Processo ativo
sobre a contratação, DEFERE-SE o pedido de tutela de urgência para o fim
previstos
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1010298-80.2023.8.26.0405
Classe: para ação de cobrança, rito comum. Assim
Assunto: previstos
Partes e Advogados
Autor: sobre a contratação, DEFERE-SE o ped *** sobre a contratação, DEFERE-SE o pedido de tutela de urgência para o fim
Nome: no cadastro de inadimplentes. *** no cadastro de inadimplentes. Requereu, em sede de tutela
Advogados e OAB
Advogado: não integrante dos quadros da Defensoria Públi *** não integrante dos quadros da Defensoria Pública, o que pressupõe a onerosidade do contrato,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
datado de 19 de abril de 2024, que causou a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes. Requereu, em sede de tutela
de urgência, a exclusão da anotação. Verifica-se no ofício de fls. 41/43 que a anotação de R$823,99 é a única ativa em nome do
autor. Assim, diante da alegação negativa do autor sobre a contratação, DEFERE-SE o pedido de tutela de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urgência para o fim
de determinar a suspensão da publicidade da anotação até segunda ordem deste juízo. O perigo de dano decorre na limitação
do acesso ao crédito e a medida se mostra razoável, considerando-se os princípios do Código de Defesa do Consumidor. O réu
apresentou contestação espontaneamente no feito. Assim, intime-se o autor para apresentação de réplica no prazo legal. Int. -
ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1010298-80.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos, Tendo
em vista que o pedido da terceira interessada Itapeva já foi deferido e cumprido, providencie a Serventia a sua exclusão do
cadastro informatizado desta execução. Fls. 394/396: o art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento,
desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito
executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a
satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes
de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá
o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a
realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade,
além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma
oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do
executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior
a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: THIAGO M. LIMA EL KADRI (OAB 53381/PR), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1010600-41.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pablo Alves de Souza - Vistos. Em
face do falecimento do autor, defiro o pedido de fls. 40/47 de substituição do pólo ativo da ação por CLÓVIS ALVES DE SOUSA
e MARIA JOSÉ DE SOUSA. Anote-se como de praxe. Aguarde-se o prazo para contestação. Intime-se. - ADV: EDLEINE MINEL
DE MEDEIROS PEREIRA (OAB 365719/SP), EDLEINE MINEL DE MEDEIROS PEREIRA (OAB 365719/SP), EDLEINE MINEL
DE MEDEIROS PEREIRA (OAB 365719/SP)
Processo 1010614-59.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Kw Fitness Importação e Exportação
de Artigos Esportivos Ltda - Daniela Aparecida da Silva Pereira e outros - Fls. 242: Manifeste-se a parte requerente sobre
o andamento da ação em cinco dias. - ADV: STEFANY FERREIRA RODRIGUES (OAB 435931/SP), GABRIELA SOUSA DO
NASCIMENTO (OAB 468837/SP), KAUANA SEVERINO RODRIGUES (OAB 416398/SP), MARCELO DAMAS (OAB 140875/SP)
Processo 1010627-24.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Mirian Filomena Galiarde Camarotto
- - Barbara Maria Galiarde Camarotto - Ante o exposto, INDEFERE-SE a inicial e extingue-se o feito, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 330, III, e 485, I, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, ressalvada a gratuidade de justiça. P.R.I. -
ADV: SILVIO CORREA ALEJANDRO (OAB 101674/SP), SILVIO CORREA ALEJANDRO (OAB 101674/SP)
Processo 1011126-08.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - José Amilton Lemos - Vistos.
Providencie o autor a juntada de comprovante de endereço atualizado diante do endereço declarado no imposto de renda.
Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e assim decido na medida em que a autora não se
amolda ao perfil das pessoas referidas na Lei de Regência (1060/50) bem como nos artigos relacionados ao assunto previstos
no novo Código de Processo Civil. Para tanto basta verificarmos que o autor possui inúmeras aplicações bancárias, encontra-
se representado por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública, o que pressupõe a onerosidade do contrato,
ainda que diferida, possui veículo e está litigando, nada mais nada menos pela restituição de valores desembolsados. Deve,
pois, recolher o modesto valor das custas processuais no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição. Intime-
se. - ADV: LEANDRO ALVES FERNANDES (OAB 278947/SP)
Processo 1011281-11.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Guilherme Eduardo Lopes Marcelino -
Vistos. Fls. 46: defiro pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB 354756/SP)
Processo 1011399-55.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Flex
Osasco 2 - Caixa Economica Federal - - Prefeitura do Município de Osasco - Vistos. Fls. 541/544: defiro. Anote-se a reserva do
valor indicado bem como cadastre-se o nome do Procurador Municipal para fins de intimação. Ciência às partes. Fls. 545/549:
defiro. Manifeste-se a Caixa Econômica Federal em cinco dias. Intime-se. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP),
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB 36592/BA), ARTHUR SAMPAIO SÁ MAGALHÃES (OAB 37893/BA), ARTUR LARA
FERREIRA (OAB 403082/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1011417-08.2025.8.26.0405 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de cinco dias. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB
169295/SP)
Processo 1011598-48.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Ciência às partes acerca da diligência realizada perante o sistema RENAJUD. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB
122626/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1011700-31.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C. Mantovani Peças Eireli - Vistos. Tratando-se
de cumprimento de decisão para a cobrança de multa por descumprimento de ordem judicial e, considerando o princípio do
contraditório, intime-se o devedor, através de seu advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 1011816-37.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Moradores do Conjunto Residencial Parque Eldorado - Vistos. Em face do equivoco do advogado que cadastrou erroneamente
a inicial como execução quando na realidade a ação de cobrança pelo rito comum, recebo a petição de fls. 382/387 como
aditamento da inicial. Anote-se no sistema informatizado a evolução de classe para ação de cobrança, rito comum. Assim
sendo, reconsidero a decisão de fls. 379 para determinar o que segue. Torne-se sem efeito o documento de fls. 371/377,
conforme requerido. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário
na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as
partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite(m)-se o(s)réu(s)
para os termos da presente ação, bem como intime(m)-se-o(s)de que terá(ão) o prazo de quinze dias para oferecer resposta.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
datado de 19 de abril de 2024, que causou a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes. Requereu, em sede de tutela
de urgência, a exclusão da anotação. Verifica-se no ofício de fls. 41/43 que a anotação de R$823,99 é a única ativa em nome do
autor. Assim, diante da alegação negativa do autor sobre a contratação, DEFERE-SE o pedido de tutela de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urgência para o fim
de determinar a suspensão da publicidade da anotação até segunda ordem deste juízo. O perigo de dano decorre na limitação
do acesso ao crédito e a medida se mostra razoável, considerando-se os princípios do Código de Defesa do Consumidor. O réu
apresentou contestação espontaneamente no feito. Assim, intime-se o autor para apresentação de réplica no prazo legal. Int. -
ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1010298-80.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos, Tendo
em vista que o pedido da terceira interessada Itapeva já foi deferido e cumprido, providencie a Serventia a sua exclusão do
cadastro informatizado desta execução. Fls. 394/396: o art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento,
desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito
executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a
satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes
de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá
o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a
realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade,
além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma
oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do
executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior
a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: THIAGO M. LIMA EL KADRI (OAB 53381/PR), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1010600-41.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pablo Alves de Souza - Vistos. Em
face do falecimento do autor, defiro o pedido de fls. 40/47 de substituição do pólo ativo da ação por CLÓVIS ALVES DE SOUSA
e MARIA JOSÉ DE SOUSA. Anote-se como de praxe. Aguarde-se o prazo para contestação. Intime-se. - ADV: EDLEINE MINEL
DE MEDEIROS PEREIRA (OAB 365719/SP), EDLEINE MINEL DE MEDEIROS PEREIRA (OAB 365719/SP), EDLEINE MINEL
DE MEDEIROS PEREIRA (OAB 365719/SP)
Processo 1010614-59.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Kw Fitness Importação e Exportação
de Artigos Esportivos Ltda - Daniela Aparecida da Silva Pereira e outros - Fls. 242: Manifeste-se a parte requerente sobre
o andamento da ação em cinco dias. - ADV: STEFANY FERREIRA RODRIGUES (OAB 435931/SP), GABRIELA SOUSA DO
NASCIMENTO (OAB 468837/SP), KAUANA SEVERINO RODRIGUES (OAB 416398/SP), MARCELO DAMAS (OAB 140875/SP)
Processo 1010627-24.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Mirian Filomena Galiarde Camarotto
- - Barbara Maria Galiarde Camarotto - Ante o exposto, INDEFERE-SE a inicial e extingue-se o feito, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 330, III, e 485, I, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, ressalvada a gratuidade de justiça. P.R.I. -
ADV: SILVIO CORREA ALEJANDRO (OAB 101674/SP), SILVIO CORREA ALEJANDRO (OAB 101674/SP)
Processo 1011126-08.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - José Amilton Lemos - Vistos.
Providencie o autor a juntada de comprovante de endereço atualizado diante do endereço declarado no imposto de renda.
Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e assim decido na medida em que a autora não se
amolda ao perfil das pessoas referidas na Lei de Regência (1060/50) bem como nos artigos relacionados ao assunto previstos
no novo Código de Processo Civil. Para tanto basta verificarmos que o autor possui inúmeras aplicações bancárias, encontra-
se representado por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública, o que pressupõe a onerosidade do contrato,
ainda que diferida, possui veículo e está litigando, nada mais nada menos pela restituição de valores desembolsados. Deve,
pois, recolher o modesto valor das custas processuais no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição. Intime-
se. - ADV: LEANDRO ALVES FERNANDES (OAB 278947/SP)
Processo 1011281-11.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Guilherme Eduardo Lopes Marcelino -
Vistos. Fls. 46: defiro pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB 354756/SP)
Processo 1011399-55.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Flex
Osasco 2 - Caixa Economica Federal - - Prefeitura do Município de Osasco - Vistos. Fls. 541/544: defiro. Anote-se a reserva do
valor indicado bem como cadastre-se o nome do Procurador Municipal para fins de intimação. Ciência às partes. Fls. 545/549:
defiro. Manifeste-se a Caixa Econômica Federal em cinco dias. Intime-se. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP),
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB 36592/BA), ARTHUR SAMPAIO SÁ MAGALHÃES (OAB 37893/BA), ARTUR LARA
FERREIRA (OAB 403082/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1011417-08.2025.8.26.0405 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de cinco dias. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB
169295/SP)
Processo 1011598-48.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Ciência às partes acerca da diligência realizada perante o sistema RENAJUD. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB
122626/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1011700-31.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C. Mantovani Peças Eireli - Vistos. Tratando-se
de cumprimento de decisão para a cobrança de multa por descumprimento de ordem judicial e, considerando o princípio do
contraditório, intime-se o devedor, através de seu advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 1011816-37.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Moradores do Conjunto Residencial Parque Eldorado - Vistos. Em face do equivoco do advogado que cadastrou erroneamente
a inicial como execução quando na realidade a ação de cobrança pelo rito comum, recebo a petição de fls. 382/387 como
aditamento da inicial. Anote-se no sistema informatizado a evolução de classe para ação de cobrança, rito comum. Assim
sendo, reconsidero a decisão de fls. 379 para determinar o que segue. Torne-se sem efeito o documento de fls. 371/377,
conforme requerido. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário
na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as
partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite(m)-se o(s)réu(s)
para os termos da presente ação, bem como intime(m)-se-o(s)de que terá(ão) o prazo de quinze dias para oferecer resposta.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º