Processo ativo

sobre a contestação apresentada. - ADV: HANNETIE KIYONO KOYAMA SATO (OAB 340267/SP), DAYANE MOTA

1181329-16.2023.8.26.0100
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: sobre a contestação apresentada. - ADV: HANNETIE *** sobre a contestação apresentada. - ADV: HANNETIE KIYONO KOYAMA SATO (OAB 340267/SP), DAYANE MOTA
Advogados e OAB
Advogado: particular, dispensando o auxílio da Defensor *** particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
à legítima do filho Thiago Gandolpho, pré-morto em 1º de fevereiro de 2020. Reforço que o fato de a doação ter sido celebrada
após o falecimento do herdeiro necessário não convalesce o ato, pois Thiago deixou dois filhos, ora coautores, que herdam os
bens do avô paterno por representação do pai pré-morto, conforme previsto nos artigos 1.851 e 1.852 do C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ódigo Civil: Art.
1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que
ele sucederia, se vivo fosse. Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Por fim, relembro que a redução da doação e consequente ajuste da legítima deverá observar os valores dos bens à época da
liberalidade ou seja, a doação, datada de 24 de agosto de 2020, conforme escritura de folhas 13/17, nos termos dos §§ 1º a 4º
do artigo 2.007 do Código Civil, explicitado supra; e, se necessário, deverá ser proposto incidente de cumprimento de sentença
ou ajuste ser levado aos autos principais do inventário. Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Diego Santos
Gandolpho, e Lucas Santos Gandolpho contra Terezinha de Jesus Xavier Gandolpho, Carla Rubia Gandolpho e Cristiane
Gandolpho Ochoa, para declarar a nulidade da parte da doação que excedeu a legítima, reduzindo a liberalidade do de cujus
Ariovaldo e sua esposa, ora corré Terezinha, para adequar a metade disponível do patrimônio à época da disposição (escritura
pública datada de 24 de agosto de 2020 folhas 13/17). Em consequência, extingo o processo com fundamento no artigo 487, I,
do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno as corrés ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como a
arcar com os honorários advocatícios, na razão de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, relembrando que a
gratuidade dos coautores foi revogada nesta sentença e a justiça gratuita pleiteada pelas corrés foi indeferida. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EUCLIDES TEODORO DE OLIVEIRA NETO (OAB 175243/SP), EUCLIDES TEODORO DE
OLIVEIRA NETO (OAB 175243/SP), EUCLIDES TEODORO DE OLIVEIRA NETO (OAB 175243/SP), PAULO HENRIQUE DA
SILVA (OAB 343568/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 343568/SP)
Processo 1181329-16.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Julio Miranda
de Azevedo - - Maria do Ceu Azevedo Coffoni - - Danielli de Miranda Forleo Wahl - - Fabiana de Azevedo Forleo - - Paula
de Miranda Forleo - - Priscilla Amadio - - Renata Amadio - Maria Neide Luna - Vistos. Aprovo os quesitos apresentados pelo
autor. Int. - ADV: RENATA RAMOS (OAB 320904/SP), RENATA RAMOS (OAB 320904/SP), RENATA RAMOS (OAB 320904/SP),
RENATA RAMOS (OAB 320904/SP), SONIA MARIA TAVARES RUSSO (OAB 254822/SP), RENATA RAMOS (OAB 320904/SP),
RENATA RAMOS (OAB 320904/SP), RENATA RAMOS (OAB 320904/SP)
Processo 1182364-74.2024.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Ana
Maria Alves Barreto dos Santos - Vistos. Registre-se, inscreva-se e cumpra-se o TESTAMENTO PÚBLICO deixado por Alzibar de
Abreu Silva, que foi lavrado nas Fls. 111/114, do Livro 1805, do 2º Tabelião de Notas de São Paulo-SP. Nomeio testamenteiro(a)
o(a) Sr(a) Ana Maria Alves Barreto dos Santos, independentemente de compromisso. A cópia desta sentença, acompanhada
de cópia do testamento objeto desta, SERVIRÁ COMO CERTIDÃO TESTAMENTARIA, para todos os fins legais, por celeridade
e economia processual, devendo ser juntada pelos interessados nos autos de Inventário(se já distribuído). Alternativamente,
poderão os interessados a realizar o inventário extrajudicial, ainda que inclua menor ou incapaz, nos termos da Resolução
CNJ nº35 de 24/04/2007, alterada pela Resolução CNJ nº571 de 26/08/2024. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: JOSE
FLORISVALDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 128750/SP)
Processo 1184021-51.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.E.F. - L.F.F.F. e outros - Fls.158/192:
ciência às partes acerca das pesquisas realizadas, observando-se que as respostas do SISBAJUD virão pelo correio em até 30
dias, e que períodos sem movimentação bancária não geram extratos. - ADV: PATRICIA ADRIANE FERREIRA FRANCO (OAB
478211/SP), MARIA CELESTE MARQUES MONTANARI (OAB 61287/SP), MARIA CELESTE MARQUES MONTANARI (OAB
61287/SP), VALTER VALERIO DA SILVA (OAB 38862/SP), VALTER VALERIO DA SILVA (OAB 38862/SP), VALTER VALERIO DA
SILVA (OAB 38862/SP), MARIA CELESTE MARQUES MONTANARI (OAB 61287/SP), MARIA CELESTE MARQUES MONTANARI
(OAB 61287/SP), VALTER VALERIO DA SILVA (OAB 38862/SP)
Processo 1185349-16.2024.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.J.T. - T.C.R. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de
hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos,
além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos
suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. O requerido recebeu
auxílio por incapacidade temporária, que porém já cessou e não há notícia de incapacidade para o trabalho, ou de internação
que o impediria de trabalhar Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. As custas,se devidas, poderão ser recolhidas ao
final da ação, exceto para o caso de diligência do Oficial de Justiça, já recolhida. Cumpra-se o anteriormente disposto, anotada
urgência no mandado de intimação, por se tratar de tutela provisória de urgência. Int. - ADV: MURILO SECHIERI COSTA NEVES
(OAB 153473/SP), MARCOS SEIXAS FRANCO DO AMARAL (OAB 211257/SP), GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP)
Processo 1185349-16.2024.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.J.T. - T.C.R. - Ciência ao réu acerca dos
documentos juntados pelo autor. - ADV: GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP), MARCOS SEIXAS FRANCO DO AMARAL (OAB
211257/SP), MURILO SECHIERI COSTA NEVES (OAB 153473/SP)
Processo 1186781-70.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.L. - Vistos. Fls.100/101: intime-se o Perito
para se manifestar em 10(dez) dias. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1189300-18.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Cinthia Julianny Lemos de Oliveira - Carlos
Eugenio Lemos de Oliveira - - Antonio Cesar Lemos de Oliveira e outros - Vistos. Preste o(a) inventariante as declarações na
forma do artigo 620 do CPC; devendo vir uma folha de pagamento para cada parte. Prazo: vinte dias. Int. - ADV: INGRID TUANE
DOS SANTOS PEREIRA (OAB 482857/SP), LEONARDO AUGUSTO SIMARELLI (OAB 447828/SP), LEONARDO AUGUSTO
SIMARELLI (OAB 447828/SP), EDILTON ALVES CARDOSO JUNIOR (OAB 239858/SP), EDILTON ALVES CARDOSO JUNIOR
(OAB 239858/SP), TIAGO DE SOUZA CARTAXO (OAB 411907/SP)
Processo 1193579-47.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - S.W.B. - S.S.C.B. e outros - Manifeste-
se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: HANNETIE KIYONO KOYAMA SATO (OAB 340267/SP), DAYANE MOTA
DA SILVA (OAB 513576/SP), HANNETIE KIYONO KOYAMA SATO (OAB 340267/SP), JULIANA MAGGI LIMA (OAB 296816/SP),
HANNETIE KIYONO KOYAMA SATO (OAB 340267/SP), JULIANA MAGGI LIMA (OAB 296816/SP), JULIANA MAGGI LIMA (OAB
296816/SP)
Processo 1197245-56.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.Z. - G.V.Z. - Vistos. Junte-se
cópia do acórdão proferido na Superior Instância e respectiva certidão de trânsito em julgado. No mais, aguarde-se a solenidade.
Int. - ADV: ROSEANI ALVES DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 290669/SP), RENATO DE BARROS PIMENTEL (OAB 49505/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:15
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