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sobre a contestação no prazo legal. - ADV: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB
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Identificação
Nº Processo: 1002633-29.2023.8.26.0238
Partes e Advogados
Autor: sobre a contestação no prazo legal. - *** sobre a contestação no prazo legal. - ADV: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB
Nome: da au *** da autora
Advogados e OAB
Advogado: particular. Caso a parte ré não tenha condições *** particular. Caso a parte ré não tenha condições de apresentar a resposta escrita ou constituir
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Manifeste-se a parte autora, em quinze dias, acerca da contestação apresentada. - ADV: ANA CAROLINA PAES DE CARVALHO
RUIZ (OAB 324084/SP)
Processo 1002633-29.2023.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo
Eduardo Domingues de Oliveira - Casas Bahia Comercial Ltda. - - Esmaltec S/A - Fica o requerente i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntimado acerca da assinatura
do MLE. Caso o valor não tenha sido creditado na conta indicada, deverá informar o juízo, em cinco dias. - ADV: GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO
DE LIMA (OAB 254393/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 1002758-60.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - K.S.C.P.
- Manifeste-se a requerente sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB
143911/SP)
Processo 1002760-30.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - K.S.C.P.
- Manifeste-se a requerente sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB
143911/SP)
Processo 1002825-25.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Jovelina
Soares - Manifeste-se a requerente sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO
(OAB 143911/SP)
Processo 1002844-31.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos
Franco Leal - Banco BMG S/A - Manifeste-se o requerente, em quinze dias, acerca da contestação apresentada. - ADV: PEDRO
MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), ALISON GONÇALVES DA SILVA (OAB 60586/PR)
Processo 1002844-31.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos
Franco Leal - Banco BMG S/A - Diga o autor sobre a contestação no prazo legal. - ADV: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB
15762/SC), ALISON GONÇALVES DA SILVA (OAB 60586/PR)
Processo 1002845-16.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos
Franco Leal - Banco BMG S/A - Manifeste-se a parte autora, em quinze dias, acerca da contestação apresentada. - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALISON GONÇALVES DA SILVA (OAB 60586/PR)
Processo 1002870-29.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Clarice
Bueno da Silva - Manifeste-se a requerente sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO
BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1002878-06.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Ana
Cristina Costa Rodrigues - Manifeste-se a requerente sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS
ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1002952-60.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Gustavo
Machado da Silva - American Airlines Incorporation - Manifeste-se a parte autora, em quinze dias, acerca da contestação
apresentada. - ADV: JÉSSICA VIEIRA RUIVO (OAB 445846/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1003085-39.2023.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Glebson
Souza Rodrigues - Ciência às partes do V. Acórdão proferido nestes autos: Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso
inominado, à luz das teses firmadas no julgamento do IRDR 47 pelo TJ/SP. Em razão da sucumbência, condena-se o recorrente-
autor a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios (sucumbenciais) da parte contrária fixados em
10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O não acolhimento das teses
apresentadas, ou da interpretação pretendida sobre as provas coligidas aos autos não implica em obscuridade, contradição
ou omissão, pois ao julgador cabe apreciar a questão conforme o que ele entender relevante à lide. O manejo de embargos
de declaração para rediscutir tais questões caracteriza conduta temerária passível do reconhecimento da litigância de má-fé.
Por fim, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacifico no STJ
que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão
posta tenha sido decidida. (EDROMS 18205/SP, Min. Felix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24). . Assim, nos termos do art. 1286 das
NSCGJ, providencie a parte interessada o peticionamento eletrônico como Cumprimento de Sentença ou manifeste-se quanto
ao cumprimento da obrigação, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCO ANTONIO CARDOSO (OAB 142244/SP)
Processo 1003138-83.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - E.E.R.C. - Vistos. Analisando-se os autos, por força dos documentos trazidos com a inicial, é possível concluir,
nesta fase processual, pela verossimilhança da alegação da parte autora. Continuando, a manutenção do nome da autora
em cadastro de inadimplentes pode gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação. Ante o exposto, presentes os requisitos
do artigo 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de que o requerido promova a suspensão da
publicidade do nome do requerente em cadastros de inadimplentes, no tocante ao débito descrito na inicial, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de fixação de multa diária. A lei regente autoriza a utilização da equidade no Juizado e tal extensão deve
ser admissível também no aspecto processual (economia). Tudo isso considerado, com esteio no art. 139, VI, do CPC/2015,
postergo a designação de audiência de conciliação para momento oportuno. Proceda-se à citação da parte ré para apresentarem
a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando, ainda, se tem interesse proposta de composição, observando-se que,
em caso de inércia, os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos verdadeiros (art. 344, CPC). A contestação
poderá ser apresentada por escrito pelo proprio requerido e encaminhada ao e-mail institucional do cartório (ibiunajec@tjsp.
jus.br),, ou por meio de advogado particular. Caso a parte ré não tenha condições de apresentar a resposta escrita ou constituir
advogado, deve comparecer perante o Cartório do juizado especial, sito a Rua Osvaldo Cruz nº 60, para que sua defesa seja
reduzida a termo, também no prazo de 15 dias. Caso a parte requerida manifeste interesse concreto em realizar acordo, poderá
apresentar proposta específica em preliminar de contestação, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. Havendo
proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito do acordo proposto, bem como
em réplica, independente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade. Em caso de oferecimento
de contestação(ões) sem proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, inclusive quanto ao(s)
documento(s) juntado(s), no prazo de 15 dias, comprovando, desde logo, o que vier eventualmente a alegar. Com a juntada
de documentos, ciência à parte contrária para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 437, § 1.º, do CPC). A seguir,
conclusos para sentença. Int. - ADV: EDSON BUAVA RIBEIRO (OAB 353284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Manifeste-se a parte autora, em quinze dias, acerca da contestação apresentada. - ADV: ANA CAROLINA PAES DE CARVALHO
RUIZ (OAB 324084/SP)
Processo 1002633-29.2023.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo
Eduardo Domingues de Oliveira - Casas Bahia Comercial Ltda. - - Esmaltec S/A - Fica o requerente i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntimado acerca da assinatura
do MLE. Caso o valor não tenha sido creditado na conta indicada, deverá informar o juízo, em cinco dias. - ADV: GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO
DE LIMA (OAB 254393/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 1002758-60.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - K.S.C.P.
- Manifeste-se a requerente sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB
143911/SP)
Processo 1002760-30.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - K.S.C.P.
- Manifeste-se a requerente sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB
143911/SP)
Processo 1002825-25.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Jovelina
Soares - Manifeste-se a requerente sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO
(OAB 143911/SP)
Processo 1002844-31.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos
Franco Leal - Banco BMG S/A - Manifeste-se o requerente, em quinze dias, acerca da contestação apresentada. - ADV: PEDRO
MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), ALISON GONÇALVES DA SILVA (OAB 60586/PR)
Processo 1002844-31.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos
Franco Leal - Banco BMG S/A - Diga o autor sobre a contestação no prazo legal. - ADV: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB
15762/SC), ALISON GONÇALVES DA SILVA (OAB 60586/PR)
Processo 1002845-16.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos
Franco Leal - Banco BMG S/A - Manifeste-se a parte autora, em quinze dias, acerca da contestação apresentada. - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALISON GONÇALVES DA SILVA (OAB 60586/PR)
Processo 1002870-29.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Clarice
Bueno da Silva - Manifeste-se a requerente sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO
BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1002878-06.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Ana
Cristina Costa Rodrigues - Manifeste-se a requerente sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS
ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1002952-60.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Gustavo
Machado da Silva - American Airlines Incorporation - Manifeste-se a parte autora, em quinze dias, acerca da contestação
apresentada. - ADV: JÉSSICA VIEIRA RUIVO (OAB 445846/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1003085-39.2023.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Glebson
Souza Rodrigues - Ciência às partes do V. Acórdão proferido nestes autos: Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso
inominado, à luz das teses firmadas no julgamento do IRDR 47 pelo TJ/SP. Em razão da sucumbência, condena-se o recorrente-
autor a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios (sucumbenciais) da parte contrária fixados em
10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O não acolhimento das teses
apresentadas, ou da interpretação pretendida sobre as provas coligidas aos autos não implica em obscuridade, contradição
ou omissão, pois ao julgador cabe apreciar a questão conforme o que ele entender relevante à lide. O manejo de embargos
de declaração para rediscutir tais questões caracteriza conduta temerária passível do reconhecimento da litigância de má-fé.
Por fim, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacifico no STJ
que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão
posta tenha sido decidida. (EDROMS 18205/SP, Min. Felix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24). . Assim, nos termos do art. 1286 das
NSCGJ, providencie a parte interessada o peticionamento eletrônico como Cumprimento de Sentença ou manifeste-se quanto
ao cumprimento da obrigação, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCO ANTONIO CARDOSO (OAB 142244/SP)
Processo 1003138-83.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - E.E.R.C. - Vistos. Analisando-se os autos, por força dos documentos trazidos com a inicial, é possível concluir,
nesta fase processual, pela verossimilhança da alegação da parte autora. Continuando, a manutenção do nome da autora
em cadastro de inadimplentes pode gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação. Ante o exposto, presentes os requisitos
do artigo 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de que o requerido promova a suspensão da
publicidade do nome do requerente em cadastros de inadimplentes, no tocante ao débito descrito na inicial, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de fixação de multa diária. A lei regente autoriza a utilização da equidade no Juizado e tal extensão deve
ser admissível também no aspecto processual (economia). Tudo isso considerado, com esteio no art. 139, VI, do CPC/2015,
postergo a designação de audiência de conciliação para momento oportuno. Proceda-se à citação da parte ré para apresentarem
a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando, ainda, se tem interesse proposta de composição, observando-se que,
em caso de inércia, os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos verdadeiros (art. 344, CPC). A contestação
poderá ser apresentada por escrito pelo proprio requerido e encaminhada ao e-mail institucional do cartório (ibiunajec@tjsp.
jus.br),, ou por meio de advogado particular. Caso a parte ré não tenha condições de apresentar a resposta escrita ou constituir
advogado, deve comparecer perante o Cartório do juizado especial, sito a Rua Osvaldo Cruz nº 60, para que sua defesa seja
reduzida a termo, também no prazo de 15 dias. Caso a parte requerida manifeste interesse concreto em realizar acordo, poderá
apresentar proposta específica em preliminar de contestação, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. Havendo
proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito do acordo proposto, bem como
em réplica, independente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade. Em caso de oferecimento
de contestação(ões) sem proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, inclusive quanto ao(s)
documento(s) juntado(s), no prazo de 15 dias, comprovando, desde logo, o que vier eventualmente a alegar. Com a juntada
de documentos, ciência à parte contrária para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 437, § 1.º, do CPC). A seguir,
conclusos para sentença. Int. - ADV: EDSON BUAVA RIBEIRO (OAB 353284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º