigatória
do Ministério Público no feito, inserindo-se a respectiva tarja, atentando-se para a vista do referido órgão após a realização
da perícia. Deixo de designar audiência, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II do CPC. Nos termos da Recomendação
Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça e ainda o disposto no artigo 139, VI do Código
de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM, determino, desde já, a realização de prova pericial médica. Considerando que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º