Processo ativo

sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ISABELA ROMEO CRAVEIRO (OAB

1001220-36.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinz *** sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ISABELA ROMEO CRAVEIRO (OAB
Nome: completo e *** completo e CPF/CNPJ da
Nome Completo: e CPF/C *** e CPF/CNPJ da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
KASCHNY BASTIAN (OAB 306020/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP)
Processo 1001220-36.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cibelle Cerrato dos Santos -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Nos termos do artigo 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o autor sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ISABELA ROMEO CRAVEIRO (OAB
233626/RJ), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003257-70.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Renove-se a tentativa de citação do executado Trezza - Sociedade de Advogados, expedindo-se carta aos endereços indicados
às fls. 292. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1004114-63.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1043066-14.2017.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - BANCO SAFRA S/A - Indumyll Industria e Comercio Ltda - - Imba Indústria Mineira de Beneficiamente de Aço
Ltda - - Jayde Ferreira de Almeida - - Suzana Maria Correa de Almeida - - Jayde Ferreira de Almeida Júnior - - Js Participações e
Representações Ltda. - - J J A Participações e Transportes Ltda - Companhia Siderúrgica Nacional - Vistos. Digam sobre o laudo/
esclarecimentos, no prazo de 15 dias (art.477, § 1º do CPC). Int. - ADV: ROSA MARIA CARVALHO PINHO TAVARES (OAB 52517/
MG), ROSA MARIA CARVALHO PINHO TAVARES (OAB 52517/MG), ROSA MARIA CARVALHO PINHO TAVARES (OAB 52517/
MG), ROSA MARIA CARVALHO PINHO TAVARES (OAB 52517/MG), ROSA MARIA CARVALHO PINHO TAVARES (OAB 52517/
MG), ROSA MARIA CARVALHO PINHO TAVARES (OAB 52517/MG), ROSA MARIA CARVALHO PINHO TAVARES (OAB 52517/
MG), ALEXANDRE TORIDO BRANDAO (OAB 59960/MG), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), CARMONA MAYA,
MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), ALEXANDRE TORIDO BRANDAO (OAB 59960/MG),
ALEXANDRE TORIDO BRANDAO (OAB 59960/MG), ALEXANDRE TORIDO BRANDAO (OAB 59960/MG), LUCIANO GOUVÊA
VIEIRA (OAB 135220/RJ), ALEXANDRE TORIDO BRANDAO (OAB 59960/MG), ALEXANDRE TORIDO BRANDAO (OAB 59960/
MG), ALEXANDRE TORIDO BRANDAO (OAB 59960/MG), JOSÉ ROBERTO DE CASTRO NEVES (OAB 85888/RJ)
Processo 1009938-81.2009.8.26.0100 (processo principal 0183558-54.2009.8.26.0100) (583.00.2009.183558/1) -
Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - Ibg Indústria Brasileira de Gases Ltda e Outro - Lukaterm
Tratamento de Metais Ltda - Epp e outros - Para o integral cumprimento da determinação de fl.690 , indique o exequente os
endereços de e-mail para os quais deve(m) ser encaminhado(s) o(s) ofício(s). - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP), NIVALDO PAIVA (OAB 132958/SP)
Processo 1012281-74.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CORREIAS SCHNEIDER LTDA -
Aguarde-se o cumprimento da determinação por adicionais 15 dias. - ADV: YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
3979/SP)
Processo 1012718-03.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mapfre Vera Cruz Seguradora
S/A - Repita-se a citação, por Oficial de Justiça, sem necessidade de recolhimento de novas despesas, devendo o Sr. Oficial
atentar para a determinação do Juízo. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1013015-39.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Fernanda Tobias Gambera - Recolha o autor o correto valor relativo às custas iniciais, correspondentes a 1,5%
do valor da causa, ou o mínimo de 5 UFESP, observando o valor da UFESP (2025 - R$ 37,02), sob pena de cancelamento da
distribuição. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
Processo 1013123-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sociedade Esportiva Palmeiras
- Indefiro a antecipação de tutela jurisdicional. Existência de outros processos não é o suficiente para arresto cautelar, ainda
mais em se tratando de processo de conhecimento. É essencial que exista elemento concreto a indicar dilapidação ou ocultação
patrimonial, elementos sequer narrados na inicial. Cediço na jurisprudência deste e. TJSP que a disposição contida no artigo
334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem
a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado
com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal,
que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno
o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento
do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade
sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado
a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas
as advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de
acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo
recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios,
eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não
mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte ativa a indicar
novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça
gratuita. 3 - Não dispondo a parte ativa de novo endereço, intime-se a parte autora a recolher as despesas para pesquisa de
endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e
por serviço, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da
parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a
parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa de AR com a informação
ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo Civil, intime-se a parte
autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em
que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5
Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela
parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos
do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para
publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-
se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e
intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais de grande circulação em 10(dez) dias, nos termos do artigo 257,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:07
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