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sobre a pesquisa “Sisbajud”(negativa)
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Identificação
Nº Processo: 1500239-91.2025.8.26.0247
Partes e Advogados
Autor: sobre a pesquisa “S *** sobre a pesquisa “Sisbajud”(negativa)
Nome: do executado no Serasa, nos termos do En *** do executado no Serasa, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE. Transitada esta
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1500239-91.2025.8.26.0247 (apensado ao processo 1001502-55.2024.8.26.0247) - Execução de Alimentos
Infância e Juventude - Cumprimento Provisório de Sentença - Raul Macario Silva - Vistos. A Manifestação do Ministerial de fls.
34, defiro. Expeça-se oficio ao SAICA para que informe os dados bancários necessários para continuar depositado a pensã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
alimentícia do menor H. de A.S., bem como possibilitando a transferência dos valores recebidos, no prazo de 15 dias. Via
digitalmente assinada desta decisão servirá como OFÍCIO. Com a juntada, tornem conclusos para ulteriores deliberações. -
ADV: DAITON DO NASCIMENTO (OAB 276407/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2025
Processo 0000044-83.2025.8.26.0247 (processo principal 1001417-69.2024.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vera Lucia Pereira Leite Souza - Manifeste-se o autor sobre a pesquisa “Sisbajud”(negativa)
de fls.18 e 27/37, requerendo o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: JANE FERREIRA DE SOUZA (OAB 505691/
SP)
Processo 0000228-39.2025.8.26.0247 (processo principal 0001133-15.2023.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Quiteria da Conceição Paulo - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Fls.19/20: Defiro. Oficie-se a Prefeitura Municipal de
Ilhabela solicitando que informe se há possibilidade de implantar mais um poste em lugar diverso da viela, mais próximo do
padrão do cliente de forma a evitar o risco à segurança encontrado pelos técnicos, no momento da averiguação. Deverá constar
no oficio o endereço onde se pretende a colocação do poste, bem como instruído com as cópias necessárias para localização
e esclarecimentos. Com a resposta, intime-se a requerida. Int. Ilhabela, - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP),
THIAGO CIPRIANI (OAB 340507/SP)
Processo 0000402-48.2025.8.26.0247 (processo principal 1001448-89.2024.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Nulidade / Anulação - C.J.S.R.N. - Despacho: Cite-se a Fazenda Pública para querendo, no prazo de 30 dias, e nos próprios
autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do CPC. Int. - ADV: CÉSAR JAN SIMONINI RAISER NOBRE (OAB
464804/SP)
Processo 0000407-70.2025.8.26.0247 (processo principal 1001932-07.2024.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Anulação - Marcio Cabreira - - Alessandra Dias da Mata Carriles - Despacho: Cite-se a Fazenda Pública para querendo, no prazo
de 30 dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do CPC. Int. - ADV: PRISCILLA FERREIRA
DIAS (OAB 375147/SP), PRISCILLA FERREIRA DIAS (OAB 375147/SP)
Processo 0000414-62.2025.8.26.0247 (processo principal 1000873-18.2023.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Inexigibilidade - Astrojourney Cursos Ltda - Despacho: Cite-se a Fazenda Pública para querendo, no prazo de 30 dias, e nos
próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do CPC. Int. - ADV: LUCAS MAGALHAES DE JESUS (OAB
268096/SP), THIAGO ANDRADE FARIAS (OAB 458462/SP)
Processo 0000417-17.2025.8.26.0247 (processo principal 0000491-42.2023.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Saskia Wilhelmina Postuma - LATAM AIRLINES BRASIL - Vistos. O exequente deverá manifestar-se no cumprimento
de sentença já existente e criado pela serventia judicial, sob numero 0000200-08.2024.8.26.0247. Cancele-se este incidente
tendo em vista a duplicidade. Int. Ilhabela, - ADV: FRANCISCO EDUARDO MOURA DA SILVA (OAB 513834/SP), FERNANDO
ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0000434-87.2024.8.26.0247 (processo principal 1001461-59.2022.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - A.S.V. - - B.S.B.B. - C.C.S. e outro - Vistos. Primeiramente apresente o credor a planilha
atualizada do débito. Após, subam os autos conclusos. Int. Ilhabela, - ADV: DANIEL ARNALDO CAPRINI (OAB 383918/SP),
CRISTIAN OBATA RACHED (OAB 409696/SP), ALESSANDRA CRISTINA NONATO DO VALE (OAB 244916/SP), ANDRÉ SOUZA
VIEIRA (OAB 380236/SP), ANDRÉ SOUZA VIEIRA (OAB 380236/SP)
Processo 0000448-71.2024.8.26.0247 (processo principal 0000576-28.2023.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Ayeska Christinne Rigo Ambrozio - - KLEYTON FARIA AMBROZIO - Vistos. Intime-se a parte autora para juntar aos
autos o Formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. A parte credora deverá desde já apresentar nos
autos o formulário para solicitação do MLE (disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no DJE de 16/01/2024. Após, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do autor da importância depositada nos autos. Tendo em vista o pagamento, JULGO EXTINTA a presente
ação, com fundamento no Art. 924, II do CPC. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos
observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: KARINA MARTINS RIBEIRO (OAB 376725/SP), KARINA MARTINS RIBEIRO
(OAB 376725/SP)
Processo 0000471-51.2023.8.26.0247 (processo principal 0000151-98.2023.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Ana Paula Moraes Binueza - Vistos. Cuida-se de processo de execução, não tendo sido localizados nem indicados
bens passíveis de penhora. Não são raros os casos em que se percebe que a parte exequente foi vencida pelo insucesso
nas diligências empreendidas. Considerando que os princípios dos juizados especiais são aplicáveis tanto aos processos de
conhecimento quanto aos processos de execução, é certo que o mesmo regime deve também ser aplicado no que se refere à
possibilidade de extinção do feito executório em caso de não localização de bens ou do devedor. Não se pode admitir, ademais,
que a demanda executiva se perpetue sem nenhum resultado prático para nenhuma das partes, mas em prejuízo do Poder
Judiciário, que se vê obrigado a manter em curso demanda cujo sucesso é inexistente, com desperdício de tempo e dos parcos
recursos públicos financeiros e de pessoal, prejudicando, ademais, os processos que gozam de maior chance de desfecho. Em
se admitindo tal situação, violar-se-ia o postulado da segurança jurídica, o que não se pode tolerar. Saliente-se que a extinção
em casos tais não prejudica a parte, que poderá ingressar com novo pedido executório, mediante certidão de crédito do título,
desde que indique o endereço da parte passiva ou a existência efetiva de bens, observado o lapso prescricional. Posto isso,
JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 53, §4° da Lei 9.099/95. Na execução de título judicial, tal dispositivo
é invocado por analogia. Providencie o exequente o valor do débito atualizado. Após, expeça-se certidão de crédito e certidão
de dívida ativa para inscrição do nome do executado no Serasa, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE. Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, devendo os mesmos serem destruídos após decorrido o
prazo e na forma indicados no provimento. P.I.C. - ADV: MARILIA DA SILVA BARBOSA (OAB 212305/SP)
Processo 0000508-44.2024.8.26.0247 (processo principal 1002300-50.2023.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - New Force Distribuidora de Alimentos Ltda - Manifeste-se o autor sobre a pesquisa “Sisbajud” (Negativa) de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1500239-91.2025.8.26.0247 (apensado ao processo 1001502-55.2024.8.26.0247) - Execução de Alimentos
Infância e Juventude - Cumprimento Provisório de Sentença - Raul Macario Silva - Vistos. A Manifestação do Ministerial de fls.
34, defiro. Expeça-se oficio ao SAICA para que informe os dados bancários necessários para continuar depositado a pensã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
alimentícia do menor H. de A.S., bem como possibilitando a transferência dos valores recebidos, no prazo de 15 dias. Via
digitalmente assinada desta decisão servirá como OFÍCIO. Com a juntada, tornem conclusos para ulteriores deliberações. -
ADV: DAITON DO NASCIMENTO (OAB 276407/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2025
Processo 0000044-83.2025.8.26.0247 (processo principal 1001417-69.2024.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vera Lucia Pereira Leite Souza - Manifeste-se o autor sobre a pesquisa “Sisbajud”(negativa)
de fls.18 e 27/37, requerendo o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: JANE FERREIRA DE SOUZA (OAB 505691/
SP)
Processo 0000228-39.2025.8.26.0247 (processo principal 0001133-15.2023.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Quiteria da Conceição Paulo - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Fls.19/20: Defiro. Oficie-se a Prefeitura Municipal de
Ilhabela solicitando que informe se há possibilidade de implantar mais um poste em lugar diverso da viela, mais próximo do
padrão do cliente de forma a evitar o risco à segurança encontrado pelos técnicos, no momento da averiguação. Deverá constar
no oficio o endereço onde se pretende a colocação do poste, bem como instruído com as cópias necessárias para localização
e esclarecimentos. Com a resposta, intime-se a requerida. Int. Ilhabela, - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP),
THIAGO CIPRIANI (OAB 340507/SP)
Processo 0000402-48.2025.8.26.0247 (processo principal 1001448-89.2024.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Nulidade / Anulação - C.J.S.R.N. - Despacho: Cite-se a Fazenda Pública para querendo, no prazo de 30 dias, e nos próprios
autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do CPC. Int. - ADV: CÉSAR JAN SIMONINI RAISER NOBRE (OAB
464804/SP)
Processo 0000407-70.2025.8.26.0247 (processo principal 1001932-07.2024.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Anulação - Marcio Cabreira - - Alessandra Dias da Mata Carriles - Despacho: Cite-se a Fazenda Pública para querendo, no prazo
de 30 dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do CPC. Int. - ADV: PRISCILLA FERREIRA
DIAS (OAB 375147/SP), PRISCILLA FERREIRA DIAS (OAB 375147/SP)
Processo 0000414-62.2025.8.26.0247 (processo principal 1000873-18.2023.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Inexigibilidade - Astrojourney Cursos Ltda - Despacho: Cite-se a Fazenda Pública para querendo, no prazo de 30 dias, e nos
próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do CPC. Int. - ADV: LUCAS MAGALHAES DE JESUS (OAB
268096/SP), THIAGO ANDRADE FARIAS (OAB 458462/SP)
Processo 0000417-17.2025.8.26.0247 (processo principal 0000491-42.2023.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Saskia Wilhelmina Postuma - LATAM AIRLINES BRASIL - Vistos. O exequente deverá manifestar-se no cumprimento
de sentença já existente e criado pela serventia judicial, sob numero 0000200-08.2024.8.26.0247. Cancele-se este incidente
tendo em vista a duplicidade. Int. Ilhabela, - ADV: FRANCISCO EDUARDO MOURA DA SILVA (OAB 513834/SP), FERNANDO
ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0000434-87.2024.8.26.0247 (processo principal 1001461-59.2022.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - A.S.V. - - B.S.B.B. - C.C.S. e outro - Vistos. Primeiramente apresente o credor a planilha
atualizada do débito. Após, subam os autos conclusos. Int. Ilhabela, - ADV: DANIEL ARNALDO CAPRINI (OAB 383918/SP),
CRISTIAN OBATA RACHED (OAB 409696/SP), ALESSANDRA CRISTINA NONATO DO VALE (OAB 244916/SP), ANDRÉ SOUZA
VIEIRA (OAB 380236/SP), ANDRÉ SOUZA VIEIRA (OAB 380236/SP)
Processo 0000448-71.2024.8.26.0247 (processo principal 0000576-28.2023.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Ayeska Christinne Rigo Ambrozio - - KLEYTON FARIA AMBROZIO - Vistos. Intime-se a parte autora para juntar aos
autos o Formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. A parte credora deverá desde já apresentar nos
autos o formulário para solicitação do MLE (disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no DJE de 16/01/2024. Após, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do autor da importância depositada nos autos. Tendo em vista o pagamento, JULGO EXTINTA a presente
ação, com fundamento no Art. 924, II do CPC. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos
observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: KARINA MARTINS RIBEIRO (OAB 376725/SP), KARINA MARTINS RIBEIRO
(OAB 376725/SP)
Processo 0000471-51.2023.8.26.0247 (processo principal 0000151-98.2023.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Ana Paula Moraes Binueza - Vistos. Cuida-se de processo de execução, não tendo sido localizados nem indicados
bens passíveis de penhora. Não são raros os casos em que se percebe que a parte exequente foi vencida pelo insucesso
nas diligências empreendidas. Considerando que os princípios dos juizados especiais são aplicáveis tanto aos processos de
conhecimento quanto aos processos de execução, é certo que o mesmo regime deve também ser aplicado no que se refere à
possibilidade de extinção do feito executório em caso de não localização de bens ou do devedor. Não se pode admitir, ademais,
que a demanda executiva se perpetue sem nenhum resultado prático para nenhuma das partes, mas em prejuízo do Poder
Judiciário, que se vê obrigado a manter em curso demanda cujo sucesso é inexistente, com desperdício de tempo e dos parcos
recursos públicos financeiros e de pessoal, prejudicando, ademais, os processos que gozam de maior chance de desfecho. Em
se admitindo tal situação, violar-se-ia o postulado da segurança jurídica, o que não se pode tolerar. Saliente-se que a extinção
em casos tais não prejudica a parte, que poderá ingressar com novo pedido executório, mediante certidão de crédito do título,
desde que indique o endereço da parte passiva ou a existência efetiva de bens, observado o lapso prescricional. Posto isso,
JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 53, §4° da Lei 9.099/95. Na execução de título judicial, tal dispositivo
é invocado por analogia. Providencie o exequente o valor do débito atualizado. Após, expeça-se certidão de crédito e certidão
de dívida ativa para inscrição do nome do executado no Serasa, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE. Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, devendo os mesmos serem destruídos após decorrido o
prazo e na forma indicados no provimento. P.I.C. - ADV: MARILIA DA SILVA BARBOSA (OAB 212305/SP)
Processo 0000508-44.2024.8.26.0247 (processo principal 1002300-50.2023.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - New Force Distribuidora de Alimentos Ltda - Manifeste-se o autor sobre a pesquisa “Sisbajud” (Negativa) de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º