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Identificação
Nº Processo: 1000857-33.2024.8.26.0246
Vara: do Juizado Especial desta Comarca. Decisão
Ação: de Bens Moveis Ltda e outros - João Pedro da Silva Fiuza - Vistos 1. Dispõe o art. 895 do
Partes e Advogados
Autor: sobre a contestaçã *** sobre a contestação apresentada, no
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
400764/SP)
Processo 1000857-33.2024.8.26.0246 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.L.A.C.B.S.U.B.
- “Manifeste-se o requerente acerca da Certidão do Oficial de justiça lançada às fls. 104. Prazo: 15 dias.” - ADV: JACKSON
WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)
Processo 1001017-97.2020.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - G.A.H.
- Vistos. Reputo válida a citação da requerida A.C.Z.S., realizada pelo correio, pois denota-se do aviso de recebimento (fls. 543)
que a carta foi entregue em condomínio edilício ou em loteamento com controle de acesso (art. 248, § 4º, do CPC), sem que
tenha havido oposição ao recebimento. Presume-se, portanto, que o ato atingiu seu objetivo, qual seja, dar ciência à requerida
a respeito da existência da ação, não fulminando nulidade. Nesse sentido é o entendimento do E. TJSP: AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CITAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA . Citação por correspondência. Validade de citação por carta nas ações executivas.
Aviso de recebimento assinado por terceira pessoa, sem qualquer ressalva. Válida a citação entregue na portaria do condomínio
(art . 248, § 4º NCPC). Ausência de prova de equívoco no recebimento. Citação válida. Recurso não provido . (TJ-SP - Agravo
de Instrumento: 23057702720248260000 São Paulo, Relator.: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 14/10/2024, 22ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/10/2024) Certifique a z. serventia se decorreu o prazo para apresentação de
contestação. Após, conclusos com presteza. Intime-se. - ADV: DENIS HENRIQUE GARCIA SOARES (OAB 430370/SP), BRUNA
DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/SP)
Processo 1001354-81.2023.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste Sp - Fernando dos Santos Dourado e outro - Vistos. Fl. 164:
Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-
se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DA SILVA DIAS (OAB 326845/SP), ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/SP),
CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), RODRIGO RODRIGUES DA SILVA DIAS (OAB 326845/SP), ROGÉRIO SANCHES
DE QUEIROZ (OAB 196114/SP)
Processo 1001547-62.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Covre Dias
Martines - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 66/78: Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos.
Diante do caráter infringente dos embargos, nos termos do art. 1.023. § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para manifestação
no prazo de 05 (cinco) dias. Ante a fundamentação exposta pela requerida, nos termos do art. 1.026. § 1º, do CPC, suspendo
a aplicação da multa diária determinada às fls. 52/55. Fls. 188/203: Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ MAURO DECOUSSAU MACHADO (OAB 173194/SP), PEDRO BOHRER
AMARAL (OAB 74896/RS)
Processo 1001559-23.2017.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado
especial (regime de economia familiar) - Francisca Alves da Silva - Vistos. Diante da notícia de falecimento da parte autora (fl.
196), suspendo o processo, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC. Cancele-se a audiência designada para o dia 20/03/2025
(fls. 183/184). Intime-se o viúvo Samoel Alves da Silva via mandado, no endereço indicado à fl. 192, para que: i) comprove
o falecimento da parte autora, mediante apresentação de certidão de óbito; ii) informe a existência de demais herdeiros; iii)
manifeste interesse na sucessão processual; e iv) promova a respectiva habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção/arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 1001593-95.2017.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Previne Servicos Gerais e Locacao de Bens Moveis Ltda e outros - João Pedro da Silva Fiuza - Vistos 1. Dispõe o art. 895 do
CPC/15: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta
de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento
de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por
caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para
aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do
saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre
a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução
da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados
nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o
leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim
compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No
caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e
os subsequentes, ao executado. 2. As propostas (Fls. 659, 662 e 666) foram apresentadas por escrito antes do início do leilão.
3. As propostas apresentam condições diferentes de valor. 4. A proposta de fl. 666, no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e
setenta e cinco mil reais), é a mais vantajosa, porquanto de maior valor. 5. Autorizo a arrematação por pagamento parcelado
do preço. É vencedora a oferta de maior valor total. Comunique-se com urgência ao leiloeiro. 6. Na hipótese de parcelamento
(art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser
depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. 7. Após
assinatura do auto de arrematação, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP),
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/SP), DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1001628-11.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - O.R.F. - Vistos. Trata-se
de ação ordinária ajuizada por O.R.F. em face do Município de Ilha Solteira, na qual pretende a parte autora: i) o pagamento
do adicional de insalubridade de 40% sobre o salário e a a respectiva referência desde fevereiro de 2003; a condenação
da requerida ao pagamento dos reflexos do adicional de insalubridade sobre gratificações, anuênio, décimo terceiro salário,
férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3, descanso semanal remunerado, horas extras, sexta parte, adicional por
tempo de serviço entre outros; iii) que a requerida seja obrigada a fornecer todas as fichas de registro (folha de ponto) e
Fichas Financeiras, ficha de entrega dos EPIs e ficha de treinamento, assinadas pela parte requerente, durante todo período de
vigência do pacto laboral com o Município de Itapura. Decisão de fls. 544/546 reconheceu a incompetência absoluta desta Vara
para o processamento e julgamento da demanda e redistribuiu os autos à Vara do Juizado Especial desta Comarca. Decisão
de fls. 557/560 rejeitou os embargos de declaração de fls. 551/556. A ré apresentou contestação às fls. 593/611. Réplica às fls.
655/663. Acórdão de fls. 673/681 deu provimento ao recurso apresentado pela parte requerente, reconhecendo a competência
do Juízo para julgamento da ação. Instadas a especificarem provas, a parte autora postulou a realização de perícia técnica
sobre as condições de trabalho vivenciadas por ela no período em que não houve pagamentos e documental, intimando o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
400764/SP)
Processo 1000857-33.2024.8.26.0246 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.L.A.C.B.S.U.B.
- “Manifeste-se o requerente acerca da Certidão do Oficial de justiça lançada às fls. 104. Prazo: 15 dias.” - ADV: JACKSON
WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)
Processo 1001017-97.2020.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - G.A.H.
- Vistos. Reputo válida a citação da requerida A.C.Z.S., realizada pelo correio, pois denota-se do aviso de recebimento (fls. 543)
que a carta foi entregue em condomínio edilício ou em loteamento com controle de acesso (art. 248, § 4º, do CPC), sem que
tenha havido oposição ao recebimento. Presume-se, portanto, que o ato atingiu seu objetivo, qual seja, dar ciência à requerida
a respeito da existência da ação, não fulminando nulidade. Nesse sentido é o entendimento do E. TJSP: AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CITAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA . Citação por correspondência. Validade de citação por carta nas ações executivas.
Aviso de recebimento assinado por terceira pessoa, sem qualquer ressalva. Válida a citação entregue na portaria do condomínio
(art . 248, § 4º NCPC). Ausência de prova de equívoco no recebimento. Citação válida. Recurso não provido . (TJ-SP - Agravo
de Instrumento: 23057702720248260000 São Paulo, Relator.: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 14/10/2024, 22ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/10/2024) Certifique a z. serventia se decorreu o prazo para apresentação de
contestação. Após, conclusos com presteza. Intime-se. - ADV: DENIS HENRIQUE GARCIA SOARES (OAB 430370/SP), BRUNA
DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/SP)
Processo 1001354-81.2023.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste Sp - Fernando dos Santos Dourado e outro - Vistos. Fl. 164:
Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-
se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DA SILVA DIAS (OAB 326845/SP), ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/SP),
CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), RODRIGO RODRIGUES DA SILVA DIAS (OAB 326845/SP), ROGÉRIO SANCHES
DE QUEIROZ (OAB 196114/SP)
Processo 1001547-62.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Covre Dias
Martines - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 66/78: Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos.
Diante do caráter infringente dos embargos, nos termos do art. 1.023. § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para manifestação
no prazo de 05 (cinco) dias. Ante a fundamentação exposta pela requerida, nos termos do art. 1.026. § 1º, do CPC, suspendo
a aplicação da multa diária determinada às fls. 52/55. Fls. 188/203: Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ MAURO DECOUSSAU MACHADO (OAB 173194/SP), PEDRO BOHRER
AMARAL (OAB 74896/RS)
Processo 1001559-23.2017.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado
especial (regime de economia familiar) - Francisca Alves da Silva - Vistos. Diante da notícia de falecimento da parte autora (fl.
196), suspendo o processo, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC. Cancele-se a audiência designada para o dia 20/03/2025
(fls. 183/184). Intime-se o viúvo Samoel Alves da Silva via mandado, no endereço indicado à fl. 192, para que: i) comprove
o falecimento da parte autora, mediante apresentação de certidão de óbito; ii) informe a existência de demais herdeiros; iii)
manifeste interesse na sucessão processual; e iv) promova a respectiva habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção/arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 1001593-95.2017.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Previne Servicos Gerais e Locacao de Bens Moveis Ltda e outros - João Pedro da Silva Fiuza - Vistos 1. Dispõe o art. 895 do
CPC/15: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta
de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento
de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por
caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para
aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do
saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre
a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução
da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados
nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o
leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim
compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No
caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e
os subsequentes, ao executado. 2. As propostas (Fls. 659, 662 e 666) foram apresentadas por escrito antes do início do leilão.
3. As propostas apresentam condições diferentes de valor. 4. A proposta de fl. 666, no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e
setenta e cinco mil reais), é a mais vantajosa, porquanto de maior valor. 5. Autorizo a arrematação por pagamento parcelado
do preço. É vencedora a oferta de maior valor total. Comunique-se com urgência ao leiloeiro. 6. Na hipótese de parcelamento
(art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser
depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. 7. Após
assinatura do auto de arrematação, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP),
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/SP), DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1001628-11.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - O.R.F. - Vistos. Trata-se
de ação ordinária ajuizada por O.R.F. em face do Município de Ilha Solteira, na qual pretende a parte autora: i) o pagamento
do adicional de insalubridade de 40% sobre o salário e a a respectiva referência desde fevereiro de 2003; a condenação
da requerida ao pagamento dos reflexos do adicional de insalubridade sobre gratificações, anuênio, décimo terceiro salário,
férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3, descanso semanal remunerado, horas extras, sexta parte, adicional por
tempo de serviço entre outros; iii) que a requerida seja obrigada a fornecer todas as fichas de registro (folha de ponto) e
Fichas Financeiras, ficha de entrega dos EPIs e ficha de treinamento, assinadas pela parte requerente, durante todo período de
vigência do pacto laboral com o Município de Itapura. Decisão de fls. 544/546 reconheceu a incompetência absoluta desta Vara
para o processamento e julgamento da demanda e redistribuiu os autos à Vara do Juizado Especial desta Comarca. Decisão
de fls. 557/560 rejeitou os embargos de declaração de fls. 551/556. A ré apresentou contestação às fls. 593/611. Réplica às fls.
655/663. Acórdão de fls. 673/681 deu provimento ao recurso apresentado pela parte requerente, reconhecendo a competência
do Juízo para julgamento da ação. Instadas a especificarem provas, a parte autora postulou a realização de perícia técnica
sobre as condições de trabalho vivenciadas por ela no período em que não houve pagamentos e documental, intimando o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º