Processo ativo
sobre a impugnação apresentada pela ré. Int. - ADV: RAIZA ADEN PAZ MELLO GALDINO DE
o número do processo. Int. -
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Identificação
Nº Processo: 0007745-96.2021.8.26.0001
Assunto: o número do processo. Int. -
Partes e Advogados
Autor: sobre a impugnação apresentada pela ré. In *** sobre a impugnação apresentada pela ré. Int. - ADV: RAIZA ADEN PAZ MELLO GALDINO DE
Nome: do advogado *** do advogado indicado,
Advogados e OAB
Advogado: constituíd *** constituído, assim,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
homologação de acordo. 1. HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes (fls.46/47), com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Diga o credor se houve o pagamento, ciente de
que, na inércia, a execução será julgada extinta na forma do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: LILIAN SILV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A CORREIA MÁXIMO
RODRIGUES (OAB 402169/SP), MARIA APARECIDA OLIVEIRA DINIZ (OAB 67606/SP), LILIAN SILVA CORREIA MÁXIMO
RODRIGUES (OAB 402169/SP), MARIA APARECIDA OLIVEIRA DINIZ (OAB 67606/SP)
Processo 0007745-96.2021.8.26.0001 (processo principal 1026275-73.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Jacira Aparecida da Silva - Banco Pan S/A - Vistos. Fls.159/160: dê-se ciência às partes do extrato atualizado
até esta data no Portal de Custas. Anoto que o valor depositado foi de R$22.307,48 e não como constou na sentença. Sem
prejuízo, expeça-se o MLE em favor da exequente, no valor acima, devidamente atualizado, conforme determinado na sentença
de fls.155, após a publicação e independentemente do decurso do prazo de eventual manifestação em relação a esta decisão
Int. - ADV: EURIPEDES EMANOEL ESTEVES (OAB 141725/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 2423/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), NIVALDO BISPO DOS
SANTOS (OAB 300147/SP)
Processo 0008419-69.2024.8.26.0001 (processo principal 1006856-96.2019.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Indenização por Dano Moral - Maristela Silva de Melo Nascimento - Kaue Miguel de
Castro Ferreira MATRÍCULA 785.139-7 - Vistos. Fls. 1/5: O executado está representado por advogado constituído, assim,
por ora, manifeste-se acerca do alegado. Sem prejuízo, por ora, defiro a expedição de ofício para CASA DAS EMBREAGENS
CATANDUVA LTDA a fim de confirmar o vínculo empregatício com KAUE MIGUEL DE CASTRO FERREIRA (CPF em epígrafe),
bem como providenciar, a título de pensão alimentícia à exequente, mensalmente a retenção de 1/3 do valor salário mínimo
(conforme cópia da 7/15) da remuneração do executado, providenciando os depósitos judiciais à disposição deste Juízo. Cópia
da presente servirá como ofício a ser impresso e encaminhado pela parte autora para Casa das Embreagens Catanduva Ltda,
comprovando o protocolo. A resposta deverá ser enviada ao correio eletrônico do cartório: santana6cv@tjsp.jus.br, em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Int. -
ADV: DULCIDIO FABRO NETO (OAB 423003/SP), JOÃO SÁ DE SOUSA JÚNIOR (OAB 167467/SP)
Processo 0011124-79.2020.8.26.0001 (processo principal 1001481-80.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - W.N.M. - F.J.C.G.P. - M.E.I. e outro - Vistos. Considerando o teor da certidão de folha retro, ante a inércia do
exequente, arquivem-se o feito. Int. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), MARCOS TOMANINI (OAB
140252/SP), RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/
SP)
Processo 0011526-58.2023.8.26.0001 (processo principal 1009731-34.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Vistos. Considerando o teor da certidão de
folhas retro, manifeste-se o exequente quanto ao efetivo andamento da execução. Prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se.
Int. - ADV: JAIME LUGO BELATO ORTS (OAB 248509/SP)
Processo 0011542-12.2023.8.26.0001 (processo principal 1000055-04.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Hospital São Camilo - Santana - Vistos. Manifeste-se a exequente, quanto à impugnação por negativa
geral apresentada pela requerida, representada pela Defensoria Pública, às fls.61/62. Anotado o nome do advogado indicado,
para recebimento de publicações pelo DJE. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0013864-78.2018.8.26.0001 (processo principal 1000364-59.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Rf & Carvalho Centro de Formação Profissional Ltda - Providencie a parte exequente o recolhimento
da taxa para citação postal no valor de R$ 32,75 por carta (guia FEDTJ, Código 120-1). Na inércia, os autos serão arquivados.
- ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 0014177-29.2024.8.26.0001 (processo principal 1033171-25.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - João Pedro Mendes - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos.
Fls. 78/89: manifeste-se o autor sobre a impugnação apresentada pela ré. Int. - ADV: RAIZA ADEN PAZ MELLO GALDINO DE
ANDRADE (OAB 50823/PE), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ)
Processo 0014447-87.2023.8.26.0001 (processo principal 1035073-47.2022.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Nova Era Comercio de Gas e Agua Mineral Ltda e outro
- Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. No mérito, contudo, rejeito-os, uma vez que não
houve a caracterização de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há obscuridade,
contradição ou omissão a ser dirimida, sendo que a insurgência da embargante não tem fundamento em incorreções da própria
decisão, mas sim no seu resultado final. Como se sabe, os embargos declaratórios constituem-se meio de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, dando corpo ao devido processo legal, e, por isso, não devem servir de mecanismo para veiculação
de mero inconformismo da parte com o julgado, porque lhe é vedado o caráter nitidamente infringente (cf. EDcl nos EREsp
n. 962934, rel. p/ acórdão Min. Humberto Martins, j. 23.5.2012). Ademais, inexiste previsão legal para fixação de honorários
advocatícios em decisão que encerra incidente de desconsideração da personalidade jurídica, vejamos: Art. 85: A sentença
condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
(CPC) Portanto, mantenho a decisão tal como lançada, devendo a parte, se entender o caso, manejar sua irresignação pela via
recursal adequada. Int. - ADV: CÉSAR BACCARO HEINDL (OAB 424924/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), CLOVIS
HEINDL (OAB 176658/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0014625-02.2024.8.26.0001 (processo principal 1004288-73.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - A.H.S.G. - A.C.O. - Vistos. 1. HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes (fls.22/24), com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se no
arquivo notícia do cumprimento do acordo. 3. Ficam as partes cientificadas e intimadas de que, decorrido o prazo do acordo,
deverão informar nos autos o cumprimento, independentemente de outras intimações, a fim de que o cumprimento de sentença
seja extinto. Int. - ADV: ANDRE BOTELHO DE ABREU SAMPAIO (OAB 260915/SP), FÉLIX MARTIN RUIZ NETO (OAB 353301/
SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP)
Processo 0015545-10.2023.8.26.0001 (processo principal 1009466-42.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Civil - Silia Cristiane Cavalcante de Sousa - - Anna Vitória Cavalcante Santos - - Arthur José Cavalcante
Santos - - Maria Cecília Cavalcante Santos - - Thiago Cavalcante Santos - Juliana Cristina da Silva - Ciência à parte beneficiada
da assinatura do MLE. Deverá acompanhar a efetivação da transferência do valor na conta bancária indicada. - ADV: MARIA DOS
REMÉDIOS CRUZ CARVALHO (OAB 361785/SP), MARIA DOS REMÉDIOS CRUZ CARVALHO (OAB 361785/SP), MARIA DOS
REMÉDIOS CRUZ CARVALHO (OAB 361785/SP), SHEILA CRISTIANE FERNANDES (OAB 357464/SP), FERNANDA SILVA
PIZANE BOLZAN (OAB 393252/SP), MARIA DOS REMÉDIOS CRUZ CARVALHO (OAB 361785/SP), FERNANDA SILVA PIZANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
homologação de acordo. 1. HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes (fls.46/47), com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Diga o credor se houve o pagamento, ciente de
que, na inércia, a execução será julgada extinta na forma do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: LILIAN SILV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A CORREIA MÁXIMO
RODRIGUES (OAB 402169/SP), MARIA APARECIDA OLIVEIRA DINIZ (OAB 67606/SP), LILIAN SILVA CORREIA MÁXIMO
RODRIGUES (OAB 402169/SP), MARIA APARECIDA OLIVEIRA DINIZ (OAB 67606/SP)
Processo 0007745-96.2021.8.26.0001 (processo principal 1026275-73.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Jacira Aparecida da Silva - Banco Pan S/A - Vistos. Fls.159/160: dê-se ciência às partes do extrato atualizado
até esta data no Portal de Custas. Anoto que o valor depositado foi de R$22.307,48 e não como constou na sentença. Sem
prejuízo, expeça-se o MLE em favor da exequente, no valor acima, devidamente atualizado, conforme determinado na sentença
de fls.155, após a publicação e independentemente do decurso do prazo de eventual manifestação em relação a esta decisão
Int. - ADV: EURIPEDES EMANOEL ESTEVES (OAB 141725/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 2423/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), NIVALDO BISPO DOS
SANTOS (OAB 300147/SP)
Processo 0008419-69.2024.8.26.0001 (processo principal 1006856-96.2019.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Indenização por Dano Moral - Maristela Silva de Melo Nascimento - Kaue Miguel de
Castro Ferreira MATRÍCULA 785.139-7 - Vistos. Fls. 1/5: O executado está representado por advogado constituído, assim,
por ora, manifeste-se acerca do alegado. Sem prejuízo, por ora, defiro a expedição de ofício para CASA DAS EMBREAGENS
CATANDUVA LTDA a fim de confirmar o vínculo empregatício com KAUE MIGUEL DE CASTRO FERREIRA (CPF em epígrafe),
bem como providenciar, a título de pensão alimentícia à exequente, mensalmente a retenção de 1/3 do valor salário mínimo
(conforme cópia da 7/15) da remuneração do executado, providenciando os depósitos judiciais à disposição deste Juízo. Cópia
da presente servirá como ofício a ser impresso e encaminhado pela parte autora para Casa das Embreagens Catanduva Ltda,
comprovando o protocolo. A resposta deverá ser enviada ao correio eletrônico do cartório: santana6cv@tjsp.jus.br, em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Int. -
ADV: DULCIDIO FABRO NETO (OAB 423003/SP), JOÃO SÁ DE SOUSA JÚNIOR (OAB 167467/SP)
Processo 0011124-79.2020.8.26.0001 (processo principal 1001481-80.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - W.N.M. - F.J.C.G.P. - M.E.I. e outro - Vistos. Considerando o teor da certidão de folha retro, ante a inércia do
exequente, arquivem-se o feito. Int. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), MARCOS TOMANINI (OAB
140252/SP), RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/
SP)
Processo 0011526-58.2023.8.26.0001 (processo principal 1009731-34.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Vistos. Considerando o teor da certidão de
folhas retro, manifeste-se o exequente quanto ao efetivo andamento da execução. Prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se.
Int. - ADV: JAIME LUGO BELATO ORTS (OAB 248509/SP)
Processo 0011542-12.2023.8.26.0001 (processo principal 1000055-04.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Hospital São Camilo - Santana - Vistos. Manifeste-se a exequente, quanto à impugnação por negativa
geral apresentada pela requerida, representada pela Defensoria Pública, às fls.61/62. Anotado o nome do advogado indicado,
para recebimento de publicações pelo DJE. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0013864-78.2018.8.26.0001 (processo principal 1000364-59.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Rf & Carvalho Centro de Formação Profissional Ltda - Providencie a parte exequente o recolhimento
da taxa para citação postal no valor de R$ 32,75 por carta (guia FEDTJ, Código 120-1). Na inércia, os autos serão arquivados.
- ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 0014177-29.2024.8.26.0001 (processo principal 1033171-25.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - João Pedro Mendes - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos.
Fls. 78/89: manifeste-se o autor sobre a impugnação apresentada pela ré. Int. - ADV: RAIZA ADEN PAZ MELLO GALDINO DE
ANDRADE (OAB 50823/PE), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ)
Processo 0014447-87.2023.8.26.0001 (processo principal 1035073-47.2022.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Nova Era Comercio de Gas e Agua Mineral Ltda e outro
- Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. No mérito, contudo, rejeito-os, uma vez que não
houve a caracterização de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há obscuridade,
contradição ou omissão a ser dirimida, sendo que a insurgência da embargante não tem fundamento em incorreções da própria
decisão, mas sim no seu resultado final. Como se sabe, os embargos declaratórios constituem-se meio de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, dando corpo ao devido processo legal, e, por isso, não devem servir de mecanismo para veiculação
de mero inconformismo da parte com o julgado, porque lhe é vedado o caráter nitidamente infringente (cf. EDcl nos EREsp
n. 962934, rel. p/ acórdão Min. Humberto Martins, j. 23.5.2012). Ademais, inexiste previsão legal para fixação de honorários
advocatícios em decisão que encerra incidente de desconsideração da personalidade jurídica, vejamos: Art. 85: A sentença
condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
(CPC) Portanto, mantenho a decisão tal como lançada, devendo a parte, se entender o caso, manejar sua irresignação pela via
recursal adequada. Int. - ADV: CÉSAR BACCARO HEINDL (OAB 424924/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), CLOVIS
HEINDL (OAB 176658/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0014625-02.2024.8.26.0001 (processo principal 1004288-73.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - A.H.S.G. - A.C.O. - Vistos. 1. HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes (fls.22/24), com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se no
arquivo notícia do cumprimento do acordo. 3. Ficam as partes cientificadas e intimadas de que, decorrido o prazo do acordo,
deverão informar nos autos o cumprimento, independentemente de outras intimações, a fim de que o cumprimento de sentença
seja extinto. Int. - ADV: ANDRE BOTELHO DE ABREU SAMPAIO (OAB 260915/SP), FÉLIX MARTIN RUIZ NETO (OAB 353301/
SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP)
Processo 0015545-10.2023.8.26.0001 (processo principal 1009466-42.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Civil - Silia Cristiane Cavalcante de Sousa - - Anna Vitória Cavalcante Santos - - Arthur José Cavalcante
Santos - - Maria Cecília Cavalcante Santos - - Thiago Cavalcante Santos - Juliana Cristina da Silva - Ciência à parte beneficiada
da assinatura do MLE. Deverá acompanhar a efetivação da transferência do valor na conta bancária indicada. - ADV: MARIA DOS
REMÉDIOS CRUZ CARVALHO (OAB 361785/SP), MARIA DOS REMÉDIOS CRUZ CARVALHO (OAB 361785/SP), MARIA DOS
REMÉDIOS CRUZ CARVALHO (OAB 361785/SP), SHEILA CRISTIANE FERNANDES (OAB 357464/SP), FERNANDA SILVA
PIZANE BOLZAN (OAB 393252/SP), MARIA DOS REMÉDIOS CRUZ CARVALHO (OAB 361785/SP), FERNANDA SILVA PIZANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º