Processo ativo

sobre a contestação e

1001171-16.2016.8.26.0001
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 03/12/2018;
Partes e Advogados
Autor: sobre a con *** sobre a contestação e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
pedido de autora de condenação das partes rés ao pagamento de honorários advocatícios, para a hipótese dos autos AÇÃO
MONITÓRIA - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Na ação monitória não embargada, com constituição, de
pleno direito, do título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC/2015, de rigor, a condenação do réu nos encar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gos
de sucumbência, com arbitramento da verba honorária em conformidade com o art. 85, do CPC/2015, por ter dado causa à
demanda - Entendimento em sentido contrário gera perplexidade e situação jurídica melhor ao réu revel do que o que cumpre
o mandado de pagamento, dado que: (i) na hipótese de opção pelo réu do cumprimento do mandado, o art. 701, § 1º, do
CPC/2015, atribui ao réu a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ao contrário
do correspondente art. 1.102-C, do CPC/1973, que isentava o réu do pagamento dessa verba; e (ii) inexiste norma isentado o
réu, que não atendeu o mandado de pagamento e não opôs embargos monitórios, o pagamento de verba honorária, nem no
CPC/2015, nem no CPC/1973 - Reforma do r. ato judicial recorrido, para condenar as rés, em proporção, ao pagamento das
custas e despesas processuais e em honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito objeto do título executivo judicial,
constituído de pleno direito. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1001171-16.2016.8.26.0001; Relator (a): Rebello Pinho;
Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2018;
Data de Registro: 05/12/2018) (g/n) Assim, pelo princípio da causalidade, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da
parte autora em 10% do valor do título convertido, devidamente atualizado. Para perseguir o seu crédito, deverá a parte autora,
após o trânsito em julgado, ingressar com o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC. P.R.I.C. -
ADV: TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP)
Processo 1183361-57.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA
S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
arquivamento. Intimem-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1184209-44.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - FEBASP Associação Civil - Homologo, em conformidade
ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado por FEBASP
Associação Civil, o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que, segundo o artigo 485, parágrafo 4o, do
mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento de resposta à demanda. Diante do exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Inexistindo
interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se definitivamente, anotando-se.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: MICHELLI COSTA DA SILVA (OAB 359255/SP)
Processo 1184808-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Henemann Lourenco -
Banco BMG S/A - Vistos. Fica deferido o prazo de 15 dias. Decorridos, se inertes, tornem conclusos para indeferimento da inicial.
Intimem-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), CHRISTIANE FREITAS CAMPOS (OAB 94015/MG)
Processo 1185261-12.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Julio Cesar de Almeida
Teixeira Filho - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 462/464: digam. Intimem-se. - ADV: NATALI GOMES BARBOSA DA SILVA
(OAB 336343/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1188719-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Fatima Souza
Nascimento - Banco Bmg S.a. - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação e
documentos, em 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: NEIDE RIBEIRO DA FONSECA (OAB 22956/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
Processo 1190075-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilson
Gomes da Silva - Coimex Administração de Consórcios Sa e outro - Vistos. Pesquisas realizadas, resultados liberados nos
autos. Atentem ao sigilo das informações juntadas. Promova o necessário à citação das requeridas, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR
SILVEIRA ZANOTTI (OAB 313631/SP), IVON CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 193382/SP)
Processo 1191724-33.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos.
Ciência do resultado da pesquisa realizada (fls. 380/383) , devendo o interessado se manifestar em termos de prosseguimento
do feito, em 15 (quinze) dias. Na inércia, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO
BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1193250-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maria da Penha Pereira
Silveira 24995055835 - - Brownieria Eh Brownie, Nao Eh Bolo - Ifood.com Agência de Serviços de Restaurantes Online S.a. -
Vistos. Fls. 63: anotado. Aguarde-se o prazo para vinda da contestação. Intimem-se. - ADV: TIAGO POLO FURLANETO (OAB
356057/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP)
Processo 1193625-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos da Silva Cardoso - Diante
do exposto, e considerando que, dada a oportunidade, a parte interessada não procedeu ao recolhimento das custas iniciais
devidas ao Estado trazendo aos autos a prova de seu recolhimento, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito,
com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, cumprindo-se, no caso de nova
propositura da ação, o disposto no artigo 486, §2º do Código de Processo Civil. Sem honorários. Preparo: R$ 590,39. Nada
sendo requerido, com o trânsito em julgado remetam-se ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/
RS)
Processo 1193814-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Douglas Vitoriano - Transportes
Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Vistos. Manifeste-se o credor sobre o depósito, informe em cinco dias se seu
crédito foi satisfeito. O silêncio será interpretado como anuência à extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, do C.P.C.).
Intimem-se. - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP), HANNAH HELENA DE SOUZA
PINHEIRO (OAB 44159/CE)
Processo 1194379-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Patricia de Lucia Nadruz - Banco Itaucard
S.A - Vistos. Indefiro a dilação de prazo, por ausência de comprovação das alegações. Publique-se e tornem para extinção.
Intimem-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), FERNANDO CÉSAR FURLANETO (OAB 466009/
SP)
Processo 1196688-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Afb Assistencia Tecnologica
Ltda, - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 113/114: ao autor. Aguarde-se a vinda da contestação. Intimem-se. -
ADV: RITA DE CASSIA PAIVA DE SA GOIABEIRA (OAB 102828/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)
Processo 1201926-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Marlene Correia - Vistos. 1)
Deixo de designar a audiência a que alude o artigo 334, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo
Civil), pelas razões a seguir expostas: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de
improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. (...) [g.n.] Inicialmente anoto que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:56
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