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sobre a contestação
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Identificação
Nº Processo: 1185190-73.2024.8.26.0100
Ação: E SERVICOS LTDA - Vistos. Em 10 dias, manifestem-
Partes e Advogados
Autor: sobre a co *** sobre a contestação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
GREGORIO DE SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 206961/MG)
Processo 1185190-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rosemeire Aparecida
Santos Mombelli - Vistos. Nos termos do artigo 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor sobre a contestação
e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP)
Processo 1185442-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo
Paulino Louro - Manifeste-se o autor, para viabilizar a citação da ré pessoa jurídica. - ADV: MARCOS MAURICIO BERNARDINI
(OAB 216610/SP)
Processo 1186423-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edivar Nascimento
Barbosa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ciência à parte autora do cumprimento da liminar noticiado. No
mais, reitero decisão retro. Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1186644-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Ana Lucia Pascali Rago -
Sulamerica Cia de Seguro Saude - - QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - Vistos. Em 10 dias, manifestem-
se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e
para fixação do ônus de as demonstrar. No mesmo prazo de 10 dias, indiquem provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a
cada uma das partes. Em caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas, preferencialmente com meios para sua intimação,
inclusive para audiência virtual ou híbrida. Para os fins dos arts. 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil,
também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP), JULIO CESAR MORAES
DOS SANTOS (OAB 121277/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1187559-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Natalia Fernanda Palenque
Unzueta - Latam Airlines Group S/A - Vistos. Em 10 dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre
questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. No mesmo prazo
de 10 dias, indiquem provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da
demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Em caso de prova oral, deverão
arrolar as testemunhas, preferencialmente com meios para sua intimação, inclusive para audiência virtual ou híbrida. Para os
fins dos arts. 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de
audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEANDRO FURNO PETRAGLIA
(OAB 317950/SP)
Processo 1188256-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Alves dos
Santos Miranda - Vistos. Defiro que o prazo para contestar esta demanda, bem como as demais cuja conexão foi reconhecida,
seja iniciado somente após a junção de todas as ações no presente feito e a respectiva intimação do réu, a fim de evitar qualquer
prejuízo ao exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Int. - ADV: JULIANO PEREIRA NEPOMUCENO (OAB 219108/
SP), JULIANO PEREIRA NEPOMUCENO (OAB 219108/SP), JULIANO PEREIRA NEPOMUCENO (OAB 219108/SP)
Processo 1189211-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.J.L.T. - Vistos. Defiro
a expedição de carta(s) ao(s) endereço(s) informado(s) retro. Para tanto, providencie a parte o recolhimento das devidas custas,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento/suspensão. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB
32749/PB)
Processo 1190108-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Rina Rachel Furmanovich
- Itália Trasporto Aereo - Ita Airways - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de
mérito, nos termos do art.487, I, do CPC, para CONDENAR a ré ao pagamento de uma indenização a título de reparação por
danos morais à parte autora, que fixo em R$ 5.000,00 acrescidos de correção monetária a contar da presente data e de juros de
mora desde a citação. Em relação à correção monetária, na hipótese de não haver convenção ou previsão legal sobre o índice
de atualização, será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de índice que venha a substituí-lo, nos termos do artigo 389, parágrafo
único, do Código Civil. Quanto aos juros moratórios, caso não tenham sido convencionados, ou tenham sido estabelecidos sem
taxa específica, ou, ainda, provenham de determinação legal, será aplicada exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação
com a correção monetária no mesmo período, conforme disposto nos artigos 406, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil. A ré
arcará, ainda, com o pagamento de custas, de despesas processuais, além de honorários de sucumbência, que fixo em 10% do
total da condenação. P.R.I. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 1190198-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Sherwood Financial S/A - Vistos.
1 - Trata-se de pedido de antecipação de tutela objetivando a determinação de que o requerido anote em seu sistema que a
requerente é a cessionária do crédito da cota de consórcio cancelada descrita na inicial, bem como se abstenha de pagar ao
consorciado cedente o crédito cedido. Em análise compatível com a presente fase processual, de rigor a antecipação da tutela
pretendida, nos termos abaixo mencionados, durante o trâmite da presente ação que visa justamente discutir a legitimidade da
cessão de crédito. Ante tais considerações e ponderações, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e determino que o requerido
anote em seu sistema que a requerente é a cessionária do crédito da cota de consórcio cancelada descrita na inicial, bem
como se abstenha de pagar ao consorciado cedente o crédito cedido, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00, até o
limite de 10 dias, valendo a presente decisão como ofício. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se carta. Int. - ADV: OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA
TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG)
Processo 1192907-39.2024.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marcelo de Paula do
Desterro Gorini - Vistos. Fl. 87: Ciente o Juízo acerca do depósito depósito judicial referente ao mês de aluguel de janeiro de
2025. No mais, manifeste-se o requerente acerca dos AR negativos às fls. 84 e 86. Int. - ADV: LUCIANO PINHO NILO (OAB
23833/MG), PATRICIA BARBOSA NILO (OAB 103935/MG), PÁBILA PEZZO MARINHO (OAB 156593/MG), ISAIAS BATISTA
FERREIRA RIBEIRO (OAB 231413/MG)
Processo 1193840-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Edifício Jamaran
- Banco Bradesco Sa - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte requerida, por mandado a ser cumprido pelo Sr. Oficial de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
GREGORIO DE SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 206961/MG)
Processo 1185190-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rosemeire Aparecida
Santos Mombelli - Vistos. Nos termos do artigo 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor sobre a contestação
e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP)
Processo 1185442-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo
Paulino Louro - Manifeste-se o autor, para viabilizar a citação da ré pessoa jurídica. - ADV: MARCOS MAURICIO BERNARDINI
(OAB 216610/SP)
Processo 1186423-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edivar Nascimento
Barbosa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ciência à parte autora do cumprimento da liminar noticiado. No
mais, reitero decisão retro. Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1186644-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Ana Lucia Pascali Rago -
Sulamerica Cia de Seguro Saude - - QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - Vistos. Em 10 dias, manifestem-
se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e
para fixação do ônus de as demonstrar. No mesmo prazo de 10 dias, indiquem provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a
cada uma das partes. Em caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas, preferencialmente com meios para sua intimação,
inclusive para audiência virtual ou híbrida. Para os fins dos arts. 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil,
também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP), JULIO CESAR MORAES
DOS SANTOS (OAB 121277/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1187559-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Natalia Fernanda Palenque
Unzueta - Latam Airlines Group S/A - Vistos. Em 10 dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre
questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. No mesmo prazo
de 10 dias, indiquem provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da
demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Em caso de prova oral, deverão
arrolar as testemunhas, preferencialmente com meios para sua intimação, inclusive para audiência virtual ou híbrida. Para os
fins dos arts. 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de
audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEANDRO FURNO PETRAGLIA
(OAB 317950/SP)
Processo 1188256-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Alves dos
Santos Miranda - Vistos. Defiro que o prazo para contestar esta demanda, bem como as demais cuja conexão foi reconhecida,
seja iniciado somente após a junção de todas as ações no presente feito e a respectiva intimação do réu, a fim de evitar qualquer
prejuízo ao exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Int. - ADV: JULIANO PEREIRA NEPOMUCENO (OAB 219108/
SP), JULIANO PEREIRA NEPOMUCENO (OAB 219108/SP), JULIANO PEREIRA NEPOMUCENO (OAB 219108/SP)
Processo 1189211-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.J.L.T. - Vistos. Defiro
a expedição de carta(s) ao(s) endereço(s) informado(s) retro. Para tanto, providencie a parte o recolhimento das devidas custas,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento/suspensão. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB
32749/PB)
Processo 1190108-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Rina Rachel Furmanovich
- Itália Trasporto Aereo - Ita Airways - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de
mérito, nos termos do art.487, I, do CPC, para CONDENAR a ré ao pagamento de uma indenização a título de reparação por
danos morais à parte autora, que fixo em R$ 5.000,00 acrescidos de correção monetária a contar da presente data e de juros de
mora desde a citação. Em relação à correção monetária, na hipótese de não haver convenção ou previsão legal sobre o índice
de atualização, será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de índice que venha a substituí-lo, nos termos do artigo 389, parágrafo
único, do Código Civil. Quanto aos juros moratórios, caso não tenham sido convencionados, ou tenham sido estabelecidos sem
taxa específica, ou, ainda, provenham de determinação legal, será aplicada exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação
com a correção monetária no mesmo período, conforme disposto nos artigos 406, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil. A ré
arcará, ainda, com o pagamento de custas, de despesas processuais, além de honorários de sucumbência, que fixo em 10% do
total da condenação. P.R.I. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 1190198-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Sherwood Financial S/A - Vistos.
1 - Trata-se de pedido de antecipação de tutela objetivando a determinação de que o requerido anote em seu sistema que a
requerente é a cessionária do crédito da cota de consórcio cancelada descrita na inicial, bem como se abstenha de pagar ao
consorciado cedente o crédito cedido. Em análise compatível com a presente fase processual, de rigor a antecipação da tutela
pretendida, nos termos abaixo mencionados, durante o trâmite da presente ação que visa justamente discutir a legitimidade da
cessão de crédito. Ante tais considerações e ponderações, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e determino que o requerido
anote em seu sistema que a requerente é a cessionária do crédito da cota de consórcio cancelada descrita na inicial, bem
como se abstenha de pagar ao consorciado cedente o crédito cedido, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00, até o
limite de 10 dias, valendo a presente decisão como ofício. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se carta. Int. - ADV: OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA
TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG)
Processo 1192907-39.2024.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marcelo de Paula do
Desterro Gorini - Vistos. Fl. 87: Ciente o Juízo acerca do depósito depósito judicial referente ao mês de aluguel de janeiro de
2025. No mais, manifeste-se o requerente acerca dos AR negativos às fls. 84 e 86. Int. - ADV: LUCIANO PINHO NILO (OAB
23833/MG), PATRICIA BARBOSA NILO (OAB 103935/MG), PÁBILA PEZZO MARINHO (OAB 156593/MG), ISAIAS BATISTA
FERREIRA RIBEIRO (OAB 231413/MG)
Processo 1193840-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Edifício Jamaran
- Banco Bradesco Sa - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte requerida, por mandado a ser cumprido pelo Sr. Oficial de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º