Processo ativo

as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 1010 do

1006064-25.2024.8.26.0533
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: sobre a contestação. Int. - ADV: MARCELO SAE *** sobre a contestação. Int. - ADV: MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP), ANDREA BUENO DE
Apelado: as contrarrazões, no prazo de *** as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 1010 do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1006064-25.2024.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de busca e apreensão/citação,
juntada(o) aos autos. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006255-41.2022.8.26.0533 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sueli Aparecida de
Castro - Banco Mercantil do Brasil S/A - Apresente o apelado as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 1010 do
CPC) . Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares arguidas em
contrarrazões, com a manifestação do representante do Ministério Público nos autos, nos termos do § 3º do artigo 1010 do
Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, II composta pelas
11ª a 24ª e 37ª a 38ª Câmaras, com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV:
JESSE LEANDERSON LEITE DIONIZIO DA SILVA (OAB 452744/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1007182-70.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.A.T.S. - J.G.S. -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada a fls.
97/98, com o qual concordaram a parte requerida a fls. 106 e o representante do Ministério Público a fls.110, e JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do C.P.C.. Apresente o patrono do requerente o
ofícío de nomeação, após expeça-se certidão de honorários em favor do patrono, nos moldes do novo convênio celebrado
entre a DPE/OAB. Não há custas. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art.
1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Expedido o necessário,
arquivem-se os autos. P. I. - ADV: JULIO CEZAR DE SOUZA (OAB 355153/SP), JANAÍNA ZUCCOLO VOLPONI (OAB 339077/
SP)
Processo 1008026-54.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Gilberto Calil Pio - Mathilde Calvo - Mathilde Calvo - Gilberto Calil Pio - Arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas
anotações. Int. - ADV: MILTON ROGERIO ALVES (OAB 321148/SP), MILTON ROGERIO ALVES (OAB 321148/SP), MARCOS
SERGIO FORTI BELL (OAB 108034/SP), MARCOS SERGIO FORTI BELL (OAB 108034/SP)
Processo 1008367-12.2024.8.26.0533 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5011840-63.2020.8.24.0005 - 3ª VARA CÍVEL
DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ) - Associação Gestora do Fundo Nacional de Propaganda - Knn Idiomas - - Knn Brasil Ltda Me
- Vistos. Providencie a serventia a inclusão em sistema da parte KNN Idiomas conforme cópia da inicial que acompanhou a
precatória. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para juntada das custas de distribuição e cumprimento do ato deprecado. Na
inércia, devolva-se ao Juízo deprecante. Int. - ADV: ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), ALEXANDRE DE LIMA
PIRES (OAB 166358/SP)
Processo 1008588-92.2024.8.26.0533 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Felisbina Barboza -
Houve, na hipótese vertente, carência superveniente do direito instrumental de ação, falecendo interesse de agir, modalidade
necessidade, para o prosseguimento do processo. Nesse sentido: APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. Desocupação voluntária do imóvel no curso da ação. Perda superveniente
do interesse processual. Desnecessidade de prosseguimento. Extinção do processo sem resolução do mérito. Custas, despesas
processuais e honorários advocatícios são de responsabilidade da requerida em virtude do princípio da causalidade. SENTENÇA
PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.(Relator(a): Azuma Nishi;Comarca: Arujá;Órgão julgador:
27ª Câmara Extraordinária de Direito Privado;Data do julgamento: 06/02/2017;Data de registro: 07/02/2017). Assim, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do C.P.C.. Oficie-se para levantamento dos
valores referentes às diligências não utilizadas, observando-se a informação acerca da agência do Banco do Brasil (fls.28/29).
Ante a ausência de citação, deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. P.
I. e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LOURIVAL MONDONI (OAB 47766/SP), RENATA CAVICHIOLI MONDONI
MAZIERO (OAB 286319/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2025
Processo 0000405-23.2022.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jose
Benedito Soares - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado (fls.38). Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CINTIA CRISTINA FURLAN (OAB 310130/SP)
Processo 0000624-65.2024.8.26.0533 (processo principal 1003843-50.2016.8.26.0533) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Farmácia e Drogaria Prata Ltda Epp - Leide Rosana Pereira da Silva e outro - Vistos. Para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópias das últimas folhas da carteira do trabalho e três comprovantes mais recentes de renda mensal
(holerites), assim como de seu eventual cônjuge; b)comprovantes de recebimento de valores a título de benefício previdenciário/
assistencial referentes aos últimos três meses; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, assim como
de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) as três
últimas declarações de rendas (completas) apresentadas à autoridades fiscais ou comprovação de sua isenção. Sem prejuízo,
manifeste-se o autor sobre a contestação. Int. - ADV: MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP), ANDREA BUENO DE
NARDO (OAB 342392/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP), GERMINA MEDEIROS DE
CASTRO DOTTORI (OAB 124929/SP)
Processo 0000723-35.2024.8.26.0533/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rinaldo Frasseto - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado (fls.62). Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SILVIA MARIA PINCINATO DOLLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 19754/SP)
Processo 0000948-65.2018.8.26.0533 (processo principal 1002882-80.2014.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - T.G. - - T.G. - JOELDSON DO CARMO FERREIRA - O feito permaneceu paralisado em cartório por
mais de trinta dias, sem que o(a) exequente promovesse os atos que lhe competia para dar andamento ao feito. Regularmente
intimado(a) (fls. 202/203) para dar andamento ao feito em 05 dias, quedou-se inerte o(a) exequente. Ante o desinteresse,
arquivem-se os autos aguardando ulterior movimentação. Desde logo, registra-se que o termo inicial de contagem do prazo
para prescrição intercorrente inicia-se a contar da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens
penhoráveis e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do artigo 921 do do C.P.C. (conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:30
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