Processo ativo

SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO, NO PRAZO LEGAL ( MUDOU-SE). - ADV: MARCO

1029284-86.2024.8.26.0554
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO, N *** SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO, NO PRAZO LEGAL ( MUDOU-SE). - ADV: MARCO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
(OAB 270825/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP)
Processo 1029284-86.2024.8.26.0554 - Monitória - Pagamento - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A -
MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO, NO PRAZO LEGAL ( MUDOU-SE). - ADV: MARCO
LANES (OAB 82852/RS), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1031087-07. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2024.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank
(Brasil) S.a. - Recolha o autor a diligência do Oficial de Justiça para expedição de mandado no endereço declinado às fls. 82. -
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1031238-70.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Thais Ferreira da Silva -
Banco Votorantim S/A - Vistos. Fls. 183/198 e 199/209. Intimem-se as partes apeladas, por publicação, para apresentarem as
contrarrazões em 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES)
Processo 1032040-05.2023.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Vistos, Fls. 103/104. Comprove a parte autora o recolhimento das taxas para as pesquisa de endereços na guia FEDT.
Código 434-1. Cumprido, providencie a Serventia as pesquisas de endereço pleiteadas, via Sisbajud, Siel, Infojud e Serasajud.
Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1032203-48.2024.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Promova o autor o andamento do processo, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do CPC. Primeiramente publique-se. Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-
se a intimação pela via postal, com AR, no endereço indicado na inicial. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1033201-16.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.L. - C.I. - É o relatório.
DECIDO. Rejeito a alegação de revelia, ante a certidão de fls. 219. Indefiro o depoimento pessoal do autor porque se trata de
criança de 7 anos de idade, conforme bem apontado pelo Ministério Público. Defiro, desde já, expedição dos ofícios requeridos
no último parágrafo de fls. 217. O Juízo é cível e não detém equipe multidisciplinar para avaliação psicológica do menor, como
requerido às fls. 217. Indique o Ministério Público o endereçamento da avaliação, caso insista na prova. Por ora, indefiro a oitiva
dos componentes do Conselho Tutelar posto que já acolhido pedido de expedição de ofício para a vinda da cópia integral do
procedimento. Providencie a Serventia a expedição necessária. Int. - ADV: SÍLVIO CARLOS BATISTA FILHO (OAB 175574/RJ),
JULIANA BRACKS DUARTE (OAB 102466/RJ), MARCELA RODRIGUES FERNANDES PINTO FELIZOLA (OAB 491497/SP)
Processo 1033589-16.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Isonyk Hayley Mota Matos - Mixter
Atacado e Varejo de Generos Alimenticios Ltda (Supermercado Nagumo) - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para condenar o réu no pagamento de R$ 4.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária
pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça a contar da presente data e juros de mora de 1% ao mês, a contar da
citação. Em razão da sucumbência, condeno a ré no reembolso de custas, despesas processuais e no pagamento de honorários
advocatícios que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00. Considerando-se que a parte autora vencedora é beneficiária da
gratuidade processual e o réu não o é, após o trânsito em julgado, proceda a Serventia ao cálculo das custas de distribuição
e intime-se o réu sucumbente para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprido, arquivem-
se definitivamente os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio. PRIC - ADV:
MICHELLE DOS SANTOS AMBRÓSIO (OAB 303779/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 321369/SP), ANDREI LUIZ DE
PAULA TANCREDI (OAB 188893/SP)
Processo 1033697-79.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco C6 S/A - NOTA DO
CARTÓRIO: Providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para expedição do mandado no endereço
informado a fls. 397,- - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1034362-61.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José Raimundo da Silva - Itaú
Unibanco S.A - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o autor no reembolso de custas, despesas processuais
e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa. Transitada em julgado,
arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio. P.R.I.C. -
ADV: ARTHUR VALLERINI JÚNIOR (OAB 206893/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA BERTONI HOLMO FIGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILIANE RODRIGUES REGO BRASIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0536/2025
Processo 0002025-70.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1030826-86.2017.8.26.0554) (processo principal 1030826-
86.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco - Leandra de Jesus Rodrigues e outro
- Assim, nos termos do artigo 833, IV do CPC, RECONHEÇO a impenhorabilidade dos R$ 908, bloqueados perante a Caixa
Econômica Federal em 25/04/2025. A diferença de R$ 1,11 também deve ser desbloqueada, porque irrisória. Proceda, pois, à
serventia o desbloqueio do valor de R$ 909,11 perante o Sisbajud. Quanto aos demais bloqueios de R$ 71,68 (PicPay) e R$
17,20 (BB) proceda-se à transferência para conta judicial, e aguarde-se eventual decurso de prazo para impugnação. Int. -
ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), DÉBORA LEWIS BRANDÃO (OAB 212739/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP),
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), HELENI TEIXEIRA DUARTE (OAB 469461/SP), SOLANGE BASTIDAS (OAB
153345/SP)
Processo 0003322-25.2017.8.26.0554 (processo principal 0030830-19.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - F.S.A. - Vistos, Fls. 151: Antes da análise do pedido de penhora dos rendimentos, oficie-se ao empregador
Access Pro Soluções Rápidas em Informática Ltda para que em 15 dias informe o valor dos rendimentos recebidos pelo executado
Eduardo Melare Bonilha (qualificado/a em epígrafe). Com a resposta, dê-se vista ao(à) exequente para que requeira o que de
direito. Servirá a presente por cópia digitalizada como ofício ao empregador. Encaminhe a parte interessada, comprovando nos
autos em 05 dias. Int. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/
SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0005374-52.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1006165-72.2019.8.26.0554) (processo principal 1006165-
72.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cheque - E.C.S.O. - NOTA DO CARTÓRIO: Ciência do extrato/depósito de
fls. 170/171, devendo o credor providenciar o formulário devidamente preenchido, nos termos da r. Decisão de fls. 145/146,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:37
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