Processo ativo

sobre a petição e documentos juntados nos autos. - ADV:

1002759-37.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: sobre a petição e documentos *** sobre a petição e documentos juntados nos autos. - ADV:
Advogados e OAB
Advogado: que atua em 39. *** que atua em 39.704 das causas.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
br/IndicesTaxasJudiciarias (no site do TJSP). A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como “Petições Diversas” e o
tipo de petição como “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protoco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo dos demais autos
conclusos. - ADV: MAYKON JONATHA RICHTER (OAB 36356/PR)
Processo 1002759-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vanessa Lopes
Moraes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência ao autor sobre a petição e documentos juntados nos autos. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNO MAGALHÃES DE ALMEIDA (OAB 407527/SP)
Processo 1008891-13.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Alcione Barsanulfo
da Silva - Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido
de desistência formulado por Alcione Barsanulfo da Silva (fls. *), o que independe de consentimento da parte adversa, uma
vez que, segundo o artigo 485, parágrafo 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento de resposta
à demanda. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, sem resolução de mérito. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se definitivamente, anotando-se. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI
(OAB 453520/SP)
Processo 1011891-21.2025.8.26.0100 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Touro Cred Securitizadora
S.a. - Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida e/ou diligência/carta de citação,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 321 e 290 do CPC). Vale ressaltar que no
Estado de São Paulo há valor mínimo legal (o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais
do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento)
- Código 230-6. Referente às custas de citação, o recolhimento deverá ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDTJ, Código 120-1. Em havendo dúvidas consultar através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias
(no site do TJSP). A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como “Petições Diversas” e o tipo de petição como “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. - ADV: VITOR GOMES
RODRIGUES DE MELLO (OAB 379569/SP)
Processo 1012014-19.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Wanderson Rodrigues
dos Santos - Os NUMOPEDEs e Centros de Inteligência Judiciária em diversos Estados da Federação têm alertado para
litigância potencialmente predatória relacionada a ações declaratórias e/ou revisionais de contratos de empréstimo mediante
consignação de benefício previdenciário. A título ilustrativo, citem-se, dentre outros, Centro de Inteligência dos Juizados
Especiais do TJRN - Nota Técnica nº 01/2020; Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF) - Nota Técnica nº
02/2021; Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Estado de Pernambuco (CIJUSPE) - Nota Técnica nº 02/2021; Centro de
Inteligência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - Nota Técnica nº 01/2022; Centro de Inteligência do Núcleo de
Gerenciamento de Precedentes (CINUGEP) do TJTO - Notas Técnicas nº 02/2021 e 03/2021; Grupo de Trabalho instituído pela
Portaria nº 026/2021 CGJ/TJMT - Nota Técnica de abril de 2021; Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
- Nota Técnica nº 01/2022; e Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Maranhão - Nota Técnica nº 02/2022. Independentes
entre si, os estudos reportam padrão homogêneo nestas ações, cujas petições iniciais de ações que discutem empréstimos
consignados com causa de pedir vaga, que não indica se houve ou não contratação, e, em casos em que se admite o recebimento
do valor do crédito, desacompanhadas de comprovante de sua devolução ou de depósito judicial da quantia creditada (TJMG),
sendo que algumas vezes com informações ou pedidos alternativos, buscando enquadrar as mais diversas situações no padrão
único de inicial apresentada (TJMA). Segundo o TJMS, o estudo apurou que, em 100% dos processos, a petição inicial
desenvolveu narrativa hipotética, relatando que a parte autora não se recorda se celebrou o empréstimo cuja declaração de
inexistência é postulada; além disso, em todos os casos analisados, a inicial não foi instruída com extrato bancário do período
do empréstimo questionado, sendo que em 100% da amostra, a procuração é redigida em termos genéricos, isto é, não indica a
pessoa em face da qual a ação deverá ser proposta nem a pretensão a ser deduzida em juízo. Acrescente-se que nesse
universo de quase 50.000 ações em matéria bancária, destaca-se um único advogado que atua em 39.704 das causas.
Considerando o custo médio do processo no TJMS (item 2.6), estima-se despesa de R$ 148 milhões, cifra ainda mais importante,
uma vez que 100% de suas ações são patrocinadas pela justiça gratuita. Em adição às generalidades da causa de pedir, foram
verificados, também, outros indícios de litigância abusiva, concernentes aos documentos que acompanharam as iniciais e ao
padrão de patrocínio e distribuição (TJMG). No tocante aos documentos, identificou-se, dentre outros, procuração, declaração
de pobreza e outros documentos com assinatura digital não lançada por meio de certificação digital adequada, isto é, certificado
relacionado a sistema de chaves públicas e privadas em conformidade com as normas do ICP- Brasil; procuração e declaração
de pobreza com assinatura montada (colagem, sobreposição, escaneamento); procuração e declaração de pobreza com
assinatura visivelmente diferente da constante nos documentos de identificação apresentados; procuração genérica e/ou com
campos em branco; procuração com data de outorga muito anterior ao ajuizamento da ação; uso da mesma procuração para
ajuizamento de diversas ações; e documentos de identificação xerocopiados ou escaneados de forma pouco legível. No tocante
ao padrão de distribuição, alertou-se para distribuição de muitas ações (na mesma comarca, em comarcas diversas ou até em
diferentes Estados da federação) sobre uma mesma matéria, iniciadas por petições iniciais dotadas de causa de pedir vaga e
genérica; ausência de comparecimento pessoal às audiências; indicação de endereço propositalmente errado do réu, a fim de
induzir revelia indevidamente; ajuizamento de ação em comarca que não tem relação com o litígio (ex: em comarca em que o
réu tenha filial, mas na qual não tenha sido praticado qualquer ato relativo à lide); fragmentação de pretensões relativas à
mesma relação jurídica, com a finalidade de tentar multiplicar ganhos (indenização, honorários); ajuizamento concomitante da
mesma ação, em diversas comarcas ou em diferentes unidades jurisdicionais da mesma comarca, com posterior manifestação
de desistência nos autos daquelas demandas distribuídas a juízo com entendimento judicial menos favorável ou em que houver
oferecimento de defesa mais consistente; ações ajuizadas em grandes quantidades em comarcas diversas daquelas em que os
autores residem, apesar de se tratar de relação de consumo. No mesmo sentido, tem-se o Comunicado CG/TJSP nº 647/2023:
O NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDAS - NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a
constatação de movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder Judiciário, consistente no ajuizamento de
demandas em sua maioria contra instituições bancárias, alegando desconhecimento e fraude na contratação de empréstimos
consignados. Verificou-se um conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos em sua
maioria, a seguir indicadas: a) distribuição de elevado número de ações, com picos de distribuição, além de indícios de captação
e de reutilização da mesma procuração para ajuizamento de ações diversas, inclusive sem o conhecimento ou concordância da
parte; b) petições iniciais idênticas ou muito semelhantes, versando sobre as mesmas questões de direito sempre contra
instituições financeiras, com alegações genéricas de desconhecimento e fraude na contratação de empréstimos consignados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:47
Reportar