Processo ativo

sobre a manifestação de fls. 206/207. - ADV: THAISE FRANCO

1175809-41.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro Central da Comarca da Capital, em que são partes: CONDOMÍNIO EDÍFICIO OSCAR
Partes e Advogados
Autor: sobre a manifestação de fls. *** sobre a manifestação de fls. 206/207. - ADV: THAISE FRANCO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Barbosa Marques - BANCO PAN S/A - Vista à parte autora para falar sobre a(s) contestação(ões). - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP), WESLEY DOMINGUES BRANDÃO (OAB 498044/SP)
Processo 1175809-41.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Oscar Rodrigues - Vistos. I - Não havendo notícia de qualquer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fato que torne indispensável a realização da diligência por oficial
de justiça (Comunicado nº 1817/2016 da CGJ), cite-se a parte executada, por carta, para que pague a dívida em 3 dias, contados
da citação (art. 829 do CPC), acrescido de eventuais parcelas que se vencerem no curso do processo (art. 323 do CPC). Será
reputada válida a citação se recebida a carta, sem qualquer ressalva, por funcionário de portaria de condomínio edilício ou de
loteamento com controle de acesso (art. 247, § 4º, do CPC). Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito (art. 827, caput,
do CPC), a qual será reduzida da metade caso ocorra o pagamento integral no prazo estipulado (art. 827, § 1º, do CPC). O
prazo para oferecimento de embargos à execução é de 15 dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento (art.
915 do CPC). II - Servirá esta decisão como certidão para os fins de averbação da presente ação de execução distribuída no dia
01/11/2024, a esta 2ªVara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, em que são partes: CONDOMÍNIO EDÍFICIO OSCAR
RODRIGUES CNPJ nº 55.085.039/0001-40 [exequente] e GILBERTO PERES CPF nº 058.551.018-00 [executado], com valor
da causa de R$ 2.567,95 (dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), no registro de imóveis, no
registro de veículos ou no registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (art. 828 do CPC). Cabe à parte exequente,
no prazo de 10 dias, comunicar as averbações efetivadas (art. 828, § 1, do CPC). Intime-se - ADV: CRISTIANO DE SOUZA
OLIVEIRA (OAB 151742/SP)
Processo 1175885-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Mauricio da Silva - Joel Marino e outro
- Vista à parte autora para falar sobre a(s) contestação(ões). - ADV: CRISTIANE CARDOSO (OAB 139844/SP), MAURICIO DA
SILVA (OAB 393395/SP), CRISTIANE CARDOSO (OAB 139844/SP)
Processo 1176082-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Amil Construcao e Manutencao Ltda -
Certidão supra: Manifeste-se o autor.No silêncio, tornem conclusos. . - ADV: LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB
340640/SP)
Processo 1176191-34.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Adalberto
Simão Ariano Junior e outro - Vistos. 1- Páginas 184/192 e 197/205: Rejeito os pedidos do executado Adalberto. Com o ingresso
nos autos e a ausência de pagamento voluntário do débito, não há se falar mais em arresto, mas do prosseguimento da execução
por atos de penhora. Além disso, o processamento de recuperação judicial em face da pessoa jurídica executada não impede
o prosseguimento do feito em relação aos coobrigados, conforme art. 49, da Lei n. 11.101/05. 2- Aguarde-se a manifestação
do exequente, nos termos da petição de página 196. Intime-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP),
RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP)
Processo 1176275-69.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1001263-79.2022.8.26.0228) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Bruna Rosalina Estanislau Rocha - Dia Brasil Sociedade Limitada
- Recurso Adesivo de Fls. 459/464: Nos termos do artigo 1.010, §2º, da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, fica o apelado
intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (dias). Oportunamente remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça,
nos termos do §3º, do mesmo diploma legal. Intime-se. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 495272/SP),
BRUNA ROSALINA ESTANISLAU ROCHA (OAB 422231/SP), JULIO RODRIGUES NETO (OAB 382794/SP)
Processo 1177119-82.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Auto
Posto Rse Ltda - - Sergio Antonio Barboza Jimenez - Fls. 90/136: Da petição e documentos juntados, dê-se vista ao exequente,
nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. - ADV: EUCLIDES RIBEIRO S. JÚNIOR (OAB 5222/MT), EUCLIDES RIBEIRO S.
JÚNIOR (OAB 5222/MT), EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB 7680/MT), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP)
Processo 1177241-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Flavio Henrique
Ferreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Páginas 192/196: Ciência à requerida da dificuldade de acesso ao
link encaminhado para reativação da conta informada pelo requerente. Providencie, em 10 dias, a correção, encaminhando, se
for o caso, novo link. Caso o descumprimento se mantenha, será apreciado o pedido de fixação de astreintes. Intime-se. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1177241-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Flavio Henrique
Ferreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diga o autor sobre a manifestação de fls. 206/207. - ADV: THAISE FRANCO
PAVANI (OAB 402561/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1177809-14.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lion’s Car Comércio de Automóveis
Ltda Me - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta
AR/AR Digital (R$ 32,75, despesas especiais por réu e por endereço). - ADV: MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA (OAB
172474/RJ)
Processo 1178460-46.2024.8.26.0100 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Espólio de Sérgio Artur Giaquinto
- Vistos. Página 310: Complemente o autor a documentação, com a juntada da última declaração de imposto de renda, em 10
dias. Intime-se. - ADV: KAUE JABBUR CORREA (OAB 282844/SP)
Processo 1178774-89.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Laboratorios Expanscience
Comercio Impor - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Acolho os embargos para suprir a
omissão relatada. Em que pese não se admita tutela de urgência satisfativa em procedimento de produção antecipada de
provas, o pleito de busca e apreensão em verdade conecta-se com a obtenção de elementos necessários para a formação de
convencimento quanto à possibilidade/viabilidade de futuro ajuizamento de demanda, daí porque pertinente ao objeto do feito.
Ante a possibilidade de que as imagens sejam apagadas ou alteradas, concedo a busca e apreensão das imagens e vídeos
que estão na posse dos réus, no período de 9 de fevereiro de 2024 a 29 de maio de 2024, nomeando André Lorinczi Nogueira
como perito, para acompanhar fisicamente o oficial de justiça que vier a ser designado e coletar o material, se ainda estiver
disponível. Para essa tarefa específica de acompanhar o oficial de justiça e promover a coleta das imagens, se ainda houver,
fixo os honorários do perito em R$ 2.000,00, que serão devidos independentemente de as imagens serem ou não localizadas.
Não estará o perito obrigado a elaborar laudo, mas apenas a promover termo simplificado da diligência realizada e apresentar
nos autos, bem como a depositar arquivo digital em cartório das imagens (se a diligência resultar positiva). Caberá ao perito
acertar-se com o oficial de justiça para realização da diligência. A diligência não deverá ser previamente avisada aos requeridos.
Deposite a parte autora os honorários fixados em 10 dias, sob pena de revogação da ordem. Suspendo, por ora, a determinação
de citação de fls. 138/139. Intime-se. - ADV: LUCIANO VERNALHA GUIMARÃES (OAB 40919/PR)
Processo 1179718-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Camila Mota
de Souza - Vistos. I - Recebo a petição de fls. 49/50 como emenda à inicial. II Tendo em vista a ausência de elementos que
possibilitem a individualização e localização inequívoca da conta objeto do feito, e o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 12.965
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:07
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