Processo ativo

sobre a devolução do AR negativo de fls. 190. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)

1011949-70.2023.8.26.0269
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: sobre a devolução do AR negativo de fls. 190. *** sobre a devolução do AR negativo de fls. 190. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Vistos. Tendo em vista a informação da requisição de pagamento pelo INSS (pág. 76), intime-se para comprovar o depósito
nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Com a providência, prossiga-se conforme retro determinado. Intime-se. - ADV: CAIQUE
VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1011949-70.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Contratos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Estando o processo paralisado, sem nenhuma promoção da parte Autora, determino que seja ela intimada, via E-carta, para dar
prosseguimento ao feito,no prazo de 5 (cinco) dias,sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo
Civil.Providenciea z. serventia. À conclusão, se houver iniciativa de qualquer das partes ou assim vencido o prazo in albis.
Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1012013-46.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Manifeste-se o
autor sobre a devolução do AR negativo de fls. 190. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1012445-65.2024.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Martins Ferreira - Ante o exposto, ACOLHO,
EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO para determinar o pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da incorporação do Adicional
Local de Exercício ALE, nos moldes fixados no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, mas limitado o
pedido ao período compreendido entre a vigência da Lei Estadual nº 1.197/2013 e o ajuizamento da demanda coletiva. Diante
da condenação, devida a atualização monetária desde a data do vencimento de cada parcela não paga, com base no art. 389 do
Código Civil. Correção mediante a utilização do(s) índice(s) IPCA-E (Tema nº 810 STF), observando-se que, a partir da vigência
do artigo 3º da EC nº 113/2021, deverá ser aplicada a taxa SELIC (atualização monetária e juros moratórios), em substituição da
sistemática de cálculo adotada para o período precedente. Também devido o pagamento de juros moratórios, não capitalizados,
cujo termo inicial deve ser fixado a partir da notificação da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança que constituiu
a autoridade em mora. Deve ser utilizada a taxa de remuneração da caderneta de Poupança, substituída, com o início da vigência
da EC 113/2021, a partir de 09/12/2021, pela aplicação exclusiva do índice da taxa Selic, não cumulável com quaisquer outros
índices, eis que já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. Após a preclusão desta decisão, deverá o
exequente apresentar memória de cálculo atualizada. Intime-se. - ADV: FABRICIO GOMES PAIXÃO (OAB 275676/SP)
Processo 1012670-85.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Confiança Jurídica Gestão de Ativos
Ltda. - Conajud - Mzmlog Transportes e Logística Ltda - Vistos. Pág(s). 33: Diante da quitação integral do débito, julgo EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha o(a) executado(a), em 60
(sessenta) dias, as custas finais, sob pena de inscrição da dívida, com certidão à Procuradoria Fiscal do Estado que, desde já,
fica deferido. Com o trânsito em julgado da sentença, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. -
ADV: BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS NITO (OAB 297103/SP), ROSANA MARIA
DO CARMO NITO NUNES (OAB 239277/SP)
Processo 1012713-22.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Rf Itapetininga Aluguel de
Equipamentos Ltda - Vistos. Estando o processo paralisado, sem nenhuma promoção da parte Autora, determino que seja ela
intimada, via E-carta, para dar prosseguimento ao feito,no prazo de 5 (cinco) dias,sob pena de extinção, nos termos do art. 485,
III, do Código de Processo Civil.Providenciea z. serventia. À conclusão, se houver iniciativa de qualquer das partes ou assim
vencido o prazo in albis. Intime-se. - ADV: CÉSAR LUIS MONTEIRO JIMENEZ (OAB 414868/SP)
Processo 1012726-21.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Antonio
Ezequiel Aparecido Vieira - - Jose Gilson Roque - Vistos. Em razão da juntada de documentos, manifeste-se a parte ré, no prazo
de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 4000811-07.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RISEL COMBUSTÍVEL LTDA - Pág(s).
966/969: Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem a sede
da parte executada, exceto os necessários ou úteis ao exercício de sua atividade profissional. Efetivada a penhora, deverá ser
lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade
poderá ser arguida em até 15 (quinze) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça, nos termos do artigo 917, §
1º, do CPC. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que
entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Servirá a presente decisão como mandado, ficando deferidos os
benefícios do artigo 212 do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, caso sejam necessários. Indique quais
veículos requer a avaliação, ressaltando que poderá ser juntada pesquisa na tabela FIPE. Não há possibilidade de averbação
antes da realização da penhora. Sendo assim, reporto-me à pág. 866. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB
258423/SP)
Processo 4004233-87.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Dia
Brasil Sociedade Limitada e outro - Zecaborba Soares Hungria - - VIVA LEILÕES - ALETHEA CARVALHO LOPES - - Sold
Representação Comercial e Negócios Ltda. (Sold Leilões Online) - Vistos. Pág(s). 1260/1261: Após a apresentação da planilha
atualizada do débito, bem como do recolhimento do valor de 1 UFESP ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ -
código 434-1) ou de 3 UFESPs para aplicação da “teimosinha”, defiro a tentativa de bloqueio de numerários do(a) executado(a)
junto ao sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: GABRIEL ANTÔNIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO (OAB 23378/PR), TIAGO
GODOY ZANICOTTI (OAB 44170/PR), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), WILLIAN MAROLATO
ALMEIDA (OAB 208556/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), ALEXANDRE CARDOSO HUNGRIA
(OAB 120661/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2025
Processo 1001952-92.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Caetano de
Itapetininga Materiais para Construção Ltda - (TÓPICO FINAL DA DECISÃO PROFERIDA).....O(A) exequente, por sua vez,
deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-
se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial
ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo
pedido de pesquisas de endereço junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Defiro a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:31
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