Processo ativo
sobre a contestação e a reconvenção. - ADV: YARA LUCENA SILVEIRA (OAB
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Identificação
Nº Processo: 1004589-16.2024.8.26.0248
Partes e Advogados
Autor: sobre a contestação e a reconvenção *** sobre a contestação e a reconvenção. - ADV: YARA LUCENA SILVEIRA (OAB
Nome: em rol de maus pagadores, e *** em rol de maus pagadores, etc. Deverá a parte, ainda,
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição com o *** cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 -
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de audiência de tentativa de conciliação no presente feito, porquanto o procedimento tramita pelo rito especial disposto em
Decreto-Lei911/69 que não prevê a necessidade de agendamento prévio de audiência entre as partes. Cabe ressaltar ademais,
que ambas as partes dispõem de meios para o contato direto com os patronos da parte adversa, os quais podem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. informar nos
autos o acordo formalizado extrajudicialmente por meio de petição assinada conjuntamente, dispensando-se a intervenção
do judiciário para tanto, razão pela qual indefiro o pedido de agendamento de audiência de tentativa de conciliação. No mais,
aguarde-se o prazo para manifestação do autor sobre a contestação e a reconvenção. - ADV: YARA LUCENA SILVEIRA (OAB
438957/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1004589-16.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Geoview Consultoria e Serviços de
Geofísica Ltda - Augusto Alves Velloso Mascarenhas e outro - A determinação judicia é para que o depósito seja feito em cartório
em mídia física, exatamente para proteção do quanto alegado pela parte autora de que a apresentação do projeto já esvaziaria
a obrigação. Assim, cumpra-se o determinado às fls 218. - ADV: LUCAS MACHADO DE SOUZA AVELAR (OAB 53832/GO),
LUCAS MACHADO DE SOUZA AVELAR (OAB 53832/GO), ALEFF HUXLEY DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 53442/GO), ALEFF
HUXLEY DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 53442/GO), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1005437-66.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Francisco de Paulo
- Dessa forma, defiro a tutela antecipada e determino que a requerida, no prazo de 48 horas da citação, restabeleça o plano de
saúde do autor, sob pena de multa diária no importe de R$ 2.000,00 limitada a R$ 20.000,00. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos,
fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a
parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior
agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 -
Contestação ou 7848 - Contestação com Reconvenção). Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA PRESTUPA (OAB 490108/SP)
Processo 1005453-20.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Embaúba - Vistos. No que tange ao pedido de justiça gratuita formulada em favor do condomínio exequente, o artigo 5º, inciso
LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça àqueles que comprovarem a insuficiência
de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos. Assim,
para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, comprove a parte exequente a insuficiência de recursos para fazer frente às
custas e às despesas processuais, juntando aos autos o balancete mensal de receitas e despesas do condomínio dos últimos
3 meses ou os demonstrativos contábeis pertinentes. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas
processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura,
disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA
CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1005457-57.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Lúcio Artoni - Vistos. No que tange ao pedido de justiça gratuita formulada em favor do condomínio exequente, o artigo 5º, inciso
LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça àqueles que comprovarem a insuficiência
de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos. Assim,
para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, comprove a parte exequente a insuficiência de recursos para fazer frente às
custas e às despesas processuais, juntando aos autos o balancete mensal de receitas e despesas do condomínio dos últimos
3 meses ou os demonstrativos contábeis pertinentes. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas
processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura,
disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ARTHUR
MACHADO SPINDOLA (OAB 319606/SP)
Processo 1005460-12.2025.8.26.0248 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Saframa Imóveis Ltda - Emende
a parte requerente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de: 1) Providenciar seu contrato
social. 2) Recolher as despesas processuais para citação da parte adversa. Prazo: 15 dias. Observo que a correta classificação
do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo
ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). - ADV: IVANETE OLIVEIRA SOUZA (OAB
344026/SP)
Processo 1005468-86.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leila Cristina Ragagnan
- O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça àqueles que
comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada
por outros elementos. Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para
fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar,
trazendo cópia (i) dos holerites referentes aos últimos três meses; (ii) da última declaração de bens e rendimentos entregues
à Receita Federal; (iii) de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias que possui; (iv) eventuais contas de
consumo que se encontrem em atraso; e (v) possível anotação do nome em rol de maus pagadores, etc. Deverá a parte, ainda,
qualificar e apresentar os documentos também em relação a eventual cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar. Se
o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os
valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais.Prazo: 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico
confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado
(8431 - Emenda à Inicial). - ADV: ANDRÉIA DA SILVA BRAGA (OAB 396390/SP)
Processo 1005479-23.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Ivaldo Silva Santana - - Sirlene Aparecida Priori Santana - Certifico e dou fé que para publicação do edital, o autor deverá
providenciar o recolhimento de R$ 389,40 (1.298 caracteres multiplicados por R$ 0,30 por caractere) em guia própria FEDTJ
CÓDIGO 435-9. Feito o recolhimento e comprovado nos autos, o edital será remetido ao D.J.E., pela serventia, para a devida
Editais no Diário da Justiça Eletrônico (tjsp.jus.br) - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP), PAULO DONIZETI
CANOVA (OAB 117975/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de audiência de tentativa de conciliação no presente feito, porquanto o procedimento tramita pelo rito especial disposto em
Decreto-Lei911/69 que não prevê a necessidade de agendamento prévio de audiência entre as partes. Cabe ressaltar ademais,
que ambas as partes dispõem de meios para o contato direto com os patronos da parte adversa, os quais podem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. informar nos
autos o acordo formalizado extrajudicialmente por meio de petição assinada conjuntamente, dispensando-se a intervenção
do judiciário para tanto, razão pela qual indefiro o pedido de agendamento de audiência de tentativa de conciliação. No mais,
aguarde-se o prazo para manifestação do autor sobre a contestação e a reconvenção. - ADV: YARA LUCENA SILVEIRA (OAB
438957/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1004589-16.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Geoview Consultoria e Serviços de
Geofísica Ltda - Augusto Alves Velloso Mascarenhas e outro - A determinação judicia é para que o depósito seja feito em cartório
em mídia física, exatamente para proteção do quanto alegado pela parte autora de que a apresentação do projeto já esvaziaria
a obrigação. Assim, cumpra-se o determinado às fls 218. - ADV: LUCAS MACHADO DE SOUZA AVELAR (OAB 53832/GO),
LUCAS MACHADO DE SOUZA AVELAR (OAB 53832/GO), ALEFF HUXLEY DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 53442/GO), ALEFF
HUXLEY DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 53442/GO), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1005437-66.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Francisco de Paulo
- Dessa forma, defiro a tutela antecipada e determino que a requerida, no prazo de 48 horas da citação, restabeleça o plano de
saúde do autor, sob pena de multa diária no importe de R$ 2.000,00 limitada a R$ 20.000,00. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos,
fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a
parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior
agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 -
Contestação ou 7848 - Contestação com Reconvenção). Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA PRESTUPA (OAB 490108/SP)
Processo 1005453-20.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Embaúba - Vistos. No que tange ao pedido de justiça gratuita formulada em favor do condomínio exequente, o artigo 5º, inciso
LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça àqueles que comprovarem a insuficiência
de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos. Assim,
para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, comprove a parte exequente a insuficiência de recursos para fazer frente às
custas e às despesas processuais, juntando aos autos o balancete mensal de receitas e despesas do condomínio dos últimos
3 meses ou os demonstrativos contábeis pertinentes. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas
processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura,
disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA
CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1005457-57.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Lúcio Artoni - Vistos. No que tange ao pedido de justiça gratuita formulada em favor do condomínio exequente, o artigo 5º, inciso
LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça àqueles que comprovarem a insuficiência
de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos. Assim,
para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, comprove a parte exequente a insuficiência de recursos para fazer frente às
custas e às despesas processuais, juntando aos autos o balancete mensal de receitas e despesas do condomínio dos últimos
3 meses ou os demonstrativos contábeis pertinentes. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas
processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura,
disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ARTHUR
MACHADO SPINDOLA (OAB 319606/SP)
Processo 1005460-12.2025.8.26.0248 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Saframa Imóveis Ltda - Emende
a parte requerente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de: 1) Providenciar seu contrato
social. 2) Recolher as despesas processuais para citação da parte adversa. Prazo: 15 dias. Observo que a correta classificação
do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo
ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). - ADV: IVANETE OLIVEIRA SOUZA (OAB
344026/SP)
Processo 1005468-86.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leila Cristina Ragagnan
- O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça àqueles que
comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada
por outros elementos. Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para
fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar,
trazendo cópia (i) dos holerites referentes aos últimos três meses; (ii) da última declaração de bens e rendimentos entregues
à Receita Federal; (iii) de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias que possui; (iv) eventuais contas de
consumo que se encontrem em atraso; e (v) possível anotação do nome em rol de maus pagadores, etc. Deverá a parte, ainda,
qualificar e apresentar os documentos também em relação a eventual cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar. Se
o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os
valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais.Prazo: 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico
confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado
(8431 - Emenda à Inicial). - ADV: ANDRÉIA DA SILVA BRAGA (OAB 396390/SP)
Processo 1005479-23.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Ivaldo Silva Santana - - Sirlene Aparecida Priori Santana - Certifico e dou fé que para publicação do edital, o autor deverá
providenciar o recolhimento de R$ 389,40 (1.298 caracteres multiplicados por R$ 0,30 por caractere) em guia própria FEDTJ
CÓDIGO 435-9. Feito o recolhimento e comprovado nos autos, o edital será remetido ao D.J.E., pela serventia, para a devida
Editais no Diário da Justiça Eletrônico (tjsp.jus.br) - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP), PAULO DONIZETI
CANOVA (OAB 117975/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º