Processo ativo

sobre a contestação e documentos no prazo de

1136296-71.2021.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 11/06/2020; Data de Registro: 11/06/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO
Partes e Advogados
Autor: sobre a contestação e *** sobre a contestação e documentos no prazo de
Nome: do devedor e *** do devedor em título de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
declaração de bens e rendimentos no ano de 2024, defiro o derradeiro prazo de 5 dias para que a parte traga aos autos a última
declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, sob pena
de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. No mais, reitero r. decisão retro. Int. - ADV: JOSÉ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ROBERTO SALIM (OAB
196802/SP), DANILO BARREZI DE PAULA (OAB 371318/SP)
Processo 1136296-71.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Gestão de Negócios - F.C.C. - P.C.V.S. e outro -
Atendam-se às requisições do(a) perito(a). - ADV: MAURICIO MOREIRA MENDONÇA DE MENEZES (OAB 96640/RJ), CARLOS
MARTINS NETO (OAB 159766/RJ), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP)
Processo 1136296-71.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Gestão de Negócios - F.C.C. - P.C.V.S. e outro -
Mantenho a decisão. - ADV: SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), CARLOS MARTINS NETO (OAB 159766/
RJ), MAURICIO MOREIRA MENDONÇA DE MENEZES (OAB 96640/RJ)
Processo 1136363-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Anderson L C de Araujo - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI -
NÃO PADRONIZADO - Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo.
Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-
se o encaminhamento para dívida ativa. Em caso de suficiência, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes
do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação
automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do
Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e
eventual queima da guia, se o caso. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA
(OAB 502794/SP)
Processo 1136929-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1137279-02.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Edifício Mirai - Caixa
Economica Federal - Vistos. Ciência às partes acerca da resposta ao ofício juntada retro, para manifestação no prazo de 5 dias.
Int. - ADV: CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1138220-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rose Mary Arraes Figueiredo -
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça,
com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP)
Processo 1138374-04.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Daniel Romano Hajaj
- Whatsapp Inc - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Providencie o autor, no prazo de 15(quinze) dias, a regularização
da guia Dare (fls. 414 e 416) por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário), com a correta indicação da guia DARE
emitida e paga, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DANIEL ROMANO HAJAJ (OAB 257336/SP)
Processo 1138675-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Feesp - Federação
Espírita do Estado de São Paulo - Enix Empreendimentos e Construções Ltda. - - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Nos
termos do artigo 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos no prazo de
15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR (OAB 271636/SP), JOSE LUIS GOMES
STERMAN (OAB 122080/SP), LUANA MARIANO TELES (OAB 324766/SP)
Processo 1139131-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valquíria Felix Pereira - Amil Assistência
Médica Internacional S.A. - Vistos. Se o caso, providencie o cartório o cálculo das custas de preparo. Outrossim, em face do
encarte das contrarrazões, faça-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. -
ADV: ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 238778/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1139316-02.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Providencie,
a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em caso de insuficiência, intime-
se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para
dívida ativa. Em caso de suficiência, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº
881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE.
Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020
(DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. -
ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1139537-19.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I.S. - - I.U.H.S. - Vistos. Fls.
374/383: Ante as alegações retro, verificando o saldo de conta corrente bloqueados (junto à Caixa Econômica Federal, agência
3289, conta corrente 583245623-4, Operação 3701, no valor de R$ 2.335,58), entendo que, pelo seu valor, este é impenhorável.
Está sedimentado o entendimento, inclusive pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que valores em conta
corrente, até o limite de quarenta salários mínimos, são impenhoráveis, conforme expressamente previsto no artigo 833, X, do
Código de Processo Civil. É que, por disposição legal, presume-se que os valores mantidos em aplicações financeiras, seja na
modalidade caderneta de poupança, seja em títulos de capitalização ou assemelhados, mas também em conta corrente, até o
limite de quarenta salários mínimos, são destinados à manutenção da subsistência do titular e de sua família, não sendo razoável
que apenas o depósito em caderneta de poupança seja alcançado pela proteção legal, mesmo porque o rendimento dessa
modalidade de investimento é notoriamente inferior ao propiciado por outros investimentos disponibilizados pelas instituições
financeiras aos seus clientes, não fosse bastante, para o convencimento acerca da necessidade da identidade de tratamento
legal no caso, a similitude de tais espécies de aplicações financeiras. Aliás, nesse sentido, há recentes decisões proferidas por
esta Corte e pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, as quais adoto como razão de decidir, consoante se infere das seguintes
ementas: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDCIAL. Penhora de valores existentes em nome do devedor em título de
capitalização. Impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta salários mínimos, seja qual for a natureza da aplicação
financeira em que tenham sido alocados. Desbloqueio determinado. Inteligência do disposto no artigo 833, X, do Código de
Processo Civil. Decisão reformada. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento
2033849-31.2020.8.26.0000; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado;
Foro de São Roque -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2020; Data de Registro: 11/06/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXECUÇÃO PENHORA BLOQUEIO DE CONTA POUPANÇA IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO DO ART. 833, X, DO CPC Em
razão de disposição legal as aplicações em conta poupança inferiores a quarenta (40) salários mínimos são impenhoráveis
Segundo a orientação jurisprudencial do C. Superior Tribunal de Justiça, a norma do artigo 833, X, do CPC/16 deve ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 22:05
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