Processo ativo
sobre a defesa apresentada, no prazo de 15 dias.
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1012627-39.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: sobre a defesa apresenta *** sobre a defesa apresentada, no prazo de 15 dias.
Nome: de terceiro, sem que se tenha rec *** de terceiro, sem que se tenha reconhecido fraude ou desconsiderado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
em guia DARE, Código 230-6. Sem custas processuais, considerando que o presente processo não ultrapassou a fase de
admissibilidade. Transitada em julgado e após as comunicações devidas, ao arquivo com baixa. P.R.I.C. - ADV: GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1012627-39.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adilson ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Roque - Vistos. O art.
5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Vale lembrar que a gratuidade estabelecida pelos arts. 5º da CF/88 e 98 e seguintes do Código de
Processo Civil se destina àqueles que efetivamente não possuem condições de arcar com os custos do processo sem prejudicar
o sustento de sua família e o deferimento do benefício equivale a transferir à toda a coletividade (haja vista a natureza tributária
da taxa judiciária) os ônus do custeio da movimentação da máquina Judiciária em favor do particular, devendo, por isso, o
benefício ser concedido com cautela. Posto isto, com fundamento no que estabelece o art. 99, § 2º, do Código de Processo
Civil, determino que a parte postulante da gratuidade, no prazo de 15 (quinze) dias, a)junte aos autos cópias dos seus três
últimos contracheques e as últimas três declarações de Imposto de renda; b) extratos bancários e faturas de cartões de créditos
relativos ao mesmo período; c) demonstrativos de despesas ordinárias mensais (contas de água, luz, telefone, gás, aluguel,
condomínio etc.), além de quaisquer outros documentos atualizados que julgar pertinentes, sob pena de indeferimento do
benefício pleiteado. No mesmo prazo poderá a parte recolher as custas processuais devidas e demais despesas. Advirto que,
decorrido o prazo acima assinalado sem a juntada dos documentos necessários à análise da concessão da gratuidade da
justiça ou a comprovação do pagamento das custas processuais, será cancelada a distribuição do feito, independentemente de
nova intimação, com fundamento no que estabelece o art. 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDRESSA FERREIRA
NOGOSEKI (OAB 405219/SP)
Processo 1015109-28.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Descontanet Securitizadora S/A -
Rejane Drumond Pacheco e outro - Valorem Soluções Financeiras S/A - Vistos. Fls. 548/549 - Ciência à parte exequente. Int.
- ADV: WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), DENIS BARROSO ALBERTO
(OAB 238615/SP)
Processo 1015740-69.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Styro-eme Comercio
e Industria de Plasticos Eireli e outro - Alex Antonio Bibiano Moura - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Vistos. Fls.
875/923 - Vista ao exequente. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE
FIGUEIREDO (OAB 19595/PE), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA
MARCANTONIO (OAB 349257/SP), FELIPE VARELA CAON (OAB 32765/PE), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1017596-10.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Perdizes
Securitizadora de Recebíveis Comerciais Ltda. - Guerreiro Indústria e Comércio, Importação e Exportação Ltda. e outros -
Vistos. 1. Fls. 636: Estando o bem imóvel em nome de terceiro, sem que se tenha reconhecido fraude ou desconsiderado
personalidade jurídica, a permitir o alcance de patrimônio de terceiro, indefiro as postulações de folhas 591/595. 2. Nada
mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA (OAB 138626/SP), BRUNO
ANGELO VASCONCELOS E SOUZA (OAB 138626/SP), BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA (OAB 138626/SP), JOAO
PAULO DE NARDI MACIEJEZACK (OAB 148686/SP), SILVÂNIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 466280/SP)
Processo 1019626-18.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tyna Fontenele Scortegagna - Nu
Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a defesa apresentada, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), NAYARA CAVALCANTE FERREIRA (OAB 25611/CE)
Processo 1025382-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Edivania Francisca Bernardello
- Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 510/518: Ciência às partes sobre a manifestação do perito, ficando o réu
advertido de que é seu o ônus de demonstrar a regularidade dos reajustes. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1026335-65.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro de Integração
Empresa Escola (ciee) - Vistos. Fls. 151 - Nada vindo em 15 (quinze) dias, arquivem-se. Int. - ADV: CAROLINE STEFANI D
AGOSTINO (OAB 368103/SP)
Processo 1026508-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Gilberto Lehmkuhl da Silva
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 184: Ante a quitação, JULGO EXTINTA a fase executiva, art. 924,
II, do Código de Processo Civil, expedindo-se MLE em favor do requerente conforme formulário de fl. 185, se em termos.
Oportunamente, nada mais sendo requerido e certificada pela Secretaria a ausência de custas pendentes, dê-se baixa e
remetam-se os autos ao arquivo geral em caráter definitivo. P.I.C. - ADV: HIGOR GREGÓRIO DE SOUZA CARVALHO MENDES
(OAB 506041/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1027702-89.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sin - Sistema de Implante
Nacional Ltda. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. - ADV: ALAITA TAVARES PERUZETTO (OAB 433819/SP)
Processo 1027953-69.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cooperativa
de Economia e Crédito Mutuo dos Empregados da Coop Cooperativa de Consumo, “sicoob Crediconsumo” - Vistos. Conforme
se verifica, nenhuma das partes é domiciliada nesta Comarca. A regra geral de competência para a ação que visa à satisfação
de obrigação fundada em responsabilidade contratual é a propositura no domicílio do réu (art. 53, inciso III, d, do CPC). Os §§
1º e 5º do art. 63 do CPC estabelecem a necessidade de pertinência da cláusula de eleição de foro com o domicílio das partes
ou objeto do contrato, sendo abusiva (e passível de declinação de ofício) a eleição fora de tais hipóteses: Art. 63. § 1º A eleição
de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e
guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação
consumerista, quando favorável ao consumidor. § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem
vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva
que justifica a declinação de competência de ofício. No caso em exame não há qualquer elemento que ligue as partes ou a
execução do negócio entabulado à Comarca da Capital de São Paulo, sendo nítido que a escolha de tal foro se deu de modo
aleatório e, portanto, abusivo. Assim, nos termos dos dispositivos legais retro mencionados, declino de ofício da competência
e determino a redistribiução do feito para uma das Varas da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, domicílio do executado, com as
homenagens deste juízo. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1034956-79.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1029229-42.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material - Cargill Agrícola S.a. - Paulo Andreis - Vistos. Ciência às partes acerca da manifestação
do perito. Ficam as partes intimadas para fornecerem o necessário para realização da perícia. Int. - ADV: WALTER BASILIO
BACCO JUNIOR (OAB 163524/SP), RODOLFO RUIZ PEIXOTO (OAB 15869/MT)
Processo 1038102-17.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BR FINANCIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em guia DARE, Código 230-6. Sem custas processuais, considerando que o presente processo não ultrapassou a fase de
admissibilidade. Transitada em julgado e após as comunicações devidas, ao arquivo com baixa. P.R.I.C. - ADV: GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1012627-39.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adilson ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Roque - Vistos. O art.
5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Vale lembrar que a gratuidade estabelecida pelos arts. 5º da CF/88 e 98 e seguintes do Código de
Processo Civil se destina àqueles que efetivamente não possuem condições de arcar com os custos do processo sem prejudicar
o sustento de sua família e o deferimento do benefício equivale a transferir à toda a coletividade (haja vista a natureza tributária
da taxa judiciária) os ônus do custeio da movimentação da máquina Judiciária em favor do particular, devendo, por isso, o
benefício ser concedido com cautela. Posto isto, com fundamento no que estabelece o art. 99, § 2º, do Código de Processo
Civil, determino que a parte postulante da gratuidade, no prazo de 15 (quinze) dias, a)junte aos autos cópias dos seus três
últimos contracheques e as últimas três declarações de Imposto de renda; b) extratos bancários e faturas de cartões de créditos
relativos ao mesmo período; c) demonstrativos de despesas ordinárias mensais (contas de água, luz, telefone, gás, aluguel,
condomínio etc.), além de quaisquer outros documentos atualizados que julgar pertinentes, sob pena de indeferimento do
benefício pleiteado. No mesmo prazo poderá a parte recolher as custas processuais devidas e demais despesas. Advirto que,
decorrido o prazo acima assinalado sem a juntada dos documentos necessários à análise da concessão da gratuidade da
justiça ou a comprovação do pagamento das custas processuais, será cancelada a distribuição do feito, independentemente de
nova intimação, com fundamento no que estabelece o art. 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDRESSA FERREIRA
NOGOSEKI (OAB 405219/SP)
Processo 1015109-28.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Descontanet Securitizadora S/A -
Rejane Drumond Pacheco e outro - Valorem Soluções Financeiras S/A - Vistos. Fls. 548/549 - Ciência à parte exequente. Int.
- ADV: WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), DENIS BARROSO ALBERTO
(OAB 238615/SP)
Processo 1015740-69.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Styro-eme Comercio
e Industria de Plasticos Eireli e outro - Alex Antonio Bibiano Moura - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Vistos. Fls.
875/923 - Vista ao exequente. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE
FIGUEIREDO (OAB 19595/PE), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA
MARCANTONIO (OAB 349257/SP), FELIPE VARELA CAON (OAB 32765/PE), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1017596-10.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Perdizes
Securitizadora de Recebíveis Comerciais Ltda. - Guerreiro Indústria e Comércio, Importação e Exportação Ltda. e outros -
Vistos. 1. Fls. 636: Estando o bem imóvel em nome de terceiro, sem que se tenha reconhecido fraude ou desconsiderado
personalidade jurídica, a permitir o alcance de patrimônio de terceiro, indefiro as postulações de folhas 591/595. 2. Nada
mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA (OAB 138626/SP), BRUNO
ANGELO VASCONCELOS E SOUZA (OAB 138626/SP), BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA (OAB 138626/SP), JOAO
PAULO DE NARDI MACIEJEZACK (OAB 148686/SP), SILVÂNIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 466280/SP)
Processo 1019626-18.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tyna Fontenele Scortegagna - Nu
Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a defesa apresentada, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), NAYARA CAVALCANTE FERREIRA (OAB 25611/CE)
Processo 1025382-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Edivania Francisca Bernardello
- Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 510/518: Ciência às partes sobre a manifestação do perito, ficando o réu
advertido de que é seu o ônus de demonstrar a regularidade dos reajustes. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1026335-65.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro de Integração
Empresa Escola (ciee) - Vistos. Fls. 151 - Nada vindo em 15 (quinze) dias, arquivem-se. Int. - ADV: CAROLINE STEFANI D
AGOSTINO (OAB 368103/SP)
Processo 1026508-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Gilberto Lehmkuhl da Silva
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 184: Ante a quitação, JULGO EXTINTA a fase executiva, art. 924,
II, do Código de Processo Civil, expedindo-se MLE em favor do requerente conforme formulário de fl. 185, se em termos.
Oportunamente, nada mais sendo requerido e certificada pela Secretaria a ausência de custas pendentes, dê-se baixa e
remetam-se os autos ao arquivo geral em caráter definitivo. P.I.C. - ADV: HIGOR GREGÓRIO DE SOUZA CARVALHO MENDES
(OAB 506041/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1027702-89.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sin - Sistema de Implante
Nacional Ltda. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. - ADV: ALAITA TAVARES PERUZETTO (OAB 433819/SP)
Processo 1027953-69.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cooperativa
de Economia e Crédito Mutuo dos Empregados da Coop Cooperativa de Consumo, “sicoob Crediconsumo” - Vistos. Conforme
se verifica, nenhuma das partes é domiciliada nesta Comarca. A regra geral de competência para a ação que visa à satisfação
de obrigação fundada em responsabilidade contratual é a propositura no domicílio do réu (art. 53, inciso III, d, do CPC). Os §§
1º e 5º do art. 63 do CPC estabelecem a necessidade de pertinência da cláusula de eleição de foro com o domicílio das partes
ou objeto do contrato, sendo abusiva (e passível de declinação de ofício) a eleição fora de tais hipóteses: Art. 63. § 1º A eleição
de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e
guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação
consumerista, quando favorável ao consumidor. § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem
vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva
que justifica a declinação de competência de ofício. No caso em exame não há qualquer elemento que ligue as partes ou a
execução do negócio entabulado à Comarca da Capital de São Paulo, sendo nítido que a escolha de tal foro se deu de modo
aleatório e, portanto, abusivo. Assim, nos termos dos dispositivos legais retro mencionados, declino de ofício da competência
e determino a redistribiução do feito para uma das Varas da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, domicílio do executado, com as
homenagens deste juízo. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1034956-79.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1029229-42.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material - Cargill Agrícola S.a. - Paulo Andreis - Vistos. Ciência às partes acerca da manifestação
do perito. Ficam as partes intimadas para fornecerem o necessário para realização da perícia. Int. - ADV: WALTER BASILIO
BACCO JUNIOR (OAB 163524/SP), RODOLFO RUIZ PEIXOTO (OAB 15869/MT)
Processo 1038102-17.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BR FINANCIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º