Processo ativo
sobre a petição de fls. 345/348 e documentos juntados, emdeferência ao art. 10 do CPC. Intime-se. - ADV:
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Identificação
Nº Processo: 1017366-44.2024.8.26.0309
Partes e Advogados
Autor: sobre a petição de fls. 345/348 e documentos juntado *** sobre a petição de fls. 345/348 e documentos juntados, emdeferência ao art. 10 do CPC. Intime-se. - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1017366-44.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Jtm Colégio Técnico e
Ensino Médio Ltda. - Colégio Tableau - Complementar o valor da taxa de postagem (R$4,50) - ADV: ANDERSON DARIO (OAB
266908/SP)
Processo 1017446-47.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Jeferson Augusto
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nogueira Silva - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo-se o que de
direito, observando-se que eventual requerimento de cumprimento da sentença deverá observar as orientações contidas no
COMUNICADO CG nº 1631/2015, publicado no DJE em 15/12/2015 - Item 1 (hipótese em que a execução será endereçada ao
processo da fase de conhecimento com criação de dependente), bem como os termos do artigo 524 do C.P.C.. Na ausência
de manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int.. - ADV: VICTÓRIA LINS LIMA (OAB 444782/SP), JULIANA MARIA
DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA
(OAB 450711/SP)
Processo 1018121-05.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Não há comprovação de cessão do crédito, objeto destes autos, à peticionária.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de substituição processual. Indefiro, também, pelo motivo exposto a admissão como assistente
litisconsorcial, uma vez que não comprovado interesse no feito (ausência de comprovação da cessão de crédito). - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1018144-82.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Novo Horizonte I - Valdete de Souza Santos e outro - Certifique a z. Serventia se os embargos à execução mencionados,
foram recebidos ou não sob o efeito suspensivo. - ADV: LIDIANE CHRISTENSEN NOBRE DI FLORIO KISS (OAB 317153/SP),
DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP)
Processo 1019139-37.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tupi Iii - Luciana Liborio Pereira de Souza - - Cleiton Rodrigo Leite de Souza - Prefeitura Municipal de Jundiaí e outro - Vistos.
Fls. 398/399: Defiro. Proceda-se o necessário. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP), RENATO
BERNARDES CAMPOS (OAB 184472/SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB
293075/SP)
Processo 1020446-50.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jair Maximino de Toledo - Banco
Bnp Paribas Brasil S.a. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre a petição de fls. 341/344, em 10 dias. No mesmo prazo,
manifeste-se o autor sobre a petição de fls. 345/348 e documentos juntados, emdeferência ao art. 10 do CPC. Intime-se. - ADV:
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), FLAVIA OLIVEIRA FLAUSINO DOS SANTOS (OAB 463234/SP)
Processo 1021044-67.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - E.b.s Monobloco Reparadora
Varzea Paulista Ltda-me - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não havendo
pagamento, a execução prosseguirá com penhora/arresto. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º,
e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não
localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NICOLE CÂMARA JOVINO (OAB
416879/SP)
Processo 1021271-57.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido Cavalcante de Souza
- MasterPrev Ltda - Vistos. Não cumprida a ordem de emenda como determinado, extingo o feito sem resolução do mérito,
nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, c/c art. 485, I, da mesma lei. P.R.I.C., arquivando-se. - ADV: ALVARO CELIO
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 33823/PA), PATRICIA VIANA DE SOUZA (OAB 506350/SP)
Processo 1023423-49.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Grisotti Engenharia e
Construção Ltda - Vistos. A citação por hora certa é modo de proceder do Sr. Oficial de Justiça, cabendo a ele, a teor do art. 253
e parágrafos do CPC. Ademais, constatei que o endereço constante da procuração juntada aos autos é sala 04 e não sala 03.
Posto isso, expeça-se mandado para cumprimento nos dois endereços fornecidos às fls. 184, observando-se que o comercial é
situado na sala 04 e não sala 03 como constou. Int. Jundiaí, - ADV: FERNANDO MALTA (OAB 249720/SP)
Processo 1023924-66.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Siec Sociedade Integrada de Ensino
e Cultura Ltda - Simone Silverio da Costa - Fls. 89: anote-se e observe-se. Ante o ingresso da executada nos autos, considero-a
citada. Recolha-se o mandado, independente de cumprimento. - ADV: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI (OAB 113910/SP),
FRANCIS MARIA BARBIN TORELLI RODRIGUES (OAB 135853/SP)
Processo 1024177-54.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedita Aparecida Oliveira Pires
- Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro
encerrada a instrução. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais. Com os memoriais, ou certificado
o que de direito, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS),
DANIELA APARECIDA FLAUSINO MARTINS (OAB 241171/SP), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 40407/DF)
Processo 1024210-44.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.G.S.
- Indefiro, uma vez que as procurações não outorgam poderes aos patronos de receber citação. - ADV: GISLAINE VIEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1017366-44.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Jtm Colégio Técnico e
Ensino Médio Ltda. - Colégio Tableau - Complementar o valor da taxa de postagem (R$4,50) - ADV: ANDERSON DARIO (OAB
266908/SP)
Processo 1017446-47.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Jeferson Augusto
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nogueira Silva - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo-se o que de
direito, observando-se que eventual requerimento de cumprimento da sentença deverá observar as orientações contidas no
COMUNICADO CG nº 1631/2015, publicado no DJE em 15/12/2015 - Item 1 (hipótese em que a execução será endereçada ao
processo da fase de conhecimento com criação de dependente), bem como os termos do artigo 524 do C.P.C.. Na ausência
de manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int.. - ADV: VICTÓRIA LINS LIMA (OAB 444782/SP), JULIANA MARIA
DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA
(OAB 450711/SP)
Processo 1018121-05.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Não há comprovação de cessão do crédito, objeto destes autos, à peticionária.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de substituição processual. Indefiro, também, pelo motivo exposto a admissão como assistente
litisconsorcial, uma vez que não comprovado interesse no feito (ausência de comprovação da cessão de crédito). - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1018144-82.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Novo Horizonte I - Valdete de Souza Santos e outro - Certifique a z. Serventia se os embargos à execução mencionados,
foram recebidos ou não sob o efeito suspensivo. - ADV: LIDIANE CHRISTENSEN NOBRE DI FLORIO KISS (OAB 317153/SP),
DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP)
Processo 1019139-37.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tupi Iii - Luciana Liborio Pereira de Souza - - Cleiton Rodrigo Leite de Souza - Prefeitura Municipal de Jundiaí e outro - Vistos.
Fls. 398/399: Defiro. Proceda-se o necessário. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP), RENATO
BERNARDES CAMPOS (OAB 184472/SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB
293075/SP)
Processo 1020446-50.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jair Maximino de Toledo - Banco
Bnp Paribas Brasil S.a. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre a petição de fls. 341/344, em 10 dias. No mesmo prazo,
manifeste-se o autor sobre a petição de fls. 345/348 e documentos juntados, emdeferência ao art. 10 do CPC. Intime-se. - ADV:
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), FLAVIA OLIVEIRA FLAUSINO DOS SANTOS (OAB 463234/SP)
Processo 1021044-67.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - E.b.s Monobloco Reparadora
Varzea Paulista Ltda-me - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não havendo
pagamento, a execução prosseguirá com penhora/arresto. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º,
e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não
localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NICOLE CÂMARA JOVINO (OAB
416879/SP)
Processo 1021271-57.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido Cavalcante de Souza
- MasterPrev Ltda - Vistos. Não cumprida a ordem de emenda como determinado, extingo o feito sem resolução do mérito,
nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, c/c art. 485, I, da mesma lei. P.R.I.C., arquivando-se. - ADV: ALVARO CELIO
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 33823/PA), PATRICIA VIANA DE SOUZA (OAB 506350/SP)
Processo 1023423-49.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Grisotti Engenharia e
Construção Ltda - Vistos. A citação por hora certa é modo de proceder do Sr. Oficial de Justiça, cabendo a ele, a teor do art. 253
e parágrafos do CPC. Ademais, constatei que o endereço constante da procuração juntada aos autos é sala 04 e não sala 03.
Posto isso, expeça-se mandado para cumprimento nos dois endereços fornecidos às fls. 184, observando-se que o comercial é
situado na sala 04 e não sala 03 como constou. Int. Jundiaí, - ADV: FERNANDO MALTA (OAB 249720/SP)
Processo 1023924-66.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Siec Sociedade Integrada de Ensino
e Cultura Ltda - Simone Silverio da Costa - Fls. 89: anote-se e observe-se. Ante o ingresso da executada nos autos, considero-a
citada. Recolha-se o mandado, independente de cumprimento. - ADV: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI (OAB 113910/SP),
FRANCIS MARIA BARBIN TORELLI RODRIGUES (OAB 135853/SP)
Processo 1024177-54.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedita Aparecida Oliveira Pires
- Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro
encerrada a instrução. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais. Com os memoriais, ou certificado
o que de direito, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS),
DANIELA APARECIDA FLAUSINO MARTINS (OAB 241171/SP), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 40407/DF)
Processo 1024210-44.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.G.S.
- Indefiro, uma vez que as procurações não outorgam poderes aos patronos de receber citação. - ADV: GISLAINE VIEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º