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SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO, NO PRAZO LEGAL ( NÃO PROCURADO). - ADV:
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Identificação
Nº Processo: 0018346-06.2011.8.26.0554
Vara: Cível; Data do Julgamento: 22/06/2020; Data de Registro: 22/06/2020). Decisão-ofício à CNSeg
Ação: dos Economiarios Federais Funcef - Vistos. Fls. 1750/1752: Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios
Partes e Advogados
Autor: SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO, *** SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO, NO PRAZO LEGAL ( NÃO PROCURADO). - ADV:
Nome: do executado João Luis Queiroz, qualificado em epígrafe. *** do executado João Luis Queiroz, qualificado em epígrafe. Em eventual resposta positiva, deverá a entidade supra
Advogados e OAB
Advogado: constituído, deve *** constituído, devendo portanto, ser
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Econômicos - Leandro Ricardo Falchero - Banco Safra S/A - Ciência ao exequente da certidão de fls. 392 e documentos de fls.
393/5. - ADV: MARCOS BUIM (OAB 74546/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VALERIA LUCIA CALIGUERI HORTA
(OAB 122902/SP)
Processo 0018346-06.2011.8.26.0554 (554.01.2011.018346) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontratos -
Fundação Santo André - NOTA DO CARTÓRIO: Recolha o exequente as despesas postais para intimação do bloqueio/penhora,
nos termos da r. decisão de fls. 172/173, visto que o executado não possui advogado constituído, devendo portanto, ser
intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado (fls. 130). - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA
(OAB 264971/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), RAQUEL LICHTI MARTINS DE AZEVEDO SILVA (OAB 316287/
SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP),
ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0026269-06.1999.8.26.0554 (554.01.1999.026269) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Lourenço Sung Ki Lee - - Yun Sook Song Lee - - Jung Suk Lee Kim - - In Ki Lee - - Wha Suk Lee Chun
- - Reinaldo Jung Ung Lee - - Daniel Jung Soo Lee - - Débora Seon Ah Lee - - Felipe Jong Min Lee - - Kyung Sook Kim Lee e
outro - Fundacao dos Economiarios Federais Funcef - Vistos. Fls. 1750/1752: Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios
fundamentos. À vista do efeito suspensivo atribuído pela instância superior (fls. 1755/1756), aguarde-se o julgamento do recurso.
Int. - ADV: PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP),
FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP), FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP), CLAUDIA YE HO KIM CAHALE
(OAB 182720/SP), CLAUDIA YE HO KIM CAHALE (OAB 182720/SP), FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP), CLAUDIA
YE HO KIM CAHALE (OAB 182720/SP), CLAUDIA YE HO KIM CAHALE (OAB 182720/SP), CLAUDIA YE HO KIM CAHALE
(OAB 182720/SP), CLAUDIA YE HO KIM CAHALE (OAB 182720/SP), CLAUDIA YE HO KIM CAHALE (OAB 182720/SP), FLAVIO
POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP), FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP), FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB
195326/SP), CLAUDIA YE HO KIM CAHALE (OAB 182720/SP), CLAUDIA YE HO KIM CAHALE (OAB 182720/SP), FLAVIO
POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP), FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP), FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB
195326/SP), FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP), CLAUDIA YE HO KIM CAHALE (OAB 182720/SP)
Processo 0027095-65.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1009489-07.2018.8.26.0554) (processo principal 1009489-
07.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Arena Empreiteira e Comércio para Construções Ltda. -
MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO, NO PRAZO LEGAL ( NÃO PROCURADO). - ADV:
LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP), PAULO DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP)
Processo 0048127-15.2007.8.26.0554 (554.01.2007.048127) - Monitória - Espécies de Contratos - B. - J.L.Q. e outros -
Vistos, Fls. 493/494. Indefiro a remessa de ofício à Delegacia da Receita Federal vez que a restituição de Imposto de Renda é
impenhorável porque decorre da remuneração do trabalhador. Veja-se inclusive o julgado: Prestação de serviços educacionais
- Ação monitória - Cumprimento de sentença - Expedição de ofício à Receita Federal para penhora de restituição de imposto
de renda - Inadmissibilidade - Verba oriunda de remuneração do trabalhador descontada diretamente na fonte pagadora -
Impenhorabilidade reconhecida (CPC, art. 833, IV) - Indeferimento confirmado - Agravo de instrumento improvido. (TJSP Agravo
de Instrumento 2069200-65.2020.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de
São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2020; Data de Registro: 22/06/2020). Decisão-ofício à CNSeg
e SUSEP em separado. Após, nada mais sendo manifestado, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: EDNA PEIXOTO
SOARES (OAB 167296/SP), GISELE BARBOSA FERRARI (OAB 127834/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0048127-15.2007.8.26.0554 (554.01.2007.048127) - Monitória - Espécies de Contratos - B. - J.L.Q. e outros -
Vistos. Fls. 493/494. Defiro a realização de pesquisa perante à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e CNSEG
(Confederação Nacional das Seguradoras) quanto a existência de créditos relativos à Previdência Privada e valores imobiliários
em nome do executado João Luis Queiroz, qualificado em epígrafe. Em eventual resposta positiva, deverá a entidade supra
transferir o valor até a satisfação da execução no montante de R$ 173.220,91, base: outubro/2024 (fls. 470), à disposição
deste Juízo, via depósito judicial junto ao Banco do Brasil - Agência Fórum de Santo André/SP, informando por via física ou
eletrônica nos endereços indicados no cabeçalho, consignando ainda o respectivo número do processo. Servirá a presente
decisão assinada digitalmente, como ofício. Providencie o(a) exequente a impressão e em 05 dias comprove nos autos o
encaminhamento. Int. - ADV: GISELE BARBOSA FERRARI (OAB 127834/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP),
CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 1000172-72.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Anderson Rodrigues - Serasa Experian S/A - Vistos. Fls. 321/504: À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive sobre as preliminares
de impugnação à justiça gratuita e impugnação ao valor da causa. Em igual prazo e na hipótese de remanescerem pontos
controvertidos ainda não provados, as partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, justificando a relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado. Caso haja interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, deverão apresentar, objetivamente, os
termos das respectivas propostas com valores e forma de pagamento/recebimento. Int. - ADV: JUSSARA LEITE DA ROCHA
(OAB 98081/SP), MOACIR ANSELMO (OAB 50678/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)
Processo 1000572-52.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Regiana Rocha de
Azevedo - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para compelir o réu à ré providenciar o restabelecimento da conta https://www.facebook.com/regiana.rocha.56 (fls. 14) bem
como condenar o réu no pagamento de indenização por danos morais que arbitro em R$ 5.000,00, com correção monetária
pelos índices da Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça a contar da presente data e juros de mora de 1% ao mês, desde
a citação. Em razão da sucumbência, condeno o réu no reembolso de custas, despesas processuais e no pagamento de
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor corrigido da condenação. Transitada em julgado, intime-se o réu para
comprovação do recolhimento das custas de distribuição e arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual cumprimento
de sentença deverá se dar em incidente próprio. Tão logo o novo e mail da autora seja fornecido, intime-se a ré para cumprimento
da tutela aqui concedida por carta e por intermédio do patrono. PRIC - ADV: BIANCA CAROLINE PAIVA PODESTÁ (OAB
479342/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MOZART DIAS PODESTÁ FILHO (OAB 484569/SP)
Processo 1000731-92.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Douglas Pereira - AGV
Brasil Associação de Autogestão Veicular e outro - Vistos. Decorrido o prazo para a corré Thiago Carlos da Silva Pinto (Versati
Aoutomotive Ltda) contestar, decreto sua revelia. Entretanto, não é absoluta, podendo a corré ingressar no feito no estado em
que se encontrar. À réplica, no prazo de 15 dias. Em igual prazo e na hipótese de remanescerem pontos controvertidos ainda
não provados, as partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência. O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Caso haja interesse
na realização de audiência de tentativa de conciliação, deverão apresentar, objetivamente, os termos das respectivas propostas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Econômicos - Leandro Ricardo Falchero - Banco Safra S/A - Ciência ao exequente da certidão de fls. 392 e documentos de fls.
393/5. - ADV: MARCOS BUIM (OAB 74546/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VALERIA LUCIA CALIGUERI HORTA
(OAB 122902/SP)
Processo 0018346-06.2011.8.26.0554 (554.01.2011.018346) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontratos -
Fundação Santo André - NOTA DO CARTÓRIO: Recolha o exequente as despesas postais para intimação do bloqueio/penhora,
nos termos da r. decisão de fls. 172/173, visto que o executado não possui advogado constituído, devendo portanto, ser
intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado (fls. 130). - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA
(OAB 264971/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), RAQUEL LICHTI MARTINS DE AZEVEDO SILVA (OAB 316287/
SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP),
ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0026269-06.1999.8.26.0554 (554.01.1999.026269) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Lourenço Sung Ki Lee - - Yun Sook Song Lee - - Jung Suk Lee Kim - - In Ki Lee - - Wha Suk Lee Chun
- - Reinaldo Jung Ung Lee - - Daniel Jung Soo Lee - - Débora Seon Ah Lee - - Felipe Jong Min Lee - - Kyung Sook Kim Lee e
outro - Fundacao dos Economiarios Federais Funcef - Vistos. Fls. 1750/1752: Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios
fundamentos. À vista do efeito suspensivo atribuído pela instância superior (fls. 1755/1756), aguarde-se o julgamento do recurso.
Int. - ADV: PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP),
FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP), FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP), CLAUDIA YE HO KIM CAHALE
(OAB 182720/SP), CLAUDIA YE HO KIM CAHALE (OAB 182720/SP), FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP), CLAUDIA
YE HO KIM CAHALE (OAB 182720/SP), CLAUDIA YE HO KIM CAHALE (OAB 182720/SP), CLAUDIA YE HO KIM CAHALE
(OAB 182720/SP), CLAUDIA YE HO KIM CAHALE (OAB 182720/SP), CLAUDIA YE HO KIM CAHALE (OAB 182720/SP), FLAVIO
POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP), FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP), FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB
195326/SP), CLAUDIA YE HO KIM CAHALE (OAB 182720/SP), CLAUDIA YE HO KIM CAHALE (OAB 182720/SP), FLAVIO
POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP), FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP), FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB
195326/SP), FLAVIO POLITTE BALIEIRO (OAB 195326/SP), CLAUDIA YE HO KIM CAHALE (OAB 182720/SP)
Processo 0027095-65.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1009489-07.2018.8.26.0554) (processo principal 1009489-
07.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Arena Empreiteira e Comércio para Construções Ltda. -
MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO, NO PRAZO LEGAL ( NÃO PROCURADO). - ADV:
LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP), PAULO DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP)
Processo 0048127-15.2007.8.26.0554 (554.01.2007.048127) - Monitória - Espécies de Contratos - B. - J.L.Q. e outros -
Vistos, Fls. 493/494. Indefiro a remessa de ofício à Delegacia da Receita Federal vez que a restituição de Imposto de Renda é
impenhorável porque decorre da remuneração do trabalhador. Veja-se inclusive o julgado: Prestação de serviços educacionais
- Ação monitória - Cumprimento de sentença - Expedição de ofício à Receita Federal para penhora de restituição de imposto
de renda - Inadmissibilidade - Verba oriunda de remuneração do trabalhador descontada diretamente na fonte pagadora -
Impenhorabilidade reconhecida (CPC, art. 833, IV) - Indeferimento confirmado - Agravo de instrumento improvido. (TJSP Agravo
de Instrumento 2069200-65.2020.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de
São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2020; Data de Registro: 22/06/2020). Decisão-ofício à CNSeg
e SUSEP em separado. Após, nada mais sendo manifestado, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: EDNA PEIXOTO
SOARES (OAB 167296/SP), GISELE BARBOSA FERRARI (OAB 127834/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0048127-15.2007.8.26.0554 (554.01.2007.048127) - Monitória - Espécies de Contratos - B. - J.L.Q. e outros -
Vistos. Fls. 493/494. Defiro a realização de pesquisa perante à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e CNSEG
(Confederação Nacional das Seguradoras) quanto a existência de créditos relativos à Previdência Privada e valores imobiliários
em nome do executado João Luis Queiroz, qualificado em epígrafe. Em eventual resposta positiva, deverá a entidade supra
transferir o valor até a satisfação da execução no montante de R$ 173.220,91, base: outubro/2024 (fls. 470), à disposição
deste Juízo, via depósito judicial junto ao Banco do Brasil - Agência Fórum de Santo André/SP, informando por via física ou
eletrônica nos endereços indicados no cabeçalho, consignando ainda o respectivo número do processo. Servirá a presente
decisão assinada digitalmente, como ofício. Providencie o(a) exequente a impressão e em 05 dias comprove nos autos o
encaminhamento. Int. - ADV: GISELE BARBOSA FERRARI (OAB 127834/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP),
CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 1000172-72.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Anderson Rodrigues - Serasa Experian S/A - Vistos. Fls. 321/504: À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive sobre as preliminares
de impugnação à justiça gratuita e impugnação ao valor da causa. Em igual prazo e na hipótese de remanescerem pontos
controvertidos ainda não provados, as partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, justificando a relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado. Caso haja interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, deverão apresentar, objetivamente, os
termos das respectivas propostas com valores e forma de pagamento/recebimento. Int. - ADV: JUSSARA LEITE DA ROCHA
(OAB 98081/SP), MOACIR ANSELMO (OAB 50678/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)
Processo 1000572-52.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Regiana Rocha de
Azevedo - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para compelir o réu à ré providenciar o restabelecimento da conta https://www.facebook.com/regiana.rocha.56 (fls. 14) bem
como condenar o réu no pagamento de indenização por danos morais que arbitro em R$ 5.000,00, com correção monetária
pelos índices da Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça a contar da presente data e juros de mora de 1% ao mês, desde
a citação. Em razão da sucumbência, condeno o réu no reembolso de custas, despesas processuais e no pagamento de
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor corrigido da condenação. Transitada em julgado, intime-se o réu para
comprovação do recolhimento das custas de distribuição e arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual cumprimento
de sentença deverá se dar em incidente próprio. Tão logo o novo e mail da autora seja fornecido, intime-se a ré para cumprimento
da tutela aqui concedida por carta e por intermédio do patrono. PRIC - ADV: BIANCA CAROLINE PAIVA PODESTÁ (OAB
479342/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MOZART DIAS PODESTÁ FILHO (OAB 484569/SP)
Processo 1000731-92.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Douglas Pereira - AGV
Brasil Associação de Autogestão Veicular e outro - Vistos. Decorrido o prazo para a corré Thiago Carlos da Silva Pinto (Versati
Aoutomotive Ltda) contestar, decreto sua revelia. Entretanto, não é absoluta, podendo a corré ingressar no feito no estado em
que se encontrar. À réplica, no prazo de 15 dias. Em igual prazo e na hipótese de remanescerem pontos controvertidos ainda
não provados, as partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência. O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Caso haja interesse
na realização de audiência de tentativa de conciliação, deverão apresentar, objetivamente, os termos das respectivas propostas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º