Processo ativo

SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO ( AUSENTE 3X). PROVIDENCIANDO

1020565-52.2023.8.26.0554
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITA *** SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO ( AUSENTE 3X). PROVIDENCIANDO
Nome: da *** das
Advogados e OAB
Advogado: constituído, o e *** constituído, o executado deverá
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), EVANDRO DA SILVA MARQUES (OAB 167188/SP)
Processo 1020565-52.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - S.E.M. - - R.Z.C.
- Vistos. Fls. 337/342: apresente a exequente a planilha de débitos devidamente atualizada, considerando os valores já
transferidos para conta judicial. Após, to ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rnem conclusos para apreciação do pedido. Fls. 343/346: ciente. Fls. 347/350: ciência
às partes sobre o valor penhorado e transferido para conta judicial referente aos títulos de capitalização havidos em nome das
executadas. Int. - ADV: PATRICIA LITVAK MARTINS (OAB 322870/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), BRUNO CALIÓ
CARVALHO (OAB 330097/SP), PATRICIA LITVAK MARTINS (OAB 322870/SP), BRUNO CALIÓ CARVALHO (OAB 330097/SP)
Processo 1020911-03.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marco Antonio Iamnhuk
Assessoria e Consultoria Ltda. Me - Santo André Saúde (Medical Health) - Hebrom Administradora de Benefícios Ltda - Vistos.
Fls. 472/473 e 474/475: considerando que a correspondência foi entregue ao destinatário (fls. 476) e até o presente momento
não veio aos autos a respectiva resposta, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que
de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANA LIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 212697/SP),
TEREZA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 125608/SP), MARCO ANTONIO IAMNHUK (OAB 131200/SP)
Processo 1021914-56.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A - NOTA DO
CARTÓRIO: MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO ( AUSENTE 3X). PROVIDENCIANDO
O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS POSTAIS OU O RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, NO PRAZO LEGAL. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1022484-76.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Márcia Lerro Pimenta - NOTA
DO CARTÓRIO: Providencie a exequente o recolhimento das custas de publicação do edital, no valor de R$ 560,70 (1869
caracteres x R$ 0,30 por caracter), através de guia FEDT, utilizando o código 435-9. - ADV: VALERIA IMMEDIATO (OAB 123219/
SP)
Processo 1022484-76.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Márcia Lerro Pimenta -
Vistos. Compulsando os autos com mais vagar observa-se que às fls. 140 foi realizada a inclusão do empreendedor individual
“50.512.283 ALZENIR ALMEIDA DE JESUS”, CNPJ 50.512.283/0001-29 no polo passivo da presente ação, o qual foi citado às
fls. 155 e opôs embargos à execução sob o nº 1014964-31.2024.8.26.0554. Nos embargos à execução houve a improcedência
do pedido e reconhecimento da sucessão empresarial fraudulenta (fls. 217/220). Assim, reconsidero fls. 233, primeiro e segundo
parágrafo. No restante, a decisão permanece inalterada. Recolha a exequente a taxa judiciária na guia FEDT, Cód. 434-1 para a
pesquisa de bens via Sisbajud. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VALERIA IMMEDIATO (OAB 123219/SP)
Processo 1022810-36.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educaportinari
Ltda. ? Epp - Luciano Ribeiro Gonçalves - Vistos. Certificado decurso do prazo para comprovação do cumprimento do acordo
(fls.106 ), passo a apreciar o pleito da parte exequente: Defiro a pesquisa Sisbajud, Determino a penhora de dinheiro ou
aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante
bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio. Executados abaixo: Luciano Ribeiro Gonçalves Valor atualizado: R$ 625,07 Valor-Base: 01/02/2025. Proceda-se à
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão
imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da
ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo
por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva
ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da
publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá
ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos
termos do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito
(CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em
penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s)
judicial(is), expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da
execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924,
II, CPC). Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação.
Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO ALMEIDA DE FRANÇA (OAB 250256/SP), CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS
(OAB 424346/SP), LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP)
Processo 1023368-71.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Benedito das Neves -
Construcasanova - Contruções e Reformas Ltda - Me - Vistos. Certificado decurso do prazo para impugnação / embargos à
execução (fls. ), passo a apreciar o pleito da parte exequente: 1) Indefiro a pesquisa Infojud de DIPJ Declaração de Informações
Econômicos Fiscais da Pessoa Jurídica porque foi substituída pela Escritura Contábil Fiscal ECF - a partir do ano-calendário
de 2014. Na ECF são informadas apenas as informações que influenciam a composição da base de cálculo de valor devido
de IRPJ e CSLL, não havendo campos para declaração de bens e direitos como no caso de pessoas físicas, sem utilidade no
campo prático. 2) Conforme decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo-paradigma n.
2256317- 05.2020.8.26.0000, do Tema 44 do E. TJSP, estão suspensas as apreciações dos pedidos da utilização da Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens como meio de assegurar o cumprimento de decisão judicial. 3)Indefiro a pesquisa de
bens pela ARISP e SREI porque são realizadas pelo Operador Nacional do Sistema de Registo Eletrônico - ONF e podem ser
diligenciadas diretamente pela parte interessada. Na ECF são informadas apenas as informações que influenciam a composição
da base de cálculo de valor devido de IRPJ e CSLL, não havendo campos para declaração de bens e direitos como no caso
de pessoas físicas, sem utilidade no campo prático. 4) Determinei a pesquisa RENAJUD para a localização de veículos
automotores, conforme cópias que seguem; se encontrados bens livres de restrição, proceda-se ao bloqueio de transferência.
Em caso positivo, indique o exequente o endereço do executado para expedição de mandado de intimação e penhora e recolha
a diligência, se o caso, expedindo a Serventia o necessário. Cumprido o mandado, apresente o exequente a Tabela Fipe com
o valor do automóvel, acompanhado de memória atualizado do débito. Dê-se ciência ao executado e indique leiloeiro. Caso o
mandado seja negativo ou se inexistente endereço atualizado para seu cumprimento, proceda-se ao bloqueio de circulação, se
requerido. Observa-se que fica indeferido o bloqueio através do Renajud sobre veículos com mais de 15 anos de fabricação,
exceto com valor comercial elevado, com 3 bloqueios anteriores, com anotação de furto, roubo, comunicação de venda a
terceiros ou alienação fiduciária porque inócua a medida a fim de satisfazer o crédito objeto da execução. 5) Defiro a pesquisa
Sisbajud, (com repetição programada da ordem por 30 dias). Determino a penhora de dinheiro ou aplicação financeira do(s)
executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até
o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:37
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