Processo ativo

SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE

0011881-63.2020.8.26.0554
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: SOBRE A DEVOLUÇ *** SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE
Nome: *** de
Advogados e OAB
Advogado: constituído, o executado deverá s *** constituído, o executado deverá ser intimado pessoalmente no mesmo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
A). Int. - ADV: VANESSA GIBIN FURLAN (OAB 352330/SP), VINÍCIUS GIBIN FURLAN (OAB 426982/SP)
Processo 0011881-63.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1020289-60.2019.8.26.0554) (processo principal 1020289-
60.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Pentágono de Ensino Ltda - DESARQ - ADV:
CARLA BALTADUONIS MONTEI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RO (OAB 205066/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP)
Processo 0012370-66.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1021809-89.2018.8.26.0554) (processo principal 1021809-
89.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roberto Avelino dos Prazeres - Severina Leal
da Silva Teixeira - - Ana Maria da Costa Luz - Vistos, Penhora frutífera nos valores de: (a) R$ 21,90 (Bradesco) em nome de
SEVERINA LEAL; (b) R$ 21,05 (Nubank) em nome de ANA MARIA; (c) R$ 30,00 (Nubank) em nome de ANA MARIA. A co
executada SEVERINA ofertou impugnação à penhora alegando que o bloqueio ocorrido perante o banco Mercantil, recaiu sobre
saldo de benefício do INSS, pelo que requereu o desbloqueio. Rejeito o pedido de desbloqueio porque não foram bloqueados
valores perante o Banco Mercantil em desfavor da co executada SEVERINA, conforme protocolo de reposta juntados às fls.
270/295. Quanto aos valores efetivamente bloqueados, prossiga-se nos termos de fls. 267. Int. - ADV: ALINE ROMANHOLLI
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 203767/SP), LEHI MARTINS VIEIRA (OAB 290879/SP), LEHI MARTINS VIEIRA (OAB 290879/
SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP)
Processo 0012910-46.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1010836-70.2021.8.26.0554) (processo principal 1010836-
70.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Powermatic Industria e Comercio de Dutos, Máquinas, Peças
e Estruturas Industriais Eireli - NOTA DO CARTÓRIO: MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE
INTIMAÇÃO ( AUSENTE 3X). PROVIDENCIANDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS POSTAIS OU O RECOLHIMENTO DO
DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO LEGAL. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/
SP)
Processo 0015882-52.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1010648-09.2023.8.26.0554) (processo principal 1010648-
09.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Ana Paula Beatriz Mendes Silva - Samantha
Bastos Lisboa - Fls. 26/37. Ante o desinteresse do exequente, deixo de designar audiência de conciliação. Prossiga-se o feito.
Indefiro a tutela de urgência consistente no bloqueio do veículo objeto da ação, porque desproporcional aos fins pretendidos. A
sentença condenatória não autorizou a rescisão do contrato, mas condenou à executada ao pagamento das parcelas restantes.
Por outro lado, requereu expressamente a penhora e avaliação do veículo, o que será apreciado. Certificado decurso do prazo
para impugnação (fls. 40), passo a apreciar o pleito da parte exequente: 1) Determinei o bloqueio de transferência do veículo
modelo T-CROSS CL TSI AD, placa QXE5A17, via RENAJUD. Cumprido, indique o exequente o endereço do executado para
expedição de mandado de intimação e penhora e recolha a diligência, se o caso, expedindo a Serventia o necessário. Cumprido
o mandado, apresente o exequente a Tabela Fipe com o valor do automóvel, acompanhado de memória atualizado do débito.
Dê-se ciência ao executado e indique leiloeiro. Caso o mandado seja negativo ou se inexistente endereço atualizado para seu
cumprimento, proceda-se ao bloqueio de circulação, se requerido. 2) Defiro a pesquisa Sisbajud, (com repetição programada
da ordem por 30 dias). Determino a penhora de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições
financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se
o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Samantha Bastos Lisboa Valor atualizado:
R$ 46.299,00 Valor-Base: nvoembro/2024 - fls. 29 Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial,
a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não
resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório,
sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da
execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado. Havendo resultado
positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência), aguarde-se prazo para
eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da publicação desta decisão, acompanhada
das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá ser intimado pessoalmente no mesmo
endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos termos do § 2º do mesmo artigo 854.
Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito
à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de
termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s) judicial(is), expeça-se o competente
mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da execução, após as formalidades supra
e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Nada mais sendo manifestado
ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. - ADV: FLÁVIO PEREIRA
MARQUES DE ASSUNÇÃO (OAB 459855/SP), RENAN DE PAULA RIBEIRO CORREIA (OAB 463719/SP)
Processo 0016366-72.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1013667-67.2016.8.26.0554) (processo principal 1013667-
67.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Sociedade - Julio Verne Automação Ltda Me - NOTA DO CARTÓRIO:
Providencie o exequente o recolhimento da taxa de publicação do edital (contagem de palavras/caracteres: 1450 X 0,30),
no valor de R$ 435,00, através da guia do FEDT, código 435-9, conforme Provimento CSM 2.516/2019. - ADV: ELIANA DOS
SANTOS QUEIROZ (OAB 89641/SP)
Processo 0016604-28.2020.8.26.0554 (processo principal 0021912-70.2005.8.26.0554) - Cumprimento de sentença -
Serviços de Saúde - Aparecida Ventura Santana Eugenio - - Wellington Santana Eugenio - - Vanessa Santana Eugenio - -
Ricardo Santana Eugenio - Neomater Sc Ltda Hospital e Maternidade - - Oscar Eduardo Hidetoshi Fugita - - Cem Clinica de
Especialidades Médicas Sa Ltda - - Santa Helana Assistência Médica Sa - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Fls. 1190/1200:
Intime-se o perito por e-mail para que em 15 dias preste os esclarecimentos solicitados pelos exequentes, e se manifeste sobre
a divisão proposta a fls. 1200 e 1201. Fls. 1202/1203: A inconformidade da executada com os cálculos, não justifica nomeação
de outro perito. Vista ao Expert por e-mail para que no prazo supra se manifeste sobre a impugnação da executada e o parecer
crítico do Assistente Técnico daquela (fls. 1204/1253). Fls. 1261/1267: Observa-se mantidas em segundo grau as decisões
de fls. 883/883, 1018 e 1039. Oportunamente, certifique-se o desfecho do agravo. Int. - ADV: ROBERTO CAMILO RAMALHO
(OAB 69428/SP), ROBERTO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 152525/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB
15335/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PRISCILLA
DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), DINIZ LOPES PEDRO (OAB 73162/SP), PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA (OAB 73804/
SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), PRISCILLA DAMARIS
CORREA (OAB 77868/SP), ROSMARI APARECIDA ELIAS CAMARGO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 152535/SP), MARCIA
MARIA CASANTI (OAB 170295/SP)
Processo 0017432-58.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Márcia Vieira da Silva
Carvalho - NOTA DO CARTÓRIO: Fls. 363/369. Ciência do oficio.- - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DUARTE (OAB 206392/SP)
Processo 0018274-58.2007.8.26.0554 (554.01.2007.018274) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:37
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