Processo ativo

sobre a pesquisa PETRUS (Sisbajud, Renajud e Infojud), juntada(s) aos autos. - ADV: RAFAEL PECLY BARCELOS

0004352-58.2011.8.26.0505
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: sobre a pesquisa PETRUS (Sisbajud, Renajud e Infojud) *** sobre a pesquisa PETRUS (Sisbajud, Renajud e Infojud), juntada(s) aos autos. - ADV: RAFAEL PECLY BARCELOS
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
235736/SP), NILTON CESAR DA COSTA (OAB 243365/SP), RAQUEL LICHTI NEVES MARTINS (OAB 316287/SP)
Processo 0004352-58.2011.8.26.0505 (505.01.2011.004352) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ney Carvalho Junior
- - Wellington Marques - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos form ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulados na exordial, para o fim de: (a) DETERMINAR que os requeridos se abstenham,
de imediato, da prática de atos que configurem degradação ambiental, com a paralisação integral de toda atividade de
desmatamento na área correspondente ao empreendimento imobiliário residencial localizado na Rua Eugênio Roncon, nº 2.204,
Bairro Roncon, Ribeirão Pires/SP, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (b) DETERMINAR
que os requeridos procedam à retirada das terras inseridas em APP, encaminhando-as a aterro inerte; (c) DETERMINAR que os
requeridos obedeçam às diretrizes especificadas no Alvará de Licença Metropolitana nº 066/2009 da CETESB para a edificação
do empreendimento, bem como eventuais atualizações posteriores de projetos executivos, com a devida regularização, incluindo
a regularização do empreendimento perante a Municipalidade. Ante a causalidade, condeno os requeridos ao pagamento das
custas e despesas processuais. Indevida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, de acordo com o disposto no
art. 128, §5º, II, “a”, da CF/88, c/c art. 44, I, da Lei nº 8.625/1993, sendo vedado aos membros do Ministério Público receber verba
honorária. Transitado em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, arquivem-se. Expeça-se certidão de honorários,
caso devida. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE CEZAR DE CARVALHO (OAB 82932/SP), ADRIANA HELENA SOARES
INGLE (OAB 205733/SP), MARIA HELENA CABRERA MARINO (OAB 302273/SP), MARCELO GOLLO RIBEIRO (OAB 150408/
SP)
Processo 1000146-90.2025.8.26.0505 - Providência - Entidades de atendimento - B.O.N. - Fl. 48/49. Manifeste-se a parte
autora , em 5dias. - ADV: RICHARD COSTA MONTEIRO (OAB 173519/SP)
Processo 1000509-14.2024.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vetbr Saúde Animal Ltda - Manifeste-
se o autor sobre a pesquisa PETRUS (Sisbajud, Renajud e Infojud), juntada(s) aos autos. - ADV: RAFAEL PECLY BARCELOS
(OAB 19454/ES), CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO (OAB 17890/ES)
Processo 1001392-58.2024.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - G.F.I.E.D.C.N.P.
- Manifeste-se o autor sobre a pesquisa PETRUS (Sisbajud, Renajud e Infojud), juntada(s) aos autos. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001448-28.2023.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço fornecido pela parte autora
nas fls.144/145. Instrua-se com cópia dessa decisão. No cumprimento do referido mandado, atente-se o i.Oficial de Justiça para
as seguintes orientações e determinações: a) Caso seja localizada apenas a Parte Requerida, intimá-la a informar de imediato
onde se encontra o veículo, sob pena de vir a praticar ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 20%
sobre o valor da causa, podendo ser majorada para 10 salários mínimos (art. 77, IV CPC); b) informar se a parte requerida foi
encontrada ou reside no local, independentemente do cumprimento da liminar. c) Na hipótese de a parte devedora informar a
localização do veículo, com o mandado em mãos, o Sr. Oficial de Justiça está autorizado a se deslocar ao endereço indicado,
para cumprimento da liminar, se estiver dentro do seu raio legal de atuação; d) deverá realizar contato com o escritório do
subscritor, junto ao Departamento de Apreensão, telefone (11) 3508-4773, que colocará à disposição pessoa autorizada a
acompanhar as diligências, fornecendo os meios necessários, bem como a assumir como depositário do veículo. Intime-se. -
ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001493-32.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Activa Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Multessetorial Lp - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: GILSON SCHIMITEBERG JUNIOR (OAB 206343/SP)
Processo 1002345-66.2017.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Sonia Jeremias da Costa -
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da
parte interessada. - ADV: NILTON CESAR DA COSTA (OAB 243365/SP)
Processo 1002426-05.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Dalvino Jose dos Santos
- - Selma Maria dos Santos Oliveira - - Celia Regina dos Santos Silva - - Simone Cristina dos Santos - - Marcelo Jose dos Santos
- - Laudiceia dos Santos Barros Carmo - - Elenice Cruz dos Santos - Ante o exposto, configurada a existência decoisajulgada,
imperioso extinguir a presenteação, nos termos dos arts. 485 , V , § 3º , c/c art. 502 do Código de Processo Civil. Custas e
honorários advocatícios pelo autor, estes no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa. Oportunamente, arquive-se.
- ADV: PEDRO LUIZ PARTIKA (OAB 130476/SP), PEDRO LUIZ PARTIKA (OAB 130476/SP), PEDRO LUIZ PARTIKA (OAB
130476/SP), PEDRO LUIZ PARTIKA (OAB 130476/SP), PEDRO LUIZ PARTIKA (OAB 130476/SP), PEDRO LUIZ PARTIKA (OAB
130476/SP), PEDRO LUIZ PARTIKA (OAB 130476/SP)
Processo 1002895-17.2024.8.26.0505 (apensado ao processo 1001547-71.2018.8.26.0505) - Embargos à Execução -
Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Cristina da Silva - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissegmentos
Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Nos termos da Portaria 06 deste CEJUSC, diante do recolhimento da remuneração do
conciliador/mediador (fls.83), fica designada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, Sessão de Tentativa
de Conciliação para o dia 18/02/2025 às 11:00h por VIDEOCONFERÊNCA, e que será utilizada a plataforma Microsoft Teams,
nos termos do Comunicado 284/2020, Ato Normativo 01/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça. Posteriormente o
CEJUSC encaminhará aos e-mails informados (fls. 57,80) o LINK de acesso para INGRESSAR EM REUNIÃO DO MICROSOFT
TEAMS, mas, sem prejuízo, disponibilizo abaixo o ID da Reunião e a senha de acesso para ingresso na sessão. Certifico ainda,
que as partes devem estar com seus documentos de identificação.ID da Reunião: 252 123 046 546 Senha: yL6HD66W - ADV:
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), JOÃO ALEXANDRE BAUGIS (OAB 508228/SP)
Processo 1003356-62.2019.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dany Fibras Ltda - Manifeste-se o
credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.
- ADV: RAFAEL PIRES RICARDO (OAB 325730/SP)
Processo 1003526-97.2020.8.26.0505 - Usucapião - Aquisição - Rafael Soares Grisanti - Isolda Menin Soares Pires e outro
- Ciência ao(s) interessado(s) da expedição da Carta de Sentença pelo Cartório e está disponível para impressão pelo portal
e-SAJ, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUIZA FIUZA SOUZA (OAB 456142/SP), LUIZA FIUZA SOUZA (OAB 456142/SP),
FABIO FERNANDO CAPELLETTI (OAB 236359/SP)
Processo 1003652-45.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Truck Diesel
Eireli - Manifeste-se o autor sobre a pesquisa PETRUS (Sisbajud, Renajud e Infojud), juntada(s) aos autos. - ADV: PAULO
HENRIQUE MALFATTI GRAESER (OAB 437679/SP)
Processo 1003903-29.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eleusa Alexandre da Silva Santos
- Associação Educacional Nove de Julho - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, com o fim de a) CONDENAR a ré na
obrigação de fazer, consistente em proceder a matrícula na(s) disciplina(s) faltanta(s) para concluir o curso de Psicologia e,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:59
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